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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Quarta, 06 de abril de 2011, 23h12min

    Existe um prazo de prescrição para se executar o cheque, que é de seis meses do término do prazo para a apresentação.

    Os seis meses não são contados da emissão ou da apresentação, mas do TÉRMINO do prazo da apresentação.



    PRAZO DA APRESENTAÇÃO:

    30 dias
    Se da mesma praça

    60 dias
    Se de praças diversas


    Assim, varia o prazo de apresentação, de acordo com o local de emissão do cheque.


    PRAÇA DE PAGAMENTO:
    É determinada conforme o ENDEREÇO DO BANCO.

    PRAÇA DE PAGAMENTO:
    A da emissão é o local ONDE o cheque foi emitido.

    CONTA-SE O PRIMEIRO DIA. Porque o cheque pode ser apresentado no dia da emissão.

    APRESENTAÇÃO
    É o ato de levar o cheque ao banco.



    Disse "executar" o cheque porque ele é um título executivo extrajudicial, de modo que não é preciso provar nada, apenas que existe um cheque (uma ordem de pagamento à vista) que não foi cumprida.

    De modo que o processo é abreviado (não existe uma fase preliminar de conhecimento, onde o juiz diz de quem é o direito):

    Ajuizada a ação, o Oficial de Justiça citará o devedor para que em três dias pague o valor devido ou lhe serão penhorados tantos bens quantos bastem para satisfazer a execução.

    Não efetuado o pagamento nesses três dias, a penhora de bens é imediata.

    No prazo para embargar (se defender, no prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação), é possível ao devedor, reconhecendo o crédito e depositando 30% do valor da execução (incluídas as custas e os honorários advocatícios), requerer o parcelamento do saldo em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.

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    Ana Leona Domingo, 24 de abril de 2011, 16h01min

    Em qual juizado posso ajuizar uma ação dessa?

    Muito obrigada a todos, ajudaram-me bastante.
    =)

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