Meu marido tem uma filha de 21 anos que faz faculdade federal e paga pensão de de 35% do seu salário, já temos 3 filhos juntos e ele já tentou pedir revisão da pensão mais os custos são caros e ainda não conseguimos pagar. No final do ano passado ele foi diagnosticado com cancer no estômago (no entanto ele já sofre algum tempo com outras doenças, tais como diabetes, presão alta...) e estamos tendo gastos enormes por conta disso, se já estavamos com pouco dinheiro agora piorou e devido a saúde dele estou sem trabalhar para poder cuidar dele, as dúvidas são: 1- Até que idade ela deve receber pensão? 2- Se tiver que continuar pagando, podemos pedir revisão de pensão? 3- Ele ganha acima de 3 mil, temos como conseguir um advogado gratuiíto mesmo assim, já que não temos como pagar um? 4- Caso ele morra como fica a partilha dos bens e essa pensão? 5- Quem deve entrar com pedido de revisão ele, ou pode ser eu?

Respostas

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    Miles Edgeworth Sexta, 08 de abril de 2011, 11h15min

    1 - Ela deverá receber pensão enquanto estiver cursando a faculdade. Ao menos durante a duração normal do curso.

    2 - Sim, vocês podem pedir a revisão da pensão mediante a alteração da situação fática pela doença.

    3 - Não sei...desconheço. Aqui já vir ser negado por causa do salário.

    4 - A filha terá direito ao patrimonio do pai, a pensão se extingue.

    5 - Ele deverá entrar, você não tem legitimidade.

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    IKL Sexta, 08 de abril de 2011, 12h27min

    Ele é funcionário público e não tem bens em seu nome, somente dívidas. Ela continuaria recebendo o mesmo percentual da pensão ou seria revisto o valor?

    Como fica as dívidas que estão no nome dele, eu devo assumir?

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    Marcos Soares_1 Sexta, 08 de abril de 2011, 12h43min

    Você deve Entrar na Justiça com Pedido de Exoneração de Pensão!
    Respostas aos Seus quesitos:

    1- Pensão deve ser paga até o Filho completar a Maioridade Civil,ou seja até os 18 anos, fora deste limite de Idade, apenas se o Filho for Estudante universitário.

    2-Você deve, (se o Filho, não for Estudante universitário) pedir a Exoneração da Obrigação de Pagar a Pensão, visto que tem mais de 18 anos.

    3- Com este salário, não tem como pedir um advogado gratuito, pois a pessoa para ter este direito deve ser carente, de forma que não prejuize seu sustento. Uma ação desta custa em média R$ 1.000,00 e a exoneração sai rápido, levando-se em conta o estado de saúde do Pai, pode sair através de medida Liminar.

    4-Caso ele Morra os Filhos tem direito a 50% dos Bens constituidos antes a Contração da sua Nupcia, mas isso depende de qual tipo de casamento é o Seu, Comunhão de Bens, Comunhão Parcial de Bens ou Separação de Bens, entende?

    5-Quem deve entrar com pedido de Exoneração é seu Marido ou a Sra, caso ele pela doença seja considerado Incapaz de proceder tais atos.

    Sua Ação Não se trata de revisão, mas sim Exoneração de Pensão, salvo em caso do filho ser estudante Universitário, sendo ele estudante universitário, dai sim deve-se pedir para que o Juizo revise os Valores, mas apenas neste caso!

    Boa Sorte, Fique com Deus!

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    Julianna Sexta, 08 de abril de 2011, 13h34min

    1- Até que idade ela deve receber pensão?
    R: Se estiver na faculdade até o término do curso se este acabar antes do alimentado completar 24 anos; a idade limite é essa. Além de que, se o curso possibilita o estudante de trabalhar, pode tentar a exoneração. Tentar, pois quem vai decidir é o Juiz, mediante provas e argumentos.

    2- Se tiver que continuar pagando, podemos pedir revisão de pensão?
    Já respondido anteriormente

    3- Ele ganha acima de 3 mil, temos como conseguir um advogado gratuiíto mesmo assim, já que não temos como pagar um?
    Não. A Justiça gratuita assiste aqueles que ganham até 3 salários mínimos.

    4- Caso ele morra como fica a partilha dos bens e essa pensão?
    R: Se vc casada for com ele no civil, independente do regime de bens, tem direito ao seu quinhão nos bens dele, particulares e recebidos de herança ou doação. Se casada em regime de Comunhão PArcial, vc é meeira do patrimonio adquirido durante a União, além de ser herdeira dele nos bens particulares.
    Se vivem em União Estável, a mesma coisa do regime de bens Comunhão Parcial, porém não lhe assiste o direito de herdeira.
    Em qualquer situação, tem direito real de habitação no imóvel que vive com ele, até que vc morra ou deseje se mudar. Caso contrário, não será obrigada a sair.
    R: A pensão alimenticia da filha se extingue, e vc, receberá a pensão por morte, sendo ele segurado do INSS.

    5- Quem deve entrar com pedido de revisão ele, ou pode ser eu?
    R: Como dito pelo colega acima, somente ele tem legitimidade para questionar a pensão alimenticia que paga pra filha.

    Abraço**

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    Julianna Sexta, 08 de abril de 2011, 13h37min

    Em Tempo

    Se ele deixar dívidas vc não terá que pagá-las mas o espólio.
    Deixando ele bens, estes serão "moeda" para quitação das dívidas.

    Abraço**

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    IKL Sexta, 08 de abril de 2011, 14h40min

    Como entrar com revisão, se moramos no df e a filha em limeira- sp e o processo de pensào inicial foi efetuado em sjc-sp.
    Onde mora a mãe dela.
    De onde de ser o advogado para cuidar do caso?

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    IKL Sexta, 08 de abril de 2011, 14h41min

    Como entrar com revisão, se moramos no df e a filha em limeira- sp e o processo de pensào inicial foi efetuado em sjc-sp.
    Onde mora a mãe dela.
    De onde de ser o advogado para cuidar do caso?

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    IKL Sexta, 08 de abril de 2011, 14h51min

    Como entrar com revisão, se moramos no df e a filha em limeira- sp e o processo de pensào inicial foi efetuado em sjc-sp.
    Onde mora a mãe dela.
    De onde de ser o advogado para cuidar do caso?

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    GLC Sexta, 08 de abril de 2011, 14h56min

    O processo deve ser ajuizado no domícilio do alimentado. Quanto o advogado pode ser de qualquer Comarca, mas para melhor acompanhamento da ação deve contratar do local onde mora o alimentado, no caso, de Limeira.

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    IKL Sábado, 09 de abril de 2011, 0h34min

    Obrigada pela ajuda.

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    Cristina SP Original - No FAKE Sábado, 09 de abril de 2011, 2h37min

    Já tentou antes disso, uma conversa amigável com a filha, expondo os motivos?

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    Alexis Sábado, 09 de abril de 2011, 7h01min

    Os filhos e filhas de hoje em dia nao conversam "amigavelmente" quando tem $$$ envolvido. Infelizmente voce presta enquanto está provendo, fora isto é pé na bunda.

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    GLC Sábado, 09 de abril de 2011, 10h21min

    A Lei nem sempre é seguida ao pé da letra e nem com a jurisprudência, depende de cada do pensamento do julgador. O pai pediu a exoneração da pensão e juiz de 1º grau deu sentença favorável ao Suplicante, foi feito apelação e o Tribunal reformulou a decisão. Notícia veiculada no Jornal:
    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a manutenção do pagamento da pensão alimentícia pelo pai, mesmo ela tendo atingido a maioridade e ter formação acadêmica. Na decisão, os desembargadores reformaram a sentença de 1º grau apenas na diminuição dos valores da pensão, que passou de quinze para dez salários mínimos.

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    Alexis Sábado, 09 de abril de 2011, 12h17min

    É uma palhaçada. Por isto o Brasil é o país dos "vagabundos", do jeitinho brasileiro.. .mais facil se encostar numa pensao eterna do que arregaçar as mangas e trabalhar...

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    IKL Segunda, 11 de abril de 2011, 11h06min

    Verdade, concordo. Pior ainda é quando os filhos fazem chantagem emocional com os pais só para não perder o dinheiro.

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    IKL Segunda, 11 de abril de 2011, 11h07min

    Sim, ela sabe de tudo, mas nem liga.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quinta, 14 de abril de 2011, 4h18min

    Sério, então busque um profissional ADV. de sua confiança para acioná-la com base no Estaturo do Idoso, se o seu marido não tiver ainda a idade necessária, não tem problema o direito a alimentos é recíproco.

    Os filhos também tem obrigação legal de amparar os pais na velhice.

    Consulte um ADV. de sua confiança e boa sorte.

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