O policial de trânsito é obrigado a parar o motorista para autuá-lo em caso de infração por dirigir falando ao celular? Fui multada em 13/06/06 e até agora não chegou nada. Só tomei conhecimento da multa porque verifiquei no site do Detran. O que devo fazer? Aguardar o auto chegar em casa? Grata

Respostas

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    João Osvaldo Segunda, 10 de julho de 2006, 14h10min

    Olha, Priscila trabalho nesta área - Trânsito - há mais de 15 anos. O teu caso é bastante comum nas grandes cidades, ocorre que dirigir falando ao celular é uma infração de natureza média, 252*VI do CTB, portanto o Agente deveria sim, abordar o condutor para então aplicar a multa de advertência facultada pelo art. 267 do CTB. Primeiro você elabora a Defesa Prévia - mas só questiona a consistência do Auto de Infração, não entra no mérito da infração, só na esfera recursal. Se tiveres alguma dificuldade na confecção da defesa, passa e-mail que te auxilio com toda a boa vontade. Será um prazer ajudar pessoas a não pagarem multas, pois as fábricas de multas no Brasil estão sempre com as chaminés a todo o vapor. Um abraço, e até quando quiseres.

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    João Osvaldo Segunda, 10 de julho de 2006, 14h25min

    Olha, Priscila trabalho nesta área - Trânsito - mais de 15 anos. O teu caso é bastante comum nas grandes cidades. Ocorre que dirigir falando ao celular é uma infração de natureza média, 252*VI do CTB, portanto o Agente deveria sim abordar o condutor, para só então aplicar a multa de advertência facultada pelo art. 267 do CTB. Primeiro você elabora a Defesa Prévia - mas só questiona a consistência do Auto de Infração, não entra no mérito da infração, isso só na esfera recursal. [...] Será um prazer ajudar pessoas a não pagarem multas, pois as fábricas de multas no Brasil estão sempre com as chaminés a todo o vapor. Um abraço, e até quando quiseres.

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    Priscila Barcelos Segunda, 10 de julho de 2006, 16h56min

    Caro colega, João Osvaldo.
    Obrigada pela resposta. Ficaria imensamente grata pela sua ajuda.
    Mesmo ainda não tendo recebido a multa em casa devo já apresentar a defesa prévia?
    Devo questionar exatamente o que?
    Grata.

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    João osvaldo Terça, 11 de julho de 2006, 17h15min

    Colega, te respondi pela 2ª vez - via- e-mail daqui do Jus, mas acho que não deu certo porque a resposta não consta na relação acima, por isso, te você tiver e-mail próprio será melhor. Tinha feito uma pré-defesa para ti.

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    Henrique Ramos Terça, 19 de setembro de 2006, 0h48min

    Cara Priscila,

    Estou na mesma situação - multa por dirigir falando ao celular. Você pode me ajudar? Vi a resposta do João Oswaldo e achei bem segura. Você pode me enviar a sua defesa e o email dele. agradeço antecipadamente.
    Abraço.
    Henrique.
    E.T.: Cara amiga é urgente. Obrigado. Defesa até dia 21/09/2006

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    Paula Laranjeira dos Santos Quinta, 12 de julho de 2007, 15h04min

    Olá, recebi uma multa por falar no celular, mas como no caso citado acima o agente não me abordou. Queria entrar com o recurso mas estou meio perdida em relação ao que fazer. Alguém poderia me ajudar?
    Agradeço antecipadamente.

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    ALEXANDRE GOTZ DAS NEVES Sábado, 14 de julho de 2007, 7h57min

    Prezado João Osvaldo: Gostaria de entrar em contato contigo para trocar umas idéias. Sou Advogado, com cerca de vinte anos de atuação na área do Direito, mas não atuo nesse ramo. Abraços. Meu email: [email protected]

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    katia pinto Quarta, 18 de julho de 2007, 5h37min

    Prezado João Oswaldo

    Estou na mesma situação da Priscila, fui multada por uso de celular, às 19:00, isto é a noite quando é quase impossivel ter um guarda de plantao .
    Alem disso, nao tenho habito de atender celular na direção.
    Como nao fui abordada pelo policial, gostaria de saber se existe algum argumento juridico para o caso. Agradeço imensamente.
    Katia , e'mail [email protected]
    Abraço

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    Michel_1 Quarta, 18 de julho de 2007, 12h05min

    Caro João Oswaldo

    Para variar um pouco tb foi multado por dirigir falando no celular, por isso precisaria de um modelo de para o recurso administrativo.
    Obrigado

    Michel

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    Jus.com.br

    Jus.com.br Segunda, 23 de julho de 2007, 18h39min

    Senhores,
    Notem que a mensagem do Sr. João Osvaldo é de julho de 2006. Aparentemente, ele não tem mais participado da discussão após as mudanças ocorridas neste Fórum. De toda forma, as dúvidas podem ser lançadas para os demais participantes do Fórum, que poderão ajudar a respondê-las.

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    Airton Fernandes Lieuthier Sábado, 28 de julho de 2007, 15h33min

    Senhoras e senhores.

    Nem sempre é possível para o agente pode abordar o condutor que está comentendo essa infração,devido ao fato do mesmo estar em movimento com o veículo.
    Pelo que me conste, o condutor tem que ser notificado em até trinta dias da infração.Caso isso não ocorra,aí sim,por perda de prazo, caberia o recurso.
    Mas para isso,é importante que o veículo esteja devidamente no endereço do condutor,para que o mesmo seja localizado pela correspondência do orgão de trânsito.

    Abraços

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    Angelo Augusto de Pádua e Silva Segunda, 30 de julho de 2007, 13h16min

    Discordo com a obrigatoriedade da abordagem do condutor, se o motorista estava com veículo em movimento e o policial viu que o mesmo dirigia com apenas uma das mãos ao volante, pelo CTB não há obrigatoriedade em nenhum artigo da abordagem do cidadão. Algumas infrações é fator condicionante a abordagem, como o caso da flata de habilitação, uso de cinto de segurança (o veículo pode ter o cinto "duas pontas"), mas esse caso específico não há a obrigatoriedade. Quanto ao artigo 267, não é o policial de serviço que a aplica penalidade, ele simplesmente redigi o Auto de Infração de Trânsito, informando à autoridade policial a infração cometida pelo condutor.

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    luciano godinho Sexta, 10 de agosto de 2007, 7h08min

    Celular- Existe muita polêmica em relação a qual enquadramento correto, devido a interpretação da redação do CTB.

    EX:

    Art. 252 CTB - Dirigir o veículo:

    VI- utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonoro ou de telefone celular;

    ( O que é realmente proibido ? usar fones de ouvidos conectados aos aparelhos sonoros e também fones de ouvidos conectados ao telefone celular. Ou é proibido usar fones de ouvidos conectados a aparelhagem sonora e também é proibido a utilização de telefone celular? existem muitos recursos que pedem o cancelamento da multa por questionarem a tipificação incorreto do auto de infração pois o texto e o proprio CTB não deixa claro se é ou não proibido a utilização do telefone celular. Inclusive muitos apontam que o correto seria enquadrar a autuação no inciso V- do mesmo artigo - Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar de marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.

    1-Quem se acha prejudicado primeiro necessita verificar em qual infração foi enquadramento. 2-Qualquer infração pode ser apresentado um recurso.
    3-A autoridade de transito têm 30 dias para expedir o aviso de notifação para os serviços postais.4- Se a pessoa não recebeu é obrigatório ser publicado em um meio de comunicação oficial.5- O beneficio da transformação da autuação por advertência só é dado para multas leves ou médias e se o infrator não cometeu nenhuma infração de mesma tipificação nos últimos dose meses. Qualquer dúvida informar.

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    Márcio de Freitas Assis Rocha Quarta, 21 de novembro de 2007, 5h50min

    Fui multado por dirigir falando ao celular, no dia 16/07/2007. recebi notificação de penalidade no dia 20/11/2007. No campo "descrição" diz: "Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular". Gostaria de saber o seguinte: a notificação está dentro do prazo? nâo teria que ter sido enviada em, no máximo 30 dias após ser autuado? Meu carro não tem aparelhagem que permita conectar fones de ouvido para falar ao celular. É um Palio básico. Gostaria de saber como devo fazer meu recurso. Obrigado.

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    RCM ASSESSORIA Quarta, 21 de novembro de 2007, 12h29min

    Prezado Membros,
    Prezado Membros,

    a duvida é pertinente. No intuito de axilia-los descrevo.

    Discordo em parte do Oswaldo.

    Em relação a infração descrita n o artigo 252, inciso VI, não há medida administrativa para parar o veículo e fazer a autuação, portanto pode ser feita com o veículo em movimento, ok.

    O agente de transito ao fazer a autuação, tem presunção de legitimidade relativa.


    Verifique as formalidades do auto de infração.

    Boa sorte a todos.

    Reginaldo Coutinho
    Especialista em Transito
    [email protected]

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    Rosa Helena_1 Sexta, 08 de fevereiro de 2008, 11h34min

    Boa Tarde,

    o meu caso é um pouco mais complicado ou mais simples (ainda não sei!), como dizem:"seria cômico se não fosse trágico!"
    Recebi uma multa por "dirigir utilizando-se de fones nos ouvidos ...", no dia 31/12/2007 as 12:38 hs. Local da infração: Copacabana.
    O cômico da história é que nesta hora e data estava em lugar completamente distinto: em minha casa, em Niterói.
    Será que podem me ajudar no proceder?!?

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 08 de fevereiro de 2008, 13h21min

    Pasmem!!Quem é do Rio, uma cidade violenta que é, ainda aparecem alguém multando por portar celulares no ouvido e dirigindo;tal preocupação com o motorista se está ou não dirigindo contra a lei do trânsito para mim é menos importante que não policiar a criminalidade na cidade; veja o caso daquele garoto que foi arrastado no carro pelos bandidos; será que havia policiais por perto para impedir aquela violência, lógico que não!!Por que não disponibilizar o policial para combater os crimes no trânsito, ao invés de pô-lo gastando tempo com quem é honesto e que na maioria das vezes está retornando do trabalho para casa ou mesmo está se dirigindo ao trabalho...Nessa acepção, acho que combater a criminalidade e defendendo a vida do cidadão na cidade é mais importante que espoliá-lo em multas...que já fazem parte do seu orçamento.

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    Anderson_1 Sexta, 02 de maio de 2008, 21h33min

    Pessoal alguem poderia me passar um recurso de Defesa Prévia para a notificação de falar aoi celuar na direção? e abusando de estar dirigindo sem os documentos necessarios, no caso o doc. do carro...

    Meu e-mail é [email protected]
    Aguardo resposta
    Valeu galera

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    Wembley Martins Sexta, 06 de junho de 2008, 12h45min

    Fui multado por dirigir falando ao celular, tal notificação se deu por volta das 18:30h, local: Av. pedro I, Belo horizonte - MG, recebi notificação de penalidade e no campo "descrição" diz: "Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular". Gostaria de saber o seguinte: para quem conhece é impossivel sair do bairro Barroca Av. Amazonas (local onde trabalho) por volta das 17:45h (horário de pico), e estar no endereço indicado na notificação, sem contar que no mesmo dia tive dando aula no centro de BH das 19 às 22:30h. Gostaria de saber como conseguiram fzer isso e como devo fazer meu recurso. Obrigado.

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