Olá, por favor preciso de uma ajudinha.

Hoje estava vindo trabalhar, e fui parado por uma blits.

O policial me Autuou dizendo que minha viseira espelhada estava sem o ALTO RELEVO dizendo "Para uso diurno apenas".

Procurei no CTB e vi que tem uma parte que diz que peliculas refletivas são para uso diruno apenas, e fui parado as 13:45. A ausencia desta informação é passivel de autuação mesmo?

Caso esta multa esteja correta, posso recorrer devido a erros de escrita do agente que me autuou?

Fiquei com a segunda via da autuação, e no campo OBSERVAÇÕES ele colocou:

condutor com viseira espelhada, sem AUR REVEVO para uso diurno.

As palavras que deixei em maisculas (AUR e REVEVO) estão claramente escritas destas maneiras, dando a entender ou AUR ou AVR e REVEVO ou REVELO.

Como devo proceder com um bom recurso?? Obrigado.

Respostas

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    D

    Douglas Franco Terça, 03 de maio de 2011, 16h07min

    outra coisa, caso eu seja autuado, qual artigo será baseado 244 ou 230:

    "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    ...
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;"

    "Art. 230. Conduzir o veículo:
    ...
    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
    ...
    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;"

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    I

    ISS Terça, 03 de maio de 2011, 17h16min

    "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    ...
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;"

    eQUIPAMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO = ESPELHO RETROVISOR,

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 03 de maio de 2011, 17h21min

    Douglas,

    Você já foi autuado no momento da abordagem.

    Verifique na sua via o artigo no qual você foi enquadrado. Acredito que tenha sido no Art. 230, inciso X, pois o Art. 244 é aplicado quando o condutor de motocicleta está sem o capacete.

    Procure por erros ou omissões em seu preenchimento para uma possível defesa.

    Os erros na escrita que você mencionou não invalidarão o auto de infração.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    D

    Douglas Franco Terça, 03 de maio de 2011, 18h37min

    Ok Pádua, entao cara la na minha Via de autuação, ele marcou o campo.

    [X] Conduzir motocicleta com capacete sem viseira ou oculos de proteção

    Neste caso caso seja autuado eu tenho o direito de dirigir suspenso?? Esse é meu maior medo.

    Ok, andei lendo os artigos e o CTB, e minha autuação, e acho que encontrei uma brecha. O agente colocou em observações:

    "condutor com viseira espelhada, sem alto relevo de uso diurno"

    Mais segundo a resolução 203-06 pode ser de Alto ou Baixo relevo.

    VISEIRA: Destinada à proteção dos olhos e das mucosas, é construída em plásticos de engenharia,
    com transparência, fabricadas nos padrões, cristal, fume light, fume e metalizadas. Para o uso noturno,
    somente a viseira cristal é permitida, as demais, são para o uso exclusivo diurno, com a aplicação desta
    orientação na superfície da viseira, em alto ou baixo relevo, sendo:

    Então eu posso colocar que meu capacete estava com Baixo Relevo, correto?

    Obrigado pela ajuda.

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    D

    Douglas Franco Terça, 03 de maio de 2011, 19h18min

    Outra coisinha...a seguinte resolução diz que o condutor que nao respeitar as regras de uso de capacete e viseira serao autuados no artigo 244 inciso I e II.

    http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao203_06.pdf

    agora fiquei confuso.

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    D

    Douglas Franco Terça, 03 de maio de 2011, 21h13min

    entao, dei uma olhada melhor na tabela de multas do detran, o enquadramento da minha multa foi a seguinte: 703-02.

    Na tabela do detran diz:

    703-02 COND
    MOTO/MOTONETA/CI
    CLOMOTOR SEM
    VESTUARIO DE
    ACORDO
    ART 244, I GRAVISSIMA CONDUTOR MUNICIPAL/ESTA
    DUAL
    7 191,54

    Vou ser autuado pelo art 244 mesmo x.x...sacanagem, vou perder a CNH por conta de uma besteira

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    D

    Douglas Franco Quarta, 04 de maio de 2011, 14h22min

    alguem me ajuda??

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    Claudio Toniette

    Claudio Toniette Terça, 06 de janeiro de 2015, 9h56min

    no meu com viseira espelhada em azul veio escrito em alto relevo em inglês : not warranted shatterproof
    if tinted for daytime use only

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    J

    Jefferson Quinta, 11 de junho de 2015, 21h39min

    Boa noite..fui notificado com uma infração.conduzir motocicleta com a viseira levantada e sem óculos de proteção..quero recorrer mas nao sei como,alguem pode me passar uma forma melhor de defesa?

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    D

    Desconhecido Sexta, 12 de junho de 2015, 10h51min

    Bom entrar em questão de mérito é perder tempo, portanto, se não encontrar erros formais no auto de infração suas chances em recurso são praticamente para não dizer 0.

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    R

    Raquel Silva Domingo, 15 de novembro de 2015, 19h57min

    Minha viseira è fumer "escura" durante o dia plena 14hr o agente de transito me parou e me atuou e apreendeu minha CNH e disse q è proibido usar viseira escura durante o dia e a noite. Somente com capacete q ja venha com duas viseiras acoplada no capacete.
    Minha duvida è se foi certo ou errado.
    Minha moto foi retirada do local com uma outra pessoa habilitada

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