Meu pai faleceu, nos deixou uma chacara com herança na area rural;somos em 10 filhos,uma de nossas irmãs mora na casa que existe na chacara. Nesta casa existe um ponto comercial que era de nosso pai,ponto este que foi alugado ao nosso cunhado que e casado com essa nossa irma que mora na casa. Eles jà moram na casa a uns dez anos, deixaram de pagar o aluguel a mais de 6 anos, o estoque do ponto comercial esta praticamente esgotado, o combinado com nosso pai era de que nosso cunhado deveria estar sempre renovando o estoque. Minha irma e meu cunhado fizeram algumas reformas na casa. Agora como esta em inventario,minha irmã e meu cunhado estão alegando que têm direito de herdar a casa que pertence a todos, e que se for necessario entrarão na justiça com pedido de uso capião. Eles têm direito?

Respostas

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    Rose_1 Quarta, 13 de maio de 2009, 23h14min

    Morro a 19 anos na casa que era da minha sogra , faz 6 anos que minha sogra faleceu, e agora os irmãoe de meu marido querem me tirar da casa, querem fazer o inventario,querendo até me cobrar aluguel pelo tempo que moro ,todos já tem suas casa menos nos,tenho filhos menores de idade ,eles tem direito de me tirar daqui, tem como requerer uso capião? Que devo fazer?

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    Venus Cardoso Campos Terça, 23 de junho de 2009, 4h27min

    Por favor, algum advogado me ajude, tirando minhas dúvidas. Será que estou postando errado?

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    Marcelo Naves Segunda, 29 de junho de 2009, 13h25min

    Salve salve grande Venus, nestas circunstancias à 15 anos e não passou para dentro do imóvel ainda? ta esperando o que mano?? primeiro vei, você tem que possuir a parada mansa e pacificamente..fica lá uns cinco anos com a posse ta bao..vc tem que provar o bagulho...depois arruma um Adê e entra com o processo judicial...mas ae..fica ligado q ce vai ter q pagar o IPTU que ainda não prescreveu falo...mas se seu Adê for bom ele dá um jeito.....ae depois nós vê falou?
    abrax

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    Selma Alves Domingo, 05 de julho de 2009, 14h49min

    Moro nos fundos da bomba da cedae a 37 anos pois meu pai era funcionario e mesmo aposentado continuamos a morar la , e com autorizaçao da cedae, construimos uma casa nos fundos ,onde nao tem nada haver com a bomba fica na divisao do terreno a bomba fica na frente e a casa nos fundos ,agora eles estao pedindo que nos desocupemos o imovel , sendo que nos a contruimos com a autorizaçao deles papai morreu em 2005 e estava na justiça do trabalho por reajustes atrazados pela cedae a 11 anos e ate hoje eles nao pagaram. posso pedir usucapiao pelo tempo que estou com minha irma solteira morando na casa .

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    Flavio Schoppan Quarta, 12 de agosto de 2009, 23h48min

    Pela seu relato, voce exerce a posse do imóvel a 15 anos.
    Pode sim ajuizar ação de usucapião, contra o espólio;
    Ocorre que sua posse parece ser clandestina, então assuma a posse logo, pague as contas de luz e transfira para seu nome, passe a pagar a partir de agora o condominio, mude para o imóvel e poderá ainda, alugar o seu, dirija-se até o cartorio de registro de imoveis o qual pertence seu imovel e com o endereço do imóvel requeira a certidão vintenária de inteiro teor, custa mais ou menos 45,00 e fica pronto em cinco dias. Com a certidão dirija-se até a prefeitura e retire o IPTU do ano, pegue o nome e endereço dos vizinhos e esposas (confrontantes tabulares) da direita da esquerda de cima e de baixo, bem como o nome e endereço do sindico do prédio.

    Junte outros documentos que eventualmente tenha e que comprovem a posse, bem como documentos pessoais do casal e procure um advogado de sua confiança.

    Espero ter ajudado
    Flavio Schoppan ([email protected])

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    Flavio Schoppan Quarta, 12 de agosto de 2009, 23h49min

    Pela seu relato, voce exerce a posse do imóvel a 15 anos.
    Pode sim ajuizar ação de usucapião, contra o espólio;
    Ocorre que sua posse parece ser clandestina, então assuma a posse logo, pague as contas de luz e transfira para seu nome, passe a pagar a partir de agora o condominio, mude para o imóvel e poderá ainda, alugar o seu, dirija-se até o cartorio de registro de imoveis o qual pertence seu imovel e com o endereço do imóvel requeira a certidão vintenária de inteiro teor, custa mais ou menos 45,00 e fica pronto em cinco dias. Com a certidão dirija-se até a prefeitura e retire o IPTU do ano, pegue o nome e endereço dos vizinhos e esposas (confrontantes tabulares) da direita da esquerda de cima e de baixo, bem como o nome e endereço do sindico do prédio.
    Junte outros documentos que eventualmente tenha e que comprovem a posse, bem como documentos pessoais do casal e procure um advogado de sua confiança.
    Espero ter ajudado
    Flavio Schoppan ([email protected])

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    Ana C. Pinheiro Domingo, 27 de dezembro de 2009, 22h08min

    Peço que alguem me ajude, por favor.
    Meus pais eram casados legalmente, compraram um imóvel e logo em seguida eu vim ao mundo. Quase um ano e meio depois, ela veio a falecer... Me deixando como herdeira desta casa. Um sobradado que na época valia uns R$ 30.000,00.
    Alguns anos depois, meu pai muito depressivo vendeu esta casa por meio de um contrato de gaveta, reconhecido em cartório pelo valor de R$ 16.000,00. (Muito abaixo do valor).
    Acontece que este imóvel não podia ter sido vendido, pois tem a minha parte e eu era menor de idade. Hoje estou com 21 anos!!!
    Agora em 2010 vai fazer 11 ou 12 anos desta venda. Gostaria de saber os meus direitos com relação a isso. Tem algo que eu posso fazer? Qual caminho eu devo seguir? Sei que as pessoas que moram lá, já tem direito sobre o imóvel.
    Eu ainda tenho direito, sendo a única herdeira da minha falecida mãe?

    Desde já grata pela atenção.
    Atenciosamente,

    Ana Carolina Pinheiro

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    Anderson10 Domingo, 27 de dezembro de 2009, 23h51min

    É a primeira vez que participo, deste já agradeço a atenção,

    Gostaria de fazer algumas perguntas.

    1- Posso tomar posse mansa e pacífica de um imovel em inventario (Detalhe o imovél está abadonado a mais de 33 anos)?

    2- Qual o prazo de tempo de usufruto para a caracterização da posse desse imóvel?

    3- Finalizando o inventario os donos poderão retirar a minha posse.

    4- Devo pagar as dívidas de 33 anos para trás ou apartir da data da posse?

    Obrigado,

    Anderson

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    ROSEMAR PEREIRA Terça, 05 de janeiro de 2010, 19h57min

    GOSTARIA DE SABER SE POSSO DAR ENTRADA DE USO CAPIÃO EM MINHA PROPRIEDADE, TENDO EM VISTA QUE FOI COMPRADO EM 87 E SOU O TERCEIRO DONO HÁ TRÊS ANOS E NÃO HÁ INTERESSE DOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS EM REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO. TENHO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E A DOCUMENTAÇÃO DO PRIMEIRO DONO E DO DESDOBRAMENTO FOI PERDIDA PELO SEGUNDO DONO.

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    Dsw Quinta, 21 de janeiro de 2010, 13h48min

    Pago aluguel já uns 7 anos e o contrato acho q se renovou sozinho apos 12 meses, mas até hj não foi feita nenhuma melhoria na casa q foi pedida(não o fizemos por escrito), mas com as chuvas as goteiras nos incomodam muito e já levei um tombo, q, as consequencias poderiam me tirar de circulação no trabalho por um periodo. o q me prejudicaria já q sou autonoma e não pago INSS. Bom gostaria de saber se eu poderia reivindicar a propriedade por uso capião. Tentei compra-la mas não houv interresse do locatário e corro o risco de investir e não ter retorno.

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    MaraIta Terça, 23 de fevereiro de 2010, 13h11min

    Apos meu pai morrer Minha mãe se amigaou com um senhor que nunca foi casado e não tem filhos . Ela ficou amigada uns 12 anos até o senhor faleceu em 1987 e ela ficou na casa comigo até 2001 quando ela também faleceu. Eu vendi a casa para uma pessoa já faz 5 anos e ele pagou 12 anos de imposto atrasado do imóvel e agora a pessoa que transferir para ele o imóvel como ele vai fazer isso . Ele pode fazer uso capião

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    Flavio Schoppan Sexta, 19 de março de 2010, 22h48min

    Anderson, seja bem vindo.
    Quanto as suas perguntas:
    Quando um imóvel fica abandonado pode ocorrer de ser ocupado independente de estar em processo de inventário, ainda mais quando o abandono remonta a 33 anos.
    Quanto ao prazo depende do tamanho e do uso dado ao imóvel, se tiver até 250 m² em caso de urbano, for usado exclusivamente para moradia, não possuir outro imóvel registrado em nome do requerente e não tiver ajuizado ação de usucapião anteriormente o prazo será de 5 (cinco) anos.
    Quanto aos donos retirarem você da posse, poderá ocorrer em liminar em caso de posse nova (menos de um ano e dia).
    Quanto ao pagamento das dividas, para o usucapião independe do pagamento de impostos, caso queira pague a partir do exercicio da posse, ou seja, pague o exercicio de 2010.
    Para propor ação de usucapião não é necessário que esteja pagando o IPTU, sendo apenas mais uma forma de prova do "animus domini".
    Você precisa dirigir-se até o cartório de registro de imóveis e requerer a certidão vintenária de inteiro teor do imóvel, você deve pagar algo em torno de R$ 40,00 e ficará pronto em 5 dias. Pegue o nome dos vizinhos e conjuges, da direita, da esquerda, da frente e dos fundos de seu imóvel.
    Espero tê-lo ajudado
    Flavio Schoppan
    [email protected]

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    de arruda Quinta, 22 de abril de 2010, 16h11min

    se alguem puder me responder desde já agradeço
    eu comprei uma casa de cohab a 16 anos porem a 1° dona que a casa esta em nome dela, vendeu para uma 2º pessoa a quem passou uma procuração essa 2° pessoa vendeu para mim apenas passando um recibo ( peguei a procuração que estava em nome dela mas o recibo de compra ) continuei pagando a casa por mais uns 6 anos para a cohab, até que veio uma proposta de quitação do imovel e eu quitei. Hoje continuo morando na casa, a cohab ja não mas existe e tanto a 1ª como a 2ª ex proprietaria tambem nunca mais o vi, nem sei como posso encontra-las.
    posso entrar com uso capião, se não puder existe alguma maneira de passar para o meu nome.

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    alcides de o. figuei Segunda, 24 de maio de 2010, 11h37min

    mora em um imovel a 19 anos e pago IPTU mais ou menos uns dez anos pq na prefeitura nao consta divida antiga. gostaria de saber qual o meu direito sobre este imovel e como prosseder (moro com minha familia)

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    alcides de o. figuei Segunda, 24 de maio de 2010, 11h40min

    moro em uma residencia a 19 anos arco com IPTU a 10 anos pq a divida antes foi perdoada p PM, qual o meu direito sobre este imovel e como proceder (moro com minha familia)

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    exupery Segunda, 31 de maio de 2010, 8h09min

    Há 30 anos uma sra. amiga de minha mãe, concedeu-lhe uma parte de seu terreno para que ela ali pudesse construir uma casa,para nossa morada.
    Toda e qualquer benfeitoria feita no local sempre teve o consentimento da proprietária do terreno sem que a mesma, fizesse qualquer objeção contrária a tal benfeitoria, pelo contrário a sra. proprietária sempre falou que aquela area seria sempre de minha mãe, pelo fato de anos antes ambas terem feito negociações não formalizada onde a beneficiada foi esta sra. que sempre se mostrou grata.
    Infelizmente esta sra. veio a falecer, agora seu filho tenta tomar posse do local.
    Até ameaça de despejo o mesmo vem fazendo.
    A mãe deste elemento veio a falecer em Novembro de 2003, desde da data corrente minha mãe sempre o ajudou conforme sua situação.
    Srs. preciso de uma orientação para lidar com tal situação pois minha mãe encontra-se em total preocupação, com medo de ser colocada para fora do que ela construiu com tanto sacrificio.
    Obrigado

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    catulo Terça, 01 de junho de 2010, 19h15min

    comprei um imóvel por escritura de cessão de direitos, há mais de trinta anos.
    Pergunto: a ação para plena propriedade é ação de usu capião ou será outrotipo de ação?

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    Censurado Suspenso Terça, 01 de junho de 2010, 19h20min

    Prezado

    Se você estiver na posse direta do imóvel é por ação de usucapião, seria a mais garantida.

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    Junior-SP Quinta, 03 de junho de 2010, 17h55min

    Zenaide,

    Neste caso de só prosperar a ação se tiver decorrido 15 anos sem que se fizesse o inventário, é em virtude de alguma jurisprudência ? se for poderia me dizer qual ?, tenho um caso bem parecido, mas na lei não trata sobre casos de herança. um im´voel que está a 17 anos sem inventário daria direito a um dos herdeiros propor uma ação de usocapião?
    Obrigado

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    rodriguinho Terça, 08 de junho de 2010, 10h30min

    Bom dia doutores,

    Sou dono de uma fabrica de tintas, porém há aproximadamente 10 anos abandonei o local onde ela estava localizada e mudei para outro local, o terreno onde essa antiga fabrica estava localizada foi invadido por varias familias, construiram casas etc. A pergunta é! tem alguma forma de recuperar meu terreno? desde já agradeço e aguardo resposta.

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