Olá,

Vendi uma moto há 2 anos mas o comprador perdeu o DUT e não transferiu até hj. No dia 06/02/11 ele (que não possui CNH) recebeu 4 multas da Prf (Dirigir sem possuir CHN, Circular com veiculo atrasado; Desobedecer ordem de parada; Permitir que pessoa sem CNH conduza o veiculo) e a moto foi presa. Ele me ligou e disse que no dia assinou as multas no posto da PRF. Como pelo detran eu sou o proprietário as multas estão para cair na minha carteira mas não recebi até hj a notificação da autuação.

Pergunto:

1)Com o contrato de compra e venda da época posso provar que não sou dono da moto (irei reconhecer a firma pois na época não liguei)?

2) Ele não possuindo CNH poderia mesmo ter assinado as multas? Para a PRF isto se configurou como notificação da autuação?

3) A assinatura dele na multa pode, já de imediato, me isentar de alguma dessas multas?

4) Como descobrir o paradeiro da notificação caso já tenha sido enviada? No Detran (pela internet) a multa esta datada de 06/02/11 e a situação como: autuação impressa.

5) É obrigatória a minha presença na entrega desta correspondência (trabalho o dia todo) ou o carteiro deixa na caixa de correios como as normais?

6) posso me defender sem ter a notificação em mãos? O recurso é para o Detran ou para a PRF?

Desculpem a quantidade de questões rs! Agradeço antecipadamente!

Respostas

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 23 de março de 2011, 8h09min

    Vitor,

    1. Não, para o Detran, o que prova que você não é o dono da moto é o documento de transferência devidamente preenchido e reconhecido firma em cartório.

    2. Poderia ter assinado, sim. As infrações de responsabilidade do condutor (dirigir sem CNH e desobedecer ordem de parada) se configuram como notificação. As outras (veículo atrasado e permitir pessoa sem CNH), mesmo assinadas pelo condutor, não se configuram notificação, a não ser que o condutor seja o proprietário do veículo.

    3. Não.

    4. Solicite à PRF esclarecimentos sobre o envio da notificação.

    5. Se for com AR, deve ter alguma pessoa no endereço para receber a notificação.

    6. O recurso é para a PRF. Pode se defender quando chegar a notificação de penalidade (aquela que vem com o boleto para pagamento da multa).

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    V

    Vitor-Bahia Quarta, 23 de março de 2011, 10h05min

    Prezado Pádua,

    Agradeço pelas informações!

    Lendo a resposta surgiram 2 dúvidas:
    1) No caso de não conseguir me defender, o máximo que pode ocorrer é pagar as 4 multas e receber 14 pontos na carteira ou a PRF vai colocar os pontos que seriam do condutor (já que não tem CNH) na minha carteira? Neste caso seriam 28 pontos e perderia minha habilitação!

    2) Caso receba a notificação após 30 dias da postagem cabe recurso para as 4 multas ou só para as do proprietário?

    3) Não há meio de provar que a moto não me pertence desde 2008? Tipo o contrato de compra e venda mais uma declaraçao do proprietario atual?

    Grande Abrç!

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 23 de março de 2011, 14h25min

    Vitor,

    1. Os pontos que são de responsabilidade do condutor, já que ele não tem CNH, não vão para ninguém. Somente as duas infrações de responsabilidade do proprietário é que vão para a sua CNH, caso você não se defenda ou a sua defesa não seja deferida.

    2. Só para as do proprietário. Mas não é a data que você vai receber as notificações, e sim a data em que as mesmas foram postadas nos Correios, que vêm impressas nas notificações.

    3. É muito difícil comprovar assim, mas não vale nada tentar, já que não foi feita a transferência antes disso.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    V

    Vitor-Bahia Quarta, 23 de março de 2011, 18h30min

    Pádua,

    Vou reunir as provas para preparar a minha defesa.
    Reitero meus agradecimentos pela atenção e presteza das respostas!

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    N

    Nina2000 Quinta, 31 de março de 2011, 8h54min

    Estou com problemas com o Detran, recebi a quantidade absurda de 10 notificações de multas para o prazo de 3 dias,todas do mesmo radar, entre elas 3 multas no mesmo radar com diferença de 3 minutos uma da outra, coisa impossivel de acontecer,acredito estar sendo lesada pelo orgão ou de quem nele trabalha e estou em busca de alguem que possa me defender do DETRAN, mas quem pode me defender deles????

    Nina

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 31 de março de 2011, 12h35min

    Nina!

    Sugiro que entre em contato com o órgão autuador (que não deve ser o DETRAN) e solicite uma cópia de cada Auto de Infração.

    Isso é imprescindível para que vc ou outra pessoa possa começar a estudar o caso e tentar uma solução.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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