Boa tarde Na ocasião de um acidente de trânsito, ao formular o BO, o policial me informou que teria que apreender meu veículo, pois o IPVA não estava pago. Com o comprovante do PAGAMENTO em mãos, questionei a atitude, já que podia provar que as taxas foram pagas, inclusive sem atraso. O policial também ficou confuso, e consultou a central novamente, que continuava alegando que meu licenciamento estava vencido. Ele teve a informação que, como paguei o licenciamento mas não fui ao DETRAN para efetuar a emissão do documento, constava que ele não estava pago. Tive gastos com o guincho e estadia do veículo no pátio, além de itens roubados (sim, além de vc pagar a estadia do veículo, ainda tem que passar por isso). O próprio policial achou um despropósito efetuar a apreensão, mas ele só estava cumprindo seu dever. Ele mesmo falou que caso constasse o pagamento, só iria me multar por estar com o documento vencido, mas não efetuaria a apreensão. Aí me pergunto: efetuei o pagamento no banco, mas, por descuido, não paguei a taxa de envio do documento pelo correio (meu erro). Mas mesmo sendo esse o caso, não deveria constar no registro do DETRAN que o pagamento foi efetuado, mas o documento não foi emitido? Essa situação é absurda, já que, ao meu ver, ao pagar uma taxa no banco, a mesma é repassada ao órgão recebedor, e, portanto, deveria constar nos registros do DETRAN que meu licenciamento estava em ordem, mas que os documentos não. Não, não tinha nenhum resgistro, e tive o carro apreendido por causa disso. Também queria saber se é possível entrar na justiça contra este órgão, já que fui lesada. Obrigada PS: minha mãe também teve o carro multado, a multa já foi paga há 8 meses, e consta no DETRAN como multa em aberto. Grande organização destes órgão de trânsito.

Respostas

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    MTB Recursos Suspenso Sábado, 15 de agosto de 2015, 10h29min

    RICARDO SUA PERGUNTA NÃO FICOU BEM CLARA.

    REFORMULE-A PARA QUE POSSAMOS COMPREENDER MELHOR.

    MAS, SE VOCÊ ESTÁ QUERENDO SABER SE COM APENAS AS TAXAS PAGAS O VEICULO É CONSIDERADO LICENCIADO, A RESPOSTA É "NÃO".
    O VEICULO SÓ É CONSIDERADO LICENCIADO A PARTIR DA EMISSÃO DO CRLV.

    E A MEDIDA ADMINISTRATIVA PARA VEICULO COM LICENCIAMENTO EM DESACORDO, É A REMOÇÃO AO PÁTIO.

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    Desconhecido Domingo, 16 de agosto de 2015, 12h21min

    só esta devidamente licenciado quando o crlv for emitido, se o licenciamento venceu ontem hj vc vai ao banco e paga as taxas seu vei nao esta devidamente licenciado, enesse caso cabe remoção ao patio

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    romulo Terça, 16 de fevereiro de 2016, 21h02min

    Minha situação é a seguinte... meu veículo foi apreendido por eu estar portando o doc do ano anterior, porém o veículo consta no site do detran como licenciado e o CRLV ja foi emitido, porém nao estava de posse dele.
    No GRV que eu recebi, a causa da apreensão foi "veículo nao licenciado".
    Estou indo amanha no deposito levando os documentos para retirar o veículo.
    Minha pergunta é se os policias estao certos com essa apreensao?

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 16 de fevereiro de 2016, 21h04min

    errados.
    se o veiculo ja constava no sistema como licenciado, nao caberia a apreensao.
    caberia sim a autuaçao por nao portar o documento obrigatorio e o veiculo deveria ser tao logo liberado.
    essa autuação vc consegue anular.

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    Marcus Vinicius Militão Quarta, 17 de fevereiro de 2016, 13h37min

    Prezados, boa tarde!


    Fui parado recentemente em uma Blitz, onde os policiais fizeram a abordagem padrão, solicitando documento do veículo e habilitação, não sou habilitado na categoria “A” e o veículo estava somente o licenciamento pago, e o policial ficou em dúvida consultou vários policiais (inclusive por telefone) pois consultando o sistema constava que o IPVA e Seguro DPVAT não estavam pagos. Resumindo ele somente multou por não ter carteira compatível e não portar o documento do ano (2015), minha dúvida é o simples pagamento do licenciamento garante a livre circulação do veículo?



    Atenciosamente,

    Marcus Vinicius

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 17 de fevereiro de 2016, 15h49min

    As vezes já teria sido emitido o CLA, por isso constou pago no sistema.

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    Desconhecido Quarta, 17 de fevereiro de 2016, 16h54min

    Não obsimples pagamento de taxas e ipva nao permitem a condução do veic. mas ele pode ter verificado que o veic estava licenciado razao pela qual autuou por não pirtar o doc

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    MTB Recursos Suspenso Quarta, 17 de fevereiro de 2016, 18h41min

    Com certeza o CLA foi emitido, pois é a partir disso que o licenciamento está efetuado.
    A autuação por não portar o documento obrigatório é totalmente legal, portanto, tudo o que o agente fez está dentro da lei.

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    Ronald Teixeira

    Ronald Teixeira Quarta, 20 de abril de 2016, 9h56min

    Bom dia tenho uma situação parecida e gostaria de receber alguma orientação, tive doc apreendido por mal conserva do bem, isso no fim do licenciamento 2014, logo apos chegar novo licenciamento paguei todo valor com devidas multas porem nao enviei doc por correio e quando fui emitir doc fui informado que somente após desbloqueio da veiculo, porem na primeira revistoria nao liberarm a moto e pediram algumas modificaçoes que fiz a recentemente e ontem fui a detran dar entrada no crvl eles alegaram que o veiculo consta um bloqueio e que nao pode emitir por ter passado o prazo de solicitação? e agora eles pedem pra pagar tudo novamente e pedir reembolso, porem informaram no minmo 180 dias! o que fazer?

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    Gilson Sexta, 23 de setembro de 2016, 11h43min

    Se o carro não está devendo nada, ou seja; com todas as taxas pagas e o condutor do veículo está com o comprovante do banco; pra mim é uma palhaçada, o policial deveria ter bom senso e não dar multa e muito menos apreender o veículo pois se o cidadão pagou o mesmo já fez a sua obrigação estando em dia; Problema do órgão que emite o documento, que não tem pessoas suficientes pra desenrolar a demanda e chegar ou seja;Esse documento atualizado nas mãos do proprietário; É que esse PAÍS é uma vergonha e nosso povo já está acostumando-se com essa burocracia e achando que essas leis estão certas; Pagou no banco tem que ser constado automaticamente que aquele respectivo veículo está em dias com as dívidas do mesmo e nada de prender esse veículo; Pra mim é um erro absurdo isso; Algum juiz deveria ver isso para brecar e ajudar a população que só se ferra; Se o condutor estiver com um comprovante de banco falso, que seja encaminhado a justiça!

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    Desconhecido Sexta, 23 de setembro de 2016, 14h19min

    encontre no CTB um só artigo que diga que ao policial ou qualquer agente público é lhe facultado a aplicação do "bom senso".

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    Lucio Guimaraes Quinta, 16 de março de 2017, 22h53min

    deprimente isso , é a cara do brasil eu estou agora vivenciando algo parecido paguei tudo ja consta no site do detran mas consta tambem que o veiculo esta apreendido , ja fui no detran de minha cidade duas vezes e eles dizem que o veiculo nao esta lá e que ja foi dado baixa e que nao consta em nenhum dos patios mas o documento nao chega e consta no site que esta apreendido e agora onde procurar respostas parece ate mesmo brincadeira

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    Lucio Guimaraes Quinta, 16 de março de 2017, 22h55min

    desculpe esqueci de dizer o veiculo esta comigo kkkk

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    LEONARDO FERREIRA PARREIRA Quarta, 19 de abril de 2017, 10h18min

    CTB - Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 133, modificado o seu § ÚNICO pela LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016, assim descreve: Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. Portanto pelo poder discricionário concedido a todo servidor público no exercício de sua função, ele poderia ter liberado o veículo e solicitado a correta confirmação das baixas do débito, além do que, a emissão do CRLV se trata apenas de mera formalidade, não confundindo-se com quitação de débitos. Acredito que a atuação da Autoridade Policial no momento da fiscalização, em regra, não foi errada, mas, poderia ser diferente, contribuindo assim para um trânsito seguro em benefício ao contribuinte usuário do trânsito.

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    Leonardo Andrares

    Leonardo Andrares Quinta, 11 de maio de 2017, 0h31min

    "Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

    "Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."

    Logo, se estiverem quitados todos os débitos vinculados ao veículo, mesmo que você ainda não tenha recebido o respectivo CRLV daquele exercício, o veículo estará devidamente licenciado.
    O máximo que poderá acontecer é o veículo ser multado por não portar documento de porte obrigatório (CRLV)."

    NESSE CASO O CONDUTOR PODE SOFRER ALGUMA PENALIDADE COMO MULTA OU PONTUAÇÃO NA CNH OU PPD???

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    Desconhecido Sexta, 12 de maio de 2017, 10h20min

    ORA HAVENDO AUTUAÇÃO EM RAZÃO DE NÃO SER POSSIVEL A CONSULTA SIM HAVERÁ A AUTUAÇÃO E A RESPECTIVA PONTUAÇÃO AO CONDUTOR

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