Meu primo tem 22 anos e está querendo namorar uma menina de 14 anos virgem e ter relação sexual com ela, isso caso ocorra será considerado crime, e ele(primo) maior de idade poderá ser preso, ou dá alguma problema na justiça? E por a causa eles namoram uma ano e não dão certo e terminam.Será que vai ter que indenizar a garota se tirar a virgindade dela.O que poderá aconteçer para o meu primo de 22 anos?

Respostas

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    paugran Quinta, 03 de março de 2011, 15h31min

    Mandou bem, Carlos-Pr

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    pensador Quinta, 03 de março de 2011, 16h01min

    Em defesa do colega Nicolás,

    Gostaria de lembrar a todos os colegas da área do direito que o mesmo não se confunde com juízos de valor ou juízos de moral.

    A legalidade é a fronteira da liberdade do cidadão. Se não está proibido, está liberado (princípio da legalidade lato sensu, princípio da reserva legal stricto sensu).
    O que é moralmente conveniente não faz parte do universo jurídico sem o respaldo legal.

    A norma legal é o entendimento da sociedade (via seus representantes) da moralidade (more) acolhida pelo direito em cada época histórica. A democracia pressupõe respeitar estes princípios, mesmo que não concordemos com eles. Se a maioria decidiu que não é crime tal conduta, através da ausência de tipo legal incriminador, resta à minoria aceitar. O caminho é o caminho democrático das urnas, é o caminho de cobrar aqueles a quem elegemos, mudar as leis se for o caso.

    Defender algo além disso, é defender a tirania de uma moralidade não respaldada pelo direito.

    Saudações cordiais,

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    isabel c.o Quinta, 03 de março de 2011, 16h09min

    isso é falta de vergonha na cara mesmo, pedofilia

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    pensador Quinta, 03 de março de 2011, 16h28min

    O povo adora pão e circo.

    Adoram atirar pedras. Mal daria tempo de Alguém dizer que atire a primeira pedra... tarde demais o sujeito já morreu apedrejado.

    A maioria abdica da racionalidade em favor de juízos fáceis de moral. Pensar sempre é mais difícil.
    Vivemos a sociedade do "fast": fast food, lava-rápido, delivery. As idéias estão indo pelo mesmo caminho, pelo caminho de uma cultura de massas.

    Saudações.

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    Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected] Quinta, 03 de março de 2011, 16h36min

    Caro Pensador,

    faço minhas as vossas palavras.

    Alguns parecem ter abandonado qualquer lógica, apenas para defender a fé em sua (própria, particular e individual) moral e tentar, pela força, obrigar os demais a aceitarem-na como a correta.

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    Carlos - Pr Quinta, 03 de março de 2011, 16h38min

    Caro Pensador

    voce afirma: "Gostaria de lembrar a todos os colegas da área do direito que o mesmo não se confunde com juízos de valor ou juízos de moral".

    Lhe pergunto: a sociedade existe para o direito, ou, o direito existe para a sociedade???

    Se considerarmos literalmente o que postou, teremos que concluir que a sociedade tem que se conformar ao direito e nao o contrário. Isso... só nas ditaduras onde a voz da sociedade nao é nada.

    Ademais, analisando juridicamente essa questão de sociedade/direito, diz a LICC.... Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    O direito é vivo, justamente porque ele TEM que se moldar para atender aos anseios da sociedade.

    Poderia escrever uma monografia sobre isso, mas... penso nao ser necessário... correto?

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    pensador Quinta, 03 de março de 2011, 17h06min

    Gostaria realmente de ler um artigo acerca do tema!
    Com todo o respeito caro colega Carlos, em nenhum momento do meu post, houve o condão da defesa de uma sociedade para o direito, uma sociedade a serviço do direito. Não é o direito a medida do homem, mas sim o homem a medida do direito!
    Para isto, apontei os caminhos LEGAIS via legislativo. Pautado em respeito democrático!

    Não há ditadura no respeito ao direito formado democraticamente através de seus representantes legais! algo diferente disso é que seria ditadura.
    A Lei de Introdução ao Código Civil não é superior aos princípios constitucionais, é regra subsidiária de interpretação legal.

    Vou dizer novamente:
    NÃO EXISTE PERSECUÇÃO PENAL SE NÃO ESTIVER PREVISTO EM LEI.

    O caminho para qualquer mudança é o democrático, que dirá o que deseja a maioria.
    A vossa opinião por mais fé que tenha nela, não é a opinião formalizada da maioria. Quando vier a ser, haverá dispositivo legal para tal. Enquanto isso é minoria.

    Ah, mas a maioria quer assim e o congresso não faz a Lei... oras, cobrem deles!
    Cada sociedade tem o governo que merece.

    Enquanto isso, continuo defendendo a legalidade, constitucionalidade e a nossa democracia.

    Mais uma vez apenas para ressaltar:
    NÃO HÁ DITADURA DO DIREITO. Nós enquanto sociedade é que escolhemos o que o direito regula ou não.

    Temos que aprender a conviver democraticamente, por mais que não gostemos de alguns dos resultados.

    Saudações cordiais.

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    [email protected] Quinta, 03 de março de 2011, 17h09min

    Carlos - Pr
    realmente você ainda não tem fundamentos jurídicos, e fica falando o que pensa e o que acha.O que vale é o tipo penal, DOUTRINA E ENTENDIMENTO JURISPRUDÊNCIAL.
    Troquei de email por isso que mudei, e vc não tem nada haver com o email carinhoso, pois é uma opção minha, e tenho direito de fazer tudo o que a lei não proibe, blz? coloco de qualquer forma e modo que eu quizer. Você não tem argumentos jurídicos, nem pareçe ser advogado.Nem sabe o que significa prostituir e nem o que é exploração sexual.E por fim confundiu até o artigo do código penal.Para ser crime a causa tem que moldar ao tipo penal.

    Carlos-Pr você tem que atualizar pois o código penal foi modificado, agora ter relação sexual com menina assima de 14 e menor de 18 não é crime, desde que a menina não esteja em situação de Prostituição, turismo sexual, pornografia e trafico para fins sexuais. Esse é o endimento jurídico blz?
    você vem com essa de fazer pressão, mas sem argumento jurídico, pois o que manda é a lei, jurisprudencia e doutrina e nada mais.
    Nao existe isso de policial pegar não, temos o direito e advgodos excelentes.
    Pois faço tudo o que a lei não proibe blz.

    Carlos -Pr vc tem que estudar mais, ler e atualizar, senão vai morrer de fome se for advogar kkkkkk

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    [email protected] Quinta, 03 de março de 2011, 17h14min

    O que manda o princípio da legalidade, um dos mais importantes do nosso direito.blz!
    Não há crime sem lei anterior que o defina. ok!

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    pensador Quinta, 03 de março de 2011, 17h19min

    Prezado Welingt,

    Apelo para que modere no linguajar, incompatível por aqueles que desejam ser profissionais do direito.
    Aqui debatemos idéias e não acerca das pessoas. Por favor sempre dirija o conteúdo do post no campo das idéias, evitando desqualificar qualquer que poste aqui.

    Não é porque alguém discorda de uma opinião, que o faz ser mais ou menos qualificado.

    Todos, sem exceção devemos nos pautar por cordialidade e civilidade. Devemos exercer com responsabilidade a nossa tão querida liberdade e democracia.

    Nós devemos ser sempre, exemplo de conduta ética.
    Saudações.

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    paugran Quinta, 03 de março de 2011, 17h29min

    Ex-carinhoso se a lei, hipoteticamnete, mandar, através do judiciário, um condenado à morte está tudo certo pra tu?

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    pensador Quinta, 03 de março de 2011, 17h36min

    Não estará por ser inconstitucional. Se na Constituição houver previsão para tal e a lei infraconstitucional assim definir o tipo legal, cuja infração terá pena de morte, sim, estaria correto.

    Apesar de ser particularmente contra a pena de morte, nada restaria a fazer senão buscar o caminho democrático para a mudança.
    Obviamente, apenas uma nova Constituição pode dispor sobre tal, já que os direitos e garantias são cláusula pétreas.

    Em havendo uma revolução ou, em havendo uma nova assembléia constituinte, claro que o debate seria ferrenho.

    Apenas uma pergunta: O que isso tem a ver com o tópico em questão?

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    Carlos - Pr Quinta, 03 de março de 2011, 17h53min

    Weling_...

    Pelo que vejo está "nervoso" por eu "falar o que penso e o que acho". Desculpe-me... eu realmente imaginava que isso era um direito constitucional que eu tinha. Mas, pelo jeito, como acadêmico de direito e concurseiro ... correto?... me enganei. E quem sou eu para discutir tal coisa com oponente de tamanha envergadura "né"?

    Quanto a passar fome... poderia lhe relatar algumas coisas, mas soaria extremamente pedante e inoportuno. Abstenho-me.
    Mas uma coisa é certa, se acontecesse comigo um dia (ninguém está isento, somente você pelo jeito), nao seria à sua pessoa que pediria ajuda, por isso despreocupe-se.


    Pensador... apesar de discordamos no campo das idéias, ficam consignados os meus respeitos à sua pessoa... grande abraço.

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    paugran Quinta, 03 de março de 2011, 17h58min

    O colega crê que um homem de 22 namorar uma menina de 14 só porque a lei não define esta conduta como crime está certo!
    Não tem nada certo nisso(não questiono a legalidade), como não tem nada de certo a lei vingar um assassino com a morte, isto é retrógrado.
    É isto o haver com o tópico em questão, mas especificamente com o posicionamento do sr. welingt_sousa.
    Eu sei que regras tem exceções mas veja bem quem melhor convenceria uma garota de 14 anos a ter relação sexual um homem de 22 ou um garoto de 14? É de conhecimento a lábia de um homem para satifazer seu libido. É sabido que garotas acreditam em principe encantado e promessas de casamento e viagens para Veneza (há as perversas, não duvido, por isso digo regras tem exceções).
    Tembém não duvido de um amor genuíno entre um de 22 e uma de 14, mas não é regra. Esse amor vai além de sexo, mas o que temos nesse tópico é pura TREPAÇÃO, LIBIDO, TREPAÇÃO E O CARALHO, SACO

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    [email protected] Sexta, 04 de março de 2011, 12h39min

    Pugran para uma regra ter exceção tem que está previsto em lei e ser constitucional e de acordo com os princípios que norteiam o direito.O homem e mulher são digna para poder escolher o que bem intendi salvo se ferir lei.Ou seja as pessoas podem fazer tudo o que a lei não proibe, pois sem tipo penal não há crime.Pode haver trepação, o que ela quizer menos protituir e exploração sexual, venda, comercio, troca viagem.
    No namoro pode haver palavras que vão casar, pois são apenas planejamentos e não promessas.Isso não é inconstituicional.O namoro é para conheçer a outra pessoa e não para satisfazer seu libido, pois se fosse só para isso não iria namorar, e somente trepar sem compromisso, ou trepar mas com algo em troca, ou seja, configuraria protituição, comercio e outros.
    Porém namorar e ter relação sexual com menina maior de 14 e menor de 18 consetido pelas duas partes não há crime.

    Isso já é uma exceção, pois a regra é não pode ter relação sexual com meninas menor de 18 anos, SALVO com as maiores de 14 e menores 18 anos com o consentimento delas desde que não seja em situação de protituição ou exploração sexual, ou seja, trepar em troca de dinheiro, favorecimento, comercio, tráfico, turismo sexual.Ou se a menor de18 e maior de 14 não for enganada sobre a identidade pessoal do agente ou a cerca da legitimidade da conjunção carnal Na violação mediante fraude a vontade da vítima não é vencida por violência ou grave ameaça, como no estupro, mas é viciada por engodo. Doutrina e jurisprudência da época da redação antiga se referem como exemplos possíveis do crime nesta modalidade: a substituição de uma pessoa por outra (RJTJESP 11/410); a simulação de tratamento para cura (RT 391/77); trabalhos espirituais (EJSTJ 34/273); quando o agente simula celebração de casamento (RT 410/97); nas hipóteses de casamento por procuração; no caso de aproveitamento pela sonolência da mulher (RTJESP 47/374).

    A simulação para celebração de casamento é bem diferente do que um rapaz de 22 anos falar quero casar com vc menina de 14 anos, mas se tudo der certo, ou seja depende de vc menina de 14 anos. Pois também a celebraçao de casamento é crime.O crime consiste em fingir um casamento, mediante engano de outra pessoa.E esse crime consuma na delcaração da autoridade e assinatura dos interessados.

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    [email protected] Sexta, 04 de março de 2011, 12h50min

    Carlos - Pr

    desculpe-me pelas palavras, porém vc também pegou pesado ao mim chamar de carinho de mais para meninas de menores, não sou pessoas assim como vc escreveu e pensa.Tenho responsabilidade nas minhas ações. E também como que vc vai falando assim que estou tripudiando as meninas menores impúberes, pois sem sabe o que sou, isso não é gesto de um advogado. Também pensei que tinha o direito constitucional de colocar, escolher o nome de email que quero.Quem é vc para poder julgar as pessoas assim sem conheçe-las, mesmo conheçendo nós não podemos fazer isso, pois somos seres humanos.E deixamos isso para Deus. Abraço!

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    osoritnem Sexta, 04 de março de 2011, 13h16min

    Ai ô welingt_sousa vc é um pedófilo sem vergonha e safado. é imoral um de 22 namorar só pra trepar numa de 14, safado.

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    Miles Edgeworth Sexta, 04 de março de 2011, 13h56min

    É. O direito e moral são coisas distintas. Nem tudo que é imoral é ilegal. Nesse sentido acompanho a maioria dos postuladores quando defendem que não há qualquer ilegalidade ou crime na conduta de um rapaz de 22 anos que namore e transe com uma menina de 14 anos. Se adentrarmos o campo da moral, a maior parte de nossa sociedade com certeza condena esse tipo de relacionamento e todos têm o direito de expressar sua opinião sobre o tema, especialmente quando a discussão é aberta em um fórum cujo objetivo é exatamente esse. O que não caí bem são as ofensas pessoais e as distorções quanto ao direito, que, como dito anteriormente, não se confunde com a moral.

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    [email protected] Sexta, 04 de março de 2011, 16h29min

    osoritnem
    você também está equivocado, pois a discussão é sobre o meu primo de 22 anos que quer namorar uma menina de 14, porem fiz uma pergunta se ele tivesse relação sexual com ela seria crime.

    É igual o amigo Lucas Tadeu disse, direito e moral são coisas distintas. Nem tudo que é imoral é ilega, e para configurar crime de pedófilo tem que haver um tipo penal amaparado em uma lei, ok! Tem que haver uma lei anterior o definindo.

    Aki é um lugar para expressar algo jurídico e não o que vc acha por si individualmente.Mim desculpe vc para começar nem tem argumento para falar que sou safado.Nem vou discuitr com vc, pois aki não é lugar disso.

    Se vc ñ concorda entro no saite do planalto ou falam para os deputados, senadores legilarem e aprovar leis melhores para a sociedade.

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    roffman Sábado, 05 de março de 2011, 16h14min

    caro amigo se fosse a minha filha eu esterminaria voce,ao inves de namorar uma criança ,porque nao namora uma corao isto vc nao que né?

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