Prezados, comprei um imovel na planta e tive inumeros aborrecimentos, inclusive, fiz 3 vistorias para aprovar o imovel,atualmente aguardo a liberacao do financiamento. Assim, estou pretendendo pedir indenizacao por danos morais pelos aborrecimentos e transtornos causados, bem como a devolucao da taxa de corretagem, a qual foi absurda e nao obtive qualquer suporte. 'E possivel tal pleito? Qual o pedido para embasar a taxa da devolucao da corretagem? Aguardo retorno. Grata, Fabiana

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 18 de abril de 2011, 21h04min

    Fabi Pires,
    Não entendo como é que compradores de imóveis se dispõem a pagar comissão de corretagem. Esse encargo é do vendedor. Os empreendedores picaretas, repassam a sua obrigação ao comprador e as pessoas, talvez, pensando que isso seja certo aceitam passivamente esse logro. Ora, quem vende e contrata um corretor para vender que pague a comissão. Entretanto, quem anui em pagar corretagem na compra de imóvel, depois de assumir esse compromisso não pode fugir a sua responsabilidade.
    No seu caso, certamente ao firmar o contrato com a construtora vc concordou em pagar essa comissão.
    Veja bem, segundo a lei, uma vez exitosa a aproximação do comprador com o vendedor pelo corretor, realizado negócio a corretagem é devida.
    Pelo que vc relata o seu propósito não é rescindir o contrato e sim ter de volta a comissão paga e outros danos.
    Nesse caso, não vejo como vc exigir a comissão de volta.
    Caso a rescisão se desse por culpa do vendedor, vc poderia cobrar dele os prejuízos havidos com frustração do negócio.

    Um abraço,
    Jaime

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    Cristina SP Original - No FAKE Terça, 19 de abril de 2011, 0h08min

    Dr. Jaime

    Aqui em SP. é muito comum, "algumas" empresas agem de má fé e cobram a taxa de corretagem de ambos.

    Já vivenciei essa situação no momento da Escritura. É muito desagradável e constrangedor.

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 19 de abril de 2011, 8h41min

    Isso é picaretagem com a complacência dos compradores.

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    Fabi Pires Terça, 19 de abril de 2011, 9h18min

    Jaime,
    vc acha que seria impossivel pedir essa devolucao?
    Sera que a tese de coacao nao funcionaria?
    Grata,
    Fabiana

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 19 de abril de 2011, 9h39min

    Fabi Pires
    Coação? Não viaja. A não ser que vc tenha prova não revelada de vc foi forçada a assinar o contrato.
    Um abraço,
    Jaime

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    Elaine Albquuerque Terça, 19 de abril de 2011, 11h19min

    Prezada Fabi Pires,

    Você pode SIM pleitear a devolução da cobrança indevida da Taxa de Corretagem, que como já exposto, é de responsabilidade da vendedora do imóvel, mesmo que este esteja firmado em contrato.

    Essas empresas, agindo de má fé e mediante a euforia dos compradores por obter a casa própria, utilizam a oportunidade para cobrança de corretagem. Contudo, muitos juízes estão dando ganho de causa por danos materiais aos conumidores lesados, por entender que, nestes casos, mesmo havendo especificação em contrato, o consumidor em desvantagem, deve ser ressarcido dessa prática abusiva.

    Infelizmente muitas pessoas não buscam seus direitos devidamente e por isso ocorrem esses tipos de situações.

    Vá atrás de seus direitos. Consulte um advogado de sua cidade para que ele a oriente melhor.

    Espero tê-la ajudado.

    Bjos e boa sorte!

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 19 de abril de 2011, 11h45min

    Como já afirmei, a lei preve como obrigação de pagar comissão de corretagem àquele que o contrata. No caso de imóveis, de regra, o vendedor é quem contrata o corretor e a este incumbe pagá-lo. Entretanto, o artigo 490 do Código Civil, põe a salvo a hipótese de regramento em contrato estipulando a obrigação de outrem.
    Portanto, em condições normais de contratação, onde a venda se realizou e o contrato previu o pagamento da corretagem pelo comprador, vejo como estreito o caminho em busca de ressarcimento do comprador pela corretagem paga, já que a hipótese, embora de flagrante ganância, encontra respaldo na lei.
    Um abraço,
    Jaime

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    Fabi Pires Terça, 19 de abril de 2011, 13h32min

    Elaine e Jayme,
    obrigada pela ajuda.

    Fabi

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