antes do atual CTB-lei 9.503/97, as precrições de multas eram regidas pela Resolução Contran 812/96, esta foi expressamente revoga, como se dá a prescrição de multas de trânsito atualmente?, caso não haja norma sobre o assunto, este é de acordo com o Código Civil?, ou existe outras normas sobre o assunto? aguardo resposta dos colegas. muito obrigado.

Eder

Respostas

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    Maria Irene Domingo, 17 de julho de 2011, 16h37min

    Boa tarde!
    Meu irmão comprou 1 carro em 2008, qdo foi transferir constavam multas, ele pagou e entrou com pedido de indenização contra o antigo proprietário. Licenciou em 2008, 2009 e 2010. Ocorre que agora ele recebeu uma multa, de setembro de 2008, contendo persistência do débito, em nome da empresa do antigo proprietário do como ele conseguiu licenciar esses anos e não constava nda? Que irão mandar o nome da empresa para o cadin e dívida ativa, entretanto o nome da empresa em que consta a multa não pertence a ele e sim ao antigo proprietário,
    a minha pergunta é: dá para recorrer alegando como em 2008,2009 e 2010 ele licenciou o carro normalmente e nada constava, como proceder? Agradeço desde já.
    Att,
    maria irene

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    Evandro Torres Segunda, 18 de julho de 2011, 12h35min

    Com relação as multas fora do prazo em niteroi,alguem sabe oq foi decidido??Digo isso pois liguei pro detran e fiquei sabendo de duas multas de mais de um ano que não recebi a notificação de autuação.Gostaria de saber também como proceder em tal situação.Desde já grato.Evandro Torres

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    Paulo Smigura Segunda, 25 de julho de 2011, 20h36min

    Boa noite! Fui multado em janeiro do ano passado pela Polícia Rodoviária Federal e, além de não ter sido comunicado das multas durante abordagem (inclusive prossegui viagem após conversa com os agentes), a notificação não chegou até hoje, já decorrido mais de um ano e meio após a data das referidas infrações. Assim, resolvi impetrar recurso na JARI do Detran de minha cidade, alegando sobretudo que as multas não chegaram ao endereço do veículo, inviabilizando meu direito de resposta, haja vista que o prazo para interposição de recurso já acabou há muito tempo. Pergunta: esse recurso deve ser entregue na JARI mesmo ou estou errado? Caso esteja errado, onde devo recorrer? Posso fazer um único recurso referente a duas multas (foi isso que eu fiz), já que foram lavradas duas infrações na mesma abordagem? Outra coisa, a respeito de multa já prescrita (com mais de cinco anos após data da infração), posso também entrar com o pedido de baixa através da JARI também? Caso não possa, favor me orientar como solicitar arquivamento dessa multa para que não conste mais no meu prontuário.

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    Paulo Smigura Segunda, 25 de julho de 2011, 22h31min

    Gostaria de saber se um intervalo grande de tempo entre a data da infração e a data da entraga da notificação no endereço do veículo presume que houve extrapolamento do prazo de 30 dias para expedição da multa, pois acho improvável que, por exemplo, uma notificação demore três meses para ser entregue pelos Correios. Afinal, quando a gente envia uma carta, não demora mais que uma semana para chegar ao destinatário. Percebi que a maioria das multas de trânsito marcam no prontuário do veículo uma diferença muito grande entre a data da infração e a data da notificação, o que acho que deve sempre ser questionado pelo proprietário, pois assim ele pode recorrer alegando descumprimento ao prazo de expedição que reza a lei. Exemplo disso foi uma multa que certa vez tomei no dia 05 de fevereiro de 2006. Neste caso, de acordo com o prazo de 30 dias, a notificação deveria ser expedida no máximo dia 05 de março de 2006. Ok? no entanto, a notificação somente foi entregue no dia 24 de junho de 2006 (pelo que marca no site do detran). Dessa forma, acho improvável que tenha havido respeito ao prazo estabelecido por lei, pois não seria plausível aceitar que os Correios demorassem mais de 90 dias para entregar uma correspondência cujo destinatário mora na própria cidade da infração. Então pergunto: esse grande lapso temporal entre a ocorrência da infração e a data de notificação nos dá a certeza de que houve ilegalidade por parte da autoridade de trânsito na expedição da notificação tornado a multa passível de anulação? Outra coisa: eu tenho como saber, antes de entrar com recurso, se a multa foi emitida dentro do prazo? se tenho como, me diga de que forma (onde, quem, etc.). Ou será que é melhor entrar com o recurso alegando extrapolamento do prazo de expedição da multa (afinal, acho que a administração pública não vai reconhecer seu erro sem o recurso)? Agradeço caso me responda.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 26 de julho de 2011, 18h55min

    Paulo,

    Quanto à sua postagem das 20:36h, o órgão para o qual deve ser enviado a defesa/recurso é a PRF e não o Detran, pois a autuação foi realizada pela PRF.

    Em relação à sua última postagem, a notificação que deve ser enviada em trinta dias é a Notificação da Autuação, aquela que tem o formulário para a identificação do condutor.

    A outra notificação, ou seja, a Notificação de Penalidade, aquela que vem com o boletro para pagamento, tem até cinco anos para ser enviada ao proprietário do veículo.

    Verifique o que realmente aconteceu antes de entrar com o seu recurso.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    maxer Quarta, 27 de julho de 2011, 3h06min

    sr° tire-me uma duvida; sou abilitado,o documento da minha moto esta em dia,so ando com capacete,ou seja sempre nas normas...
    a placa da minha moto foi roubada,e quando fui fazer o BO,passei por uma blitz,onde eles mim pararam e multaram ainda. a minha pergunta e a seguinte;se eu chegasse na delegacia pra fazer o BO, sem estar com a moto, eles iram fazer o BO?ou eu precisaria estar com ela, COMO PROVA DO OCORRIDO? era preciso aplicar a multa,e apreender a moto,como eles fizeram?
    obrigado desde de ja.

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    maxer Quarta, 27 de julho de 2011, 3h06min

    sr° tire-me uma duvida; sou abilitado,o documento da minha moto esta em dia,so ando com capacete,ou seja sempre nas normas...
    a placa da minha moto foi roubada,e quando fui fazer o BO,passei por uma blitz,onde eles mim pararam e multaram ainda. a minha pergunta e a seguinte;se eu chegasse na delegacia pra fazer o BO, sem estar com a moto, eles iram fazer o BO?ou eu precisaria estar com ela, COMO PROVA DO OCORRIDO? era preciso aplicar a multa,e apreender a moto,como eles fizeram?
    obrigado desde de ja.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 27 de julho de 2011, 15h09min

    Maxer,

    Os agentes agiram dentro da lei e você não necessitaria levar a moto para fazer o B. O. na Delegacia.

    Bastava levar o documento da moto.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Paulo Smigura Quinta, 28 de julho de 2011, 23h38min

    Vou ser mais objetivo e quero que por gentileza não deixe minhas perguntas sem resposta. Antes disso quero reiterar que já tomei essas duas multas da PRF há mais de um ano e meio e portanto, é claro, estou impetrando recurso fora daquele prazo estabelecido quando a gente recebe a notificação. Pádua, lhe certifico que não chegou absolutamente nada em meu endereço em relação às multas que tomei da PRF, e então lhe pergunto: 1)essa ilegalidade cancela de fato as infrações? 2) Estive no posto da PRF e lá me falaram para imprimir o formulário pela internet. Posso desconsiderar esse formulário, já que preparei praticamente uma petição como recurso? 3) Na petição o endereçamento é qual? Pode ser "ilustríssimo presidente da JARI da Polícia Rodoviária Federal" ou "ilustríssimo superintendente da Polícia Rodoviátia Federal"? (favor me escrever o endereçamento correto). 4) Posso me referir às duas multas no mesmo recurso (na petição que preparei, caso possa dispensar o formulário), já que as duas infrações foram lavradas na mesma abordagem (portanto, mesmo local, hora, lugar, mesma jutificativa para interposição do recurso) ou é melhor fazer um recurso para cada multa? 5) No formulário diz ser indispensável anexar cópia do documento do veículo. Porém, já numa multa posterior a essas às quais estou me referindo o documento do meu veículo foi retido e eu não tenho cópia dele. Foi retido por um posto da PRF. Pergunto: na petição e no sistema deles tem meu endereço e também tenho cópia do meu c omprovante de residencia. É necessário mesmo anexar cópia do doc. do veículo? se for, como posso fazer? existe segunda via para documento em atraso? ou posso procurar o lugar para foi enviado este documento na apreensão do mesmo para tirar cópia? se posso fazer isso, esse documento estaria onde? no DETRAN? na própria PRF? É isso. Muito obrigado por enquanto, Pádua.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 01 de agosto de 2011, 7h45min

    Paulo,

    1. Se realmente as notificações não foram enviadas ao endereço do veículo, pode entrar com o recurso que é deferido. A não ser que eles provem que enviaram e não tinha ninguém no endereço para recebê-las.

    2. Pode desconsiderar o formulário.

    3. Para o Superintendente da PRF no Estado onde foram feitas as autuações.

    4. Um recurso para cada multa.

    5. Para cada recurso, deve juntar a cópia do CRLV e de algum documento seu que contenha foto e assinatura (geralmente, RG ou CNH). Pode ir na PRF e solicitar o documento para tirar cópia.

    Abraços e boa sorte.

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    Jefferson Amorim Cruz Segunda, 01 de agosto de 2011, 8h20min

    Se já existe cassação da CNH, quanto tempo tem que esperar para fazer a reciclagem?

    Grato,

    Jcruz

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 01 de agosto de 2011, 17h38min

    Jefferson,

    Não é cassação e sim suspensão. Na cassação, não existe reciclagem. Após dois anos, o condutor cassado inicia todo o processo de uma nova obtenção da CNH.

    Na suspensão, o tempo é dado pela autoridade de trânsito, em correspondência enviada ao condutor.

    Abraços.

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    Paulo Smigura Quarta, 03 de agosto de 2011, 21h24min

    Obrigado pela rapidez e eficiência das respostas, Pádua. Já coloquei o endereçamento conforme você mencionou no recurso que estou preparando. Só fiquei com uma dúvida: no decorrer do texto do recurso, posso manter a expressão JARI (salvo engano meu, na PRF também tem a JARI, onde deve ser apreciado o recurso). Por exemplo, em certo lugar do texto eu mantive: "Portanto, com claro desrespeito ao princípio constitucional, a infração deve ser cancelada por esta JARI." Ou eu terei que mudar nessa parte também, sempre me referindo ao superintendente? Caso não seja nehuma das duas, me sugira como substituir a expressão empregada. Obrigado.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 04 de agosto de 2011, 9h43min

    Paulo,

    As defesas prévias ou os recursos devem ser sempre destinados à autoridade de trânsito (no caso da PRF, o Suprintendente), mas não se configura erro se você utilizar a expressão JARI.

    Abraços.

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    terezinha de jesus lima Quinta, 04 de agosto de 2011, 15h59min

    meu irmão recebeu uma muita da motoclicleta dele , essa muita na carta diz que foi gerada no transito na capital de fortaleza cé :obs como ela multa veio a existir que ele nunca na capital e nem moto dele? o que ele deve fazer ? quais os direito que ele tem ? ele deve pagar a multa mesmo provando essas opções que citei ? aguardo resposta ...obg

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    curiosodf Quinta, 04 de agosto de 2011, 16h54min

    Bem, em um breve comentário, o que posso te dizer é que a prescrição de multas de trânsito é basicamente regida pela norma geral de prescrição da administração pública, ou seja, a lei 9.873/99.

    Diz o art. 1A "Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor".

    Ou seja, em se tratanto de prescrição executória, a Administração só pode exigir o pagamento da multa até 5 anos após a efetiva aplicação da penalidade.

    Utiliza-se essa lei porque não há outra norma mais específica para o caso.

    Importante destacar que não se trata de extinção da dívida, mas simplesmente do direito de exigir o seu pagamento. Isso porque estamos tratando de prescrição e não de decadencia.

    Espero ter ajudado.
    Att.

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    Paulo Smigura Sexta, 05 de agosto de 2011, 13h28min

    Muito obrigado mesmo, Pádua. Você tem sido fundamental na elaboração do meu recurso, pois embora eu seja formando no curso de Direito, infelizmente o Direito de Trânsito ainda é uma realidade muito distante das pessoas, inclusive daquelas que atuam no Judiciário. É tanto que nem existe essa disciplina na grade curricular das faculdades de Direito na Bahia. Gostaria de aproveitar a oportunidade e perguntar-lhe se o período para julgamento do recurso fora do prazo (como é meu caso) é o mesmo do recurso dentro do prazo (30 dias). Havendo prazo para que a autoridade de trânsito julgue o recurso, posso solicitar arquivamento da multa caso não tenha saído a decisão dentro do prazo? Se positivo, de que forma solicito esse arquivamento? Só por curiosidade, lembra que eu te falei que as multas que tomei da PRF não tinham chegado no endereço do veículo? Pois bem, a coisa foi tão absurda que só passou a constar no site do DETRAN-BA após mais de um ano. Foi tão absurda que na época minha carteira era provisória (Permissão para Dirigir) pelo que sei eu não poderia tomar multas gravíssimas como tomei, sob pena de não poder retirar a CNH definitiva. Então pergunto: o fato de eu tirar minha CNH definitiva não seria uma prova irrefutável de que a notificação não foi enviada para o endereço do veículo? Até porque isso prova que sequer as multas constavam no site do DETRAN. Você acha essa argumentação plausível para eu colocar no recurso ou não é necessário? Abraços e parabéns pelo trabalho no Jus navigandi!

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 05 de agosto de 2011, 14h41min

    Terezinha,

    Provavelmente, o seu irmão foi autuado pela AMC de Fortaleza.

    Diga para ele solicitar uma cópia do auto de infração junto àquele órgão municipal de trânsito e buscar no auto erros ou omissões no seu preenchimento que possam cancelá-lo.

    Com a cópia da notificação que ele já recebeu, peça para ele dirigir-se a uma Delegacia de Polícia e fazer um B.O. relatando o fato, pois pode ter acontecido uma clonagem da placa do veículo dele.

    Abraços.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 05 de agosto de 2011, 14h52min

    Paulo,

    Obrigado pelos elogios. Eu só tento repartir o pouco que eu tenho de conhecimento na área.

    O Código de Trânsito Brasileiro diz que a JARI deverá julgar um recurso em até trinta dias, mas o mesmo CTB diz que, quando o recurso não for julgado nos trinta dias, a multa poderá ser colocada em efeito suspensivo, de ofício ou por solicitação do recorrente.

    Portanto, presume-se que não há penalidade para o órgão caso o prazo dos trinta dias não seja obedecido.

    O fato de a multa só ter aparecido no sistema do Detran após mais de um ano é que a PRF sempre age assim, demorando muito tempo para que a autuação seja transformada em penalidade, o que é até bom para o infrator.

    Quanto ao envio da primeira notificação, procure saber isso em alguma unidade da PRF, pois eles podem ter enviado e não foi encontrado ninguém no endereço do veículo para recebê-la. Após três tentativas infrutíferas, os Correios devolvem a correspondência para o remetente.

    Abraços.

    Abraços.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 05 de agosto de 2011, 14h54min

    Paulo,

    Obrigado pelos elogios. Eu só tento repartir o pouco que eu tenho de conhecimento na área.

    O Código de Trânsito Brasileiro diz que a JARI deverá julgar um recurso em até trinta dias, mas o mesmo CTB diz que, quando o recurso não for julgado nos trinta dias, a multa poderá ser colocada em efeito suspensivo, de ofício ou por solicitação do recorrente.

    Portanto, presume-se que não há penalidade para o órgão caso o prazo dos trinta dias não seja obedecido.

    O fato de a multa só ter aparecido no sistema do Detran após mais de um ano é que a PRF sempre age assim, demorando muito tempo para que a autuação seja transformada em penalidade, o que é até bom para o infrator.

    Quanto ao envio da primeira notificação, procure saber isso em alguma unidade da PRF, pois eles podem ter enviado e não foi encontrado ninguém no endereço do veículo para recebê-la.

    Após três tentativas infrutíferas, os Correios devolvem a correspondência para o remetente.

    Abraços.

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