Meu pai faleceu, nos deixou uma chacara com herança na area rural;somos em 10 filhos,uma de nossas irmãs mora na casa que existe na chacara. Nesta casa existe um ponto comercial que era de nosso pai,ponto este que foi alugado ao nosso cunhado que e casado com essa nossa irma que mora na casa. Eles jà moram na casa a uns dez anos, deixaram de pagar o aluguel a mais de 6 anos, o estoque do ponto comercial esta praticamente esgotado, o combinado com nosso pai era de que nosso cunhado deveria estar sempre renovando o estoque. Minha irma e meu cunhado fizeram algumas reformas na casa. Agora como esta em inventario,minha irmã e meu cunhado estão alegando que têm direito de herdar a casa que pertence a todos, e que se for necessario entrarão na justiça com pedido de uso capião. Eles têm direito?

Respostas

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    Censurado Suspenso Terça, 08 de junho de 2010, 13h04min

    Rodriguinho
    Dependendo da titularidade do imóvel perante CRI poderá ser ação de reintegração de posse ou ação reivindicatória, por isto, convém apresentar a matricula do imóvel atualizada para um advogado cível.
    Abraços

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    rodriguinho Quarta, 09 de junho de 2010, 11h03min

    Jaime, como assim dependendo da titularidade do imovel?

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    Censurado Suspenso Quinta, 10 de junho de 2010, 7h17min

    Rodriguinho
    Se o imóvel está em seu nome na matrícula no cartório de registro de imóveis.

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    rodriguinho Quinta, 10 de junho de 2010, 9h16min

    Jaime, o imovel está no meu nome, porém tenho medo de ter que indenizar essas pessoas, pois já estão morando lá a mais de 8 anos, chegaram a construir casas etc. Como que funciona a ação de reintegração de posse? tenho grande chance de ganhar? se eu ganhar essas pessoas tem que se retirar em um prazo estipulado pela justiça? e se elas se recusarem a sair?

    desde já agradeço.

    abraços.

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    Rita carneiro Quinta, 10 de junho de 2010, 16h15min

    quando eu morrer meu filho recebera de uma uniao estavel os 50%. Obs. compramos dois imoveis juntos ele e divorciado e tem um filho do outro casamento e meu filho e de um outro relacionamento e el ja tem um imovelque foi partilhado no divorcio so que nao foi escriturado.

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    Rita carneiro Quinta, 10 de junho de 2010, 16h21min

    Quando eu morrer meu filho herdara 50% do que consegui com meu companheiro em uma uniao estavel de 15 anos,ele e divorciado e ja fez a partilha com a sua ex e tem um filho dela. O meu filho e de um outro relacionamento.E nao temos filhos.

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    Flavio Schoppan Segunda, 21 de junho de 2010, 20h42min

    Essa é a jurisprudência que voce procura (http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4321509)
    Espero tê-lo ajudado
    Flavio Schoppan
    [email protected]

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    dctmoraes Segunda, 21 de junho de 2010, 22h45min

    moramos em um terreno nas partes dos fundos da casa de meus pais há mas de 25 anos, não temos escritura , nem um documento do mesmo, só alguns pagamentos de IPTU , mas que no momento estão muito atrasados, na frente mora minha irmã que com a morte de meus pais, ficou na casa principal, hoje eu quero legalizar a minha parte, somos em 3 irmãos vivos no momento ,eu tenho agua, luz, telefone tudo independente, o que devo fazer.. ou seja qual meu primeiro passo para essa legalização.obrigada

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    junior33 Terça, 10 de agosto de 2010, 1h01min

    Gostaria de saber se alguem pode dar uma luz!!!!
    Meu pai nao foi pegar sua herança em portugal e ja se passaram 33 anos gostaria de saber se depois de tanto tempo ele ainda tem como rever suas terras que lhe foram deixadas como herança mesmo depois de tanto tempo!!
    obrigada pela atençao

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    Programmer Quarta, 11 de agosto de 2010, 16h14min

    Venus, e todos os que colocam suas próprias questões num forum, os comentários são somente sobre o tema do forum. Se quiserem ter suas dúvidas respondidas, iniciem novo forum com o tema da sua dúvida e não simplesmente fiquem enchendo de novas dúvidas nos comentários.

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    Como usocarpir? Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 20h14min

    Vivo em um imóvel há 29 anos, cujo proprietário é meu pai. inclusive quando entrei para morar nele, o apartamento estava fechado há dois anos, com débitos de condominio e eu os quitei, fiz reforma, melhoria, etc. Ele estava acabadinho mesmo.

    Este imóvel foi adquirido pelo meu pai antes de casar-se pela segunda vez. Já no segundo casamento, através de suas representações e mercadinho, ele e sua nova esposa adquiriram constituir varios bens, dos quais ficaram em nome deles. Acontece que estes imóveis (não eram poucos) foram vendidos aos parentes da segunda esposa de meu pai, onde tanto eu como meus irmãos do primeiro casamento não tivemos participação alguma financeiramente.

    Meu pai separou-se da segunda mulher e teve até que morar em um pensionato.

    Detalhe: a esposa casou com outro homem. O mais curioso é que ela casou-se com meu pai somente na igreja católica e acredito que o mesmo fez na batista com o outro. Já se separou dele porque o homem teve um avc após um mês e pouco de casado.

    Hoje meu pai reside com os filhos do segundo casamento e após saber que meus irmãos do primeiro casamento abriram mão de sua parte em meu favor, fica sugerindo que eu venda este imóvel onde tanto ele como eu repartiríamos em 50%.

    Primeiro, penso ser indecente a proposta haja vista que eles ficaram com tudo e eu meus irmão do primeiro casamento nada obtivemos. Segundo porque meus irmãos do primeiro casamento já falaram q a parte deles é minha. Terceiro porque eu estou acostumada a morar aqui e nao tenho nenhuma pretensão de sair. Todos os filhos sao maiores. meu pai tem 77 anos. Eu até o convidei a morar comigo mas ele nunca quis. O mais curioso é que tudo que ele compra, coloca no nome dos irmãos do segundo casamento.

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    Como usocarpir? Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 20h15min

    Vivo em um imóvel há 29 anos, cujo proprietário é meu pai. inclusive quando entrei para morar nele, o apartamento estava fechado há dois anos, com débitos de condominio e eu os quitei, fiz reforma, melhoria, etc. Ele estava acabadinho mesmo.

    Este imóvel foi adquirido pelo meu pai antes de casar-se pela segunda vez. Já no segundo casamento, através de suas representações e mercadinho, ele e sua nova esposa adquiriram constituir varios bens, dos quais ficaram em nome deles. Acontece que estes imóveis (não eram poucos) foram vendidos aos parentes da segunda esposa de meu pai, onde tanto eu como meus irmãos do primeiro casamento não tivemos participação alguma financeiramente.

    Meu pai separou-se da segunda mulher e teve até que morar em um pensionato. Hoje reside com os filhos do segundo casamento e após saber que meus irmãos do primeiro casamento abriram mão de sua parte em meu favor, fica sugerindo que eu venda este imóvel onde tanto ele como eu repartiríamos em 50%.

    Primeiro, penso ser indecente a proposta haja vista que eles ficaram com tudo e eu meus irmão do primeiro casamento nada obtivemos.
    Segundo porque meus irmãos do primeiro casamento já falaram q a parte deles é minha. Terceiro porque eu estou acostumada a morar aqui e nao tenho nenhuma pretensão de sair. Todos os filhos sao maiores. meu pai tem 77 anos. Eu até o convidei a morar comigo.

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    racife Sábado, 04 de junho de 2011, 15h19min

    tenho uma prima que herdou da mãe dela o uso capeão de uma casa que era de toda a familia. eu queria saber se o marido dela caso separe-se dela terá direito a partilha desse terreno e casa?

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    Liliab Quarta, 09 de janeiro de 2013, 19h20min

    Tenho uma duvida, moro em uma residencia co 2 casas ( uma em cima e outra em baixo), a´quase 7 anos, aluguei por uma imobiliaria que já não existe mais, paguei aluguel por 2 anos e depois parei de pagar porque a imobiliaria fechou e não tinha a quem pagar. Agora outra imobiliaria esta me despejando por falta de pagamento de aluguel, mais estamos em procoesso, pois tem varios indicios que o proprietario não existe, inclusive o proprio juiz aceitou o pedido de falsificação de procuração. A casa de cima sempre foi alugada, mais nunca ninguem me procurou para pagar o aluguel e eu nem sabia qual imobiliaria eu devria pagar, gostaria de saber se tenho direito a entrar com usocapião caso seja provado que o dono não existe, já que no cartorio não tem nome dele como dono da casa e esta imobiliaria alega que ele tem um documento somente e que não passou a casa para o nome dele por falta de dinheiro.

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    uemor said Domingo, 28 de abril de 2013, 10h43min

    todos tem o direito .. mas se eles fizeram algum bem no terreno e tem mais de 15 anos morando la eles tem direito pois se torna uso campeão do mesmo...

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    uemor said Domingo, 28 de abril de 2013, 10h44min

    todos ganham conforme os artigos publicado ..

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    uemor said Domingo, 28 de abril de 2013, 10h50min

    se a justiça estipular um prazo de saída do imóvel. ela terá de sair .. o máximo e de 90 dias caso contrario sera despejado.

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    Jose Ricardo Correia Terça, 21 de janeiro de 2014, 10h40min

    minha sogra me vendeu a casa dela a mim,porem ela tem mais dois filhos e duas noras ,que tambem assinaram no cartorio a escritura,foi pago a quantia de 32.000 reais na época,mas não tenho comprovantes de pagamento e nem recibo,agora meu cunhado,uer fazer a quebra de escritura ,inclusive com ameaças,por eu naõ ter recibo do valor pago ,eles tem direito a entrar na justiça para me tomar a casa,por favor me ajudem, tenho escritura registrada tudo legalmente, agradeço desde já.

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    JanaG Suspenso Domingo, 26 de janeiro de 2014, 15h55min

    Se esse cunhado foi o que assinou no cartório, ele não consegue nada. Fique tranquilo.

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    joab alexandrino dos santos Terça, 01 de dezembro de 2015, 9h44min

    meus pais sao falecedo e deixaro uma casa sempre morrei com eles ante eles morre
    morro na casa a 40 ano nuca sai dela hoje meus irmao quero vende a casa pra mi tera eles pode todo ja tem casa e renda

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