antes do atual CTB-lei 9.503/97, as precrições de multas eram regidas pela Resolução Contran 812/96, esta foi expressamente revoga, como se dá a prescrição de multas de trânsito atualmente?, caso não haja norma sobre o assunto, este é de acordo com o Código Civil?, ou existe outras normas sobre o assunto? aguardo resposta dos colegas. muito obrigado.

Eder

Respostas

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    A

    AGNALDO CAZARI Quinta, 06 de setembro de 2007, 13h07min

    Caro Colega Eder,

    Em verdade, como a multa de trânsito trata-se de uma penalidade administrativa, não se poderia aplicar o Código Civil, pois este trata das relações de direito privado. Também não há que se falar em prazos do Código Tributário Nacional, pois a multa não é tributo. Logo, o que se tem entendido é que se aplica o prazo prescricional de 5 anos, em consonância com o Decreto n.º 20.910/52 que trata da simetria administrativa. Só que tal prazo passa a ser contado quando da constituição definitiva do crédito, isto é, quando do último indeferimento de todos os recursos cabíveis.

    Espero ter ajudado e se você tiver um posicionamento diferente ou fundamentação em alguma decisão, gostaria que me informasse.


    Obrigado.


    Agnaldo ([email protected])

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    Marcio Leitão de Araújo Terça, 18 de setembro de 2007, 8h31min

    Qual o prazo para se interpor os recursos para se contestar o auto de infração? Se a pessoa, já comprou o carro, com multas que constam no registro já há mais de 6 anos. Ainda assim, é possível interpor algum recurso, ou ela vai perdurar no tempo?

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    Thais_1 Quarta, 26 de setembro de 2007, 7h53min

    Também gostaria de saber: fiquei sabendo de uma multa com data da infração em 30/10/2000. Não tenho certeza se recebi notificação. Caso tenha recebido, quando prescreve essa multa? Data de vencimento em 21/12/2000.

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    AGNALDO CAZARI Quarta, 10 de outubro de 2007, 15h37min

    Caro Colega Márcio,

    Quando se adquire veículo com multas pré existentes e as mesmas já foram recorridas e indeferidas ou, na pior das hipóteses, não foram recorridas, infelizmente, deverão ser pagas e, se for viável, amigavelmente ou judicialmente, entrar com pedido indenizatório contra quem as cometeu.
    O prazo para interpor recurso de multas é de 30 dias, contados do recebimento do Auto de Infração ou do Auto de Imposição de Penalidade (boleto) - que vence na mesma data de vencimento estipulada no boleto para pagamento.

    Cara Colega Thais.

    Se você não recorreu da multa, o crédito já foi inscrito em definitivo. Em verdade, cada vez que você for licenciar seu carro, lá estarão as danadinhas das multas lembrando o órgão emissor da necessidade de que você faça o pagamento. Desta forma, a não ser que você ficasse cinco anos sem licenciar seu carro. Acho que não seria viável.
    Logo, essa tal de multa de trânsito acaba por não prescrever nunca . . .

    Abraços.

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    Carlos Henrique_1 Quinta, 18 de dezembro de 2008, 12h00min

    bom dia,gostaria q vcs me ajudassem no seguinte topico:recorri a uma multa pela qual ñ cometi,apos 120 dias veio a resposta "indeferido".vendo q os meios qual possuia ñ foi suficiente para provar minha inocência lhes pegunto:esse tempo ñ foi suficiente para prescrever?ou ñ existe um tempo determinado para ser julgado o recurso?obg!!!!!!!!

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    Felippe Morais Domingo, 18 de janeiro de 2009, 12h23min

    Fui autuado três vezes no mesmo horário com infrações e locais diferentes ! A notificação diz que eu dirigia sem atenção indispensável a segurança, outra por utilizar-se do veículo para demonstrar arrancada brusca e a ultima por desobedecer as ordens da autoridade. No dia porém, não cometi nada disso , não tinha nenhuma viatura no local e em hipótese alguma fui perseguido . só fiquei sabendo do ocorrido quando as notificações chegaram no meu endereço, pois não assinei nada! tem como recorrer, pois faço uso da habilitação onde trabalho e corro o risco de perder a habilitação? desde já, agradeço!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 19 de janeiro de 2009, 8h27min

    Fellipe!

    Resposta já postada em outra enquete.

    Evite postar a mesma pergunta em vários tópicos.

    Abraços.

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    Juliana_1 Segunda, 16 de março de 2009, 19h37min

    No caso relativo a prescrição das multas de transito. Se um veículo estiver com algumas multas, licenciamento e IPVA atrazados a mais de 5 anos. Os mesmos prescrevem? Como o proprietario deve agir para regualarizar o veículo?
    Agradeç desde ja!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 16 de março de 2009, 20h04min

    Olá Juliana!

    Tributos devidos à União/Estado/Município prescrevem em cinco anos a contar do fato gerador.

    Assim, tributos gerados nessas circunstâncias são indevidos e, portanto, sua cobrança é irregular.

    Procure o órgão que cuida do trânsito da sua cidade e procure informações sob como proceder para a retirada dos débitos do sistema. Provavelmente vc terá que confeccionar um Ofício solitando tal procedimento.

    Abraços.


    Visite no Orkut:
    Link 1: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425
    Link 2: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646

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    cristina silva

    cristina silva Quarta, 28 de abril de 2010, 22h44min

    Boa noite,

    Qual o prazo de prescrição de multas de trânsito.Aguardo resposta,Cristina

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 29 de abril de 2010, 14h47min

    Olá Cristina!

    Tributos devidos à União/Estado/Município, provenientes de multas de trânsito, prescrevem em cinco anos a contar do fato gerador.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    E-mail: [email protected]


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    HBS Terça, 05 de outubro de 2010, 22h15min

    recorri de uma multa ocorrida em 2001 e não tive resposta do recurso, e o carro já foi transferido 2 vezes, no site a multa ainda aparece, posso ter algum problema ainda?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 06 de outubro de 2010, 8h35min

    HBS!

    Sugiro que inicialmente entre em contato com o órgão autuador e solicite informações sobre o seu recurso.

    Pelo lapso temporal entre a data da autuação e hoje, solicite a exclusão da multa do prontuário do veículo pelo decurso de mais cinco anos.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]


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    José Viana Sábado, 09 de outubro de 2010, 10h51min

    Em relação as multas enviadas fora de prazo em Niterói, o MP já está investigando...Graças aos nossos pedidos...O povo unido jamais será vencido!!rs


    O Ministério Público do Rio de Janeiro instaurou, inquérito civil para investigar se a Prefeitura de Niterói e o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) estão enviando multas por infração em prazo superior a um ano, em desacordo com o que prevê a Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    O CTB dispõe que o prazo para a expedição das multas deve ser de 30 dias, contados da infração. Segundo Luciano Mattos, Promotor de Justiça em exercício na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de Niterói, se ficar constatado que, coletivamente, as multas foram entregues fora do prazo, o MPRJ pedirá a anulação da cobrança ilegal.

    De acordo com reclamações encaminhadas ao Ministério Público pela população, o DETRAN-RJ estaria demorando mais de um ano para notificar os motoristas infratores - o que, na prática, inviabilizaria o direito de defesa do condutor. E mais: o órgão não estaria aceitando recursos dos que afirmam ter recebido a notificação em desacordo com o prazo, com a alegação de que as multas teriam sido expedidas dentro do tempo legal e somente enviadas aos motoristas fora dele.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 10 de outubro de 2010, 14h28min

    José Viana!

    Assim que as pessoas começaram a nos procurar com o problema idêntico ao seu, já orientei a procurar o MP, pois o caso não era tão simples como parecia.

    Que bom que está dando tudo certo. Espero que haja uma consequência maior ao município/departamento de trânsito de Niterói e não apenas o cancelamento das autuações.

    Precisamos de exemplos mais severos para que outros órgãos autuadores não pratiquem a mesma ação.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Lis123 Segunda, 20 de junho de 2011, 21h15min

    Olá! Recebi uma multa de trânsito à praticamente dois anos. No site do detran a situação está assim até hoje: Aguarda prazo defesa.
    Isso está correto? Eu imaginava que me mandariam a multa para que eu faça o pagamento, mas pesquisando a respeito do prazo prescricional das multas de trânsito fiquei preocupada se já deveria ter ido atrás para realizar o pagamento desta multa.
    Se puderem me esclarecer está dúvida, agradeço.

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    lukax Quinta, 23 de junho de 2011, 20h34min

    Boa noite.
    Gostaria de obter uma informação. Eu comprei um veículo em 2009 e dei de entrada outro carro que eu tinha,, porém, no momento da transferência foi verificada que este outro carro tinha uma multa de transito federal de 2005, paguei para a loja o valor da multa, para que pudesse retirar o novo carro, porém, a loja não conseguiu gerar o boleto para fazer o pagamento e eu não consegui receber do responsável o valor pago.
    A multa é de 2005, e não é possível ainda gerar o boleto no sistema da rodovia federal, esta multa já prescreveu? Qual o procedimento a ser feito agora.
    Agradeço desde agora a atenção.
    Aguardo retorno.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 24 de junho de 2011, 13h25min

    Lukax,

    Faça um requerimento à PRF para que a multa seja baixada do sistema, tendo em vista a prescrição da mesma.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    isschultz Segunda, 04 de julho de 2011, 17h51min

    Olá!!!
    REcebi uma notificação de multa com data de infração de 04/02/2011 no meu endereço em junho/2011, com data para pagamento e recorrer para 01/08/2011.... O certo não seria eu receber esta notificação no prazo de 30 dias após a infração? Posso recorrer por este motivo? Como procedo?!
    Atenciosamente.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 04 de julho de 2011, 18h13min

    Isschultz,

    Dirija-se ao órgão que lhe enviou a notificação e solicite informações sobre o envio da notificação anterior.

    Aquela sim, deveria ser enviada em trinta dias.

    Após iso, analise a possibilidade de entrar com um recurso.

    Atenciosamente,

    Pádua

    e-mail: [email protected]

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