Para chegar ao valor, primeiro o INSS calcula o valor de Salário-de-benefício, que é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade.

O salário-de-benefício consiste, para o auxílio-doença e auxílio-acidente na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo;

Uma vez feito o calculo acima, poderemos calcular agora a renda mensal, aplicando-se sobre o salário-de-benefício percentuais definidos em lei. No caso do auxílio-doença, esse percentual será de 91 % do salário-de-benefício;

Por exemplo:

Contribuiçoes do Segurado no período base de calculo:

Nov/2009= 750,00 Dez/2009= 750,00 Jan/2010= 800,00 Fev/2010= 800,00 Mar/2010= 800,00 Abril/2010= 1.000,00 Mai/2010= 1.000,00 Jun/2010= 1.000,00 Ago/2010= 1.000,00 Set/2010= 1.200,00 Out/2010= 1.200,00 Nov/2010=1.200,00 Dez/2010= 1.600,00 Jan/2010= 1.600,00 Fev/2010= 1.600,00

O período contributivo do exemplo é de 15 meses, cujos 80% será 12. Entao, toma-se os 12 maiores salários e faz-se a média aritimetrica.

800,00 800,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.200,00 1.200,00 1.200,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00 +____________

14.000,00 / 12 = 1.166,666666

Assim, o salário de Benefício será R$ 1.166,66 (média dos 80% maiores salários dentro do período)

Desta forma, a renda do beneficio será 1.166,66 x 91% = R$ 1.061,66

Espero ter ajudado.

Respostas

3

  • 0
    A

    Adilson Pr Terça, 29 de março de 2011, 11h59min

    Senhores Doutores, uma duvida apenas.

    Minha esposa recebeu auxilio doença de 2000 a 2005, quando foi transformado em aposentadoria por invalidez. O calculo do INSS para o auxilio doença não foi feito pelas 80% mariores contribuições. Quando da mudança para aposentadoria, o INSS tambem não refez o calculo. Entrei com pedido de Revisão do Auxilio Doença na Agencia do INSS, a mais de 40 dias, porem fui informado que até agora não se iniciou a revisão ainda.

    Devo aguardar a boa vontade do INSS ou procurar o Juizado Especial Federal?

    Grato,

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