antes do atual CTB-lei 9.503/97, as precrições de multas eram regidas pela Resolução Contran 812/96, esta foi expressamente revoga, como se dá a prescrição de multas de trânsito atualmente?, caso não haja norma sobre o assunto, este é de acordo com o Código Civil?, ou existe outras normas sobre o assunto? aguardo resposta dos colegas. muito obrigado.

Eder

Respostas

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    Laryssa Okom Barduzi Domingo, 06 de abril de 2014, 16h41min

    Boa tarde.
    Recebi uma notificação de infração por avançar sinal vermelho em 04/04/2014, porém a data do auto de infração seria em 03/06/2013. O Detran pode fazer a cobrança tanto tempo depois? Pois de acordo com o art. 281 do CTB o prazo máximo é de 30 dias para ser expedida a notificação e a mesma só foi expedida 10 meses depois. Não houve alteração de endereço e, além disso, eu estava fora do país na data da infração e tenho como comprovar. Esses argumentos são válidos para recorrer?
    Desde já agradeço a ajuda.
    Atenciosamente,
    Laryssa Barduzi

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 06 de abril de 2014, 17h22min

    Laryssa!

    Qual das Notificações abaixo vc recebeu:

    Notificação de Autuação: sem o boleto da multa. Até 30 dias para expedição

    ou

    Notificação de Penalidade: com o boleto da multa. Até cinco anos para expedição.

    Vc estava fora do país na data da infração, mas e o veículo? Consegue provar onde ele estava?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Laryssa Okom Barduzi Domingo, 06 de abril de 2014, 19h53min

    Oi, Fernando.
    O que eu recebi foi a notificação de autuação, sem o boleto para pagamento. Na notificação, inclusive, não vem nem o valor para pagamento. O próprio papel diz "este documento não formaliza a cobrança da infração". Neste caso, posso basear meu recurso pelo prazo expirado da autuação, uma vez que fica difícil provar que o carro estava parado na garagem? O prazo é de 15 dias para fazer o recurso, né?
    Att,
    Laryssa

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 06 de abril de 2014, 20h07min

    Laryssa!

    Basta recorrer indicando o excesso de prazo entre a infração e a expedição desse documento (Inciso II do Parágrafo Único do Artigo 281 do CTB).

    Lembro que o que importa é a data de expedição (momento em que houve a entrega do documento nos Correios) e não a data em que chega às suas mãos. Portanto, certifique qual foi a data da expedição para poder invocar o Artigo acima citado.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    L

    Laryssa Okom Barduzi Domingo, 06 de abril de 2014, 20h16min

    Muito obrigada, Fernando!

    A data de postagem nos correios foi 31/03/2014 e foi recebida no dia 04/04/2014.

    Atenciosamente,
    Laryssa

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 06 de abril de 2014, 20h22min

    Laryssa!

    Erro grave do órgão autuador. Basta recorrer indicando o excesso de prazo que certamente terá êxito.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    gandu Terça, 22 de abril de 2014, 8h36min

    olá bom dia comprei um carro em 2012 e nao constava multas agora em 2014 aparecerao 15 multas dos anos de 2002 a 2007 só que elas só aparecem no site da prefeitura sp nao do do detran essas multas podem estar prescristas ou nao?

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    ..ISS.... Terça, 22 de abril de 2014, 10h00min

    depende! se elas estavam em grau de recurso, a prescrição fica suspensa depois de esgotado os recursos o detran pode efetivamente fazer a cobrança

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    gandu Terça, 22 de abril de 2014, 15h05min

    emtao no caso elas sóestao constano no site da prefeitura depois elas podem aparecer no detran ?

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    gandu Terça, 13 de maio de 2014, 17h55min

    oá boa noite comprei um carro e aparecerao multas de 2004 mais elas só aparecem no site da prefeitura no detran nao consta ja podem estar prescritas?

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    jorge racca Sexta, 22 de maio de 2015, 20h19min

    tenho uma multa de cinco anos de uma federal...ela nao deveria sair do sistema? aja vista que nao e definida se tenho q pagar data etc

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    Jonas Silveira

    Jonas Silveira Terça, 16 de junho de 2015, 21h41min

    Levei uma multa por conduzir moto com farol apagado, entrei com recurso faz 6 meses e no site do detran ainda consta agurando julgamento de defesa.
    Porem eu quero fazer a cnh B, oque vai acontecer se eu fazer adiçao de cnh?
    Sera que essa multa sai?

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    josue ribeiro da silva Quarta, 13 de abril de 2016, 13h24min

    Fui multado em 10.11.10 e todos os anos venho licenciando meu veiculo normalmente sem que eles me mandem os documentos de porte obrigatorio e como nao paguei aquela multa e nao me rebocaram o veiculo e a mais de 5 anos, ela prescreve em 5 anos?

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    JOSÉ LUIS GUERRETTA Quinta, 14 de abril de 2016, 16h19min

    Quando é retirada a multa do prontuário da pessoa? Se no ano em curso? Se um ano após ser paga? Ou quando deixa de ser considerada para fins de contagem de pontos?

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    Kleber Guarines Guarines

    Kleber Guarines Guarines Terça, 01 de novembro de 2016, 23h18min

    Eu entendo que a multa realmente nao é tributo , e sim penalidade. E por ser penalidade faz parte sim do direito tributario. Penalidade no direito tributario é multa entendo que os prazos de decadencia e da prescriçao sao de 5 anos. Ou seja; 5 anos para lançar o credito tributario (decadencia), e 5 anos para efetuar a cobrança (prescriçao).

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