Boa noite.

Entrei com um processo contra uma empresa para reverter uma falsa justacausa. Pois estava na estabilidade por acidente de trabalho e a empresa alegou justa causa para me demitir.

Tivemos a primeira audiencia na qual não houve acordo. Após a empresa apresentou alguns documentos que segundo o proprio juiz me deixaria em uma situação complicada. E a advogada perdeu o prazo para contestar estes documentos.

Acontece que, por este motivo por instrução da mesma tive que aceitar um acordo de apenas R$ 500,00 e a reversão da justa causa.

Assim sendo peguei 3 meses de seguro desemprego + saquei mais R$400 de fundo de garantia e peguei os R$ 500

ja fiquei muito irritado com a advogado por ter perdido o prazo e fiquei mais ainda quando fui receber dela meu acordo, por os honorários dela ficaram em R$ 550,00

Ela cobrou honorarios sobre o Seguro desemprego, FGTS e sobre os R$ 500

Agora fica minha maior dúvida, esta certo isso? Principalmente quanto ao FGTS pois ele já era um direito meu mesmo que eu sequer entrasse com o processo contra a empresa, so que só poderia saca-lo posteriormente. Ai só por ela fazer eu sacar ele agora ela tem direito aos honorarios sobre uma coisa que já era minha mesmo sem a interferencia dela.

Esta correto isso?

Respostas

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 08 de março de 2011, 9h25min

    Fabiano,

    Copie e cole esta sua postagem na categoria "Direito do Trabalho", pois você está em "Direito do Trânsito".

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Amauri_Alves 305937/SP Quarta, 09 de março de 2011, 16h24min

    Tudo que foi objeto da reclamação trabalhista e que foi objeto do contrato de honorários entra para a contagem dos honorários do advogado.

    Ela teve interferência no FGTS se ele foi objeto da demanda. Então cabem os honorários, meu entendimento.

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    Fabiano Martins Quarta, 09 de março de 2011, 23h48min

    Certo.
    No contrato determina 30% do valor ganho.
    Mas na pratica o FGTS não foi ganho pela causa, ou qualquer outra coisa, ele já havia sido depositado em minha conta do FGTS enquanto trabalhava, então ele já era meu. Eu não poderia saca-lo agora.

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    Amauri_Alves 305937/SP Quinta, 10 de março de 2011, 0h25min

    Do valor ganho na ação. Se o FGTS foi objeto da ação, se pertence ao que engloba o acordo, entendo como devido.

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    Fabiano Martins Sexta, 11 de março de 2011, 1h20min

    A ação pretendia uma indenização já que fui demitido no periodo de estabilidade.
    Mas como a advogada perdeu o prazo de contestar um documento tive que aceitar o acordo mixuruca.

    O acordo foi, reversão da justa causa (assim saquei o fundo de garantia que já era meu e recebi meu seguro desemprego) + R$ 500,00

    Assim ela pegou 30% do meu seguro desemprego + acordo + FGTS



    Eu posso fazer algo com relação a ela por ter perdido o prazo de contestar o documento e fazer uma causa de R$ 20.000 virar uma de R$ 500 que acabou indo pra ela?

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    Amauri_Alves 305937/SP Sexta, 11 de março de 2011, 15h33min

    Poder, você pode.

    Pode regressar contra a advogada na Justiça Comum e denunciá-la na OAB. No entanto, deverá provar, sob pena de arcar com a sua acusação.

    Alguns juízes pressionam na Justiça para a parte fazer acordo, mas ninguém é obrigado a aceitar.

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