Senhores, Estou como uma duvida. Certa pessoa faleceu deixando testamento, no entanto, um dos herdeiros já havia falecido por ocasião de falecimento da testadora. Nesse caso como deve ser o procedimento? Registra se o testamento e escritura se o bem de cada herdeiro e faz o invéntario do que faleceu? E quanto ao advogado. Ele foi nomeado testamentario pela testadora, dessa forma recebe algum honorario? Ha embasamento legal para receber? Obrigado pela esclarecimento daquele que se dispuser.

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 06 de maio de 2011, 21h08min

    CAF
    Se testador individualizou cada bem deixado, trata-se de legado. Nesse caso tendo pre-falecido um legatário, o bem que lhe lhe cabia será inventariado aos herdeiros. Se no entanto não foram individualizados os bens deixados, os herdeiros remanescentes herdarão em partes iguais os bens.
    O testamenteiro nomeado pelo testador, tem direito a receber o prêmio indicado pelos testador. Na falta de indicação, o juiz fixará o valor do prêmio que vai de 1 a 5% sobre a herança líquida, como dispõe o art. 1987 do Código Civil.
    Um abraço,
    Jaime

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    CAF Sábado, 07 de maio de 2011, 10h41min

    Prezado Dr. Jaime,
    Ainda tenho duvidas. Quanto andamento processual. Devo inicialmente entrar com pedido de inventario e depois solicitar habilitação do testamento por dependencia? E depois de habilitado entrar com inventario da parte do de cujus?
    Abraços e obrigado pela orientação.

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 08 de maio de 2011, 11h41min

    CAF,
    De regra, entra-se primeiro com o pedido de registro do testamento e por dependência o inventário, entretanto, nada obsta que entre com o inventário anunciando que deixou destamento e ajuizar o pedido de registro e cumprimento nos termos art. 1.979, do Código Civil e art. 1128, do CPC, por dependência. Desse registro do testamento serão extraídas cópias e anexadas ao inventário. São processos, o de registro e cumprimento e o de inventário.
    Um abraço,
    Jaime

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    Martina_1 Terça, 24 de maio de 2011, 12h39min

    Prezado Dr. Jaime,

    aproveitando da sua gentileza, gostaria só de tirar uma dúvida: distribui o processo para registro e cumprimento do testamento mas o mesmo ainda não se concluiu, então a pergunta é: posso já distribuir o inventário por dependência? ou preciso esperar a conclusão do primeiro?
    Muito obrigada
    Martina

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 24 de maio de 2011, 13h56min

    Martina_1,
    Sim tem que distribuir por dependência, até porque as peças do registro depois de concluído serão juntadas ao inventário.
    Um abraço,
    Jaime

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    CAF Sexta, 03 de junho de 2011, 20h46min

    Dr. Jaime,
    Solicito mais uma informação do nobre colega. Entrando com pedido de registro do Testámento, deve se acostar aos autos cópia dos documentos dos beneficiarios? ou pode se entrar com o processo apenas com cópia do testamento? (Estamos com dificuldade de localizar alguns beneficiarios).

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    J

    Jaime - Porto Alegre Sexta, 03 de junho de 2011, 21h11min

    CAF
    Procuração ao inventariante, certidão de óbito e testamento, os demais documentos pessoais e documentos dos bens serão anexados ao inventário.
    Um abraço,
    Jaime

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    C

    CAF Sábado, 04 de junho de 2011, 20h15min

    Pois é Dr. Jaime.
    Desculpe pela insistencia, más por gentileza veja se entendi. A questão é sob testámento. Acontece que fui nomeado no testamento como testamenteiro a varios anos (inclusive nem lembrava), agora parece que uma pessoa mais influente da família a qual não tenho contato, contratou advogado. Estou pensando em entrar com petição de conhecimento e registro do testámento e requerendo o exposto no §1º do Artigo 1.138 do CPC. Tenho apenas cópia do testamento. Posso peticionar apenas com cópia do testamento? Depois combinaremos os honorarios.........hahhahaha

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    J

    Jaime - Porto Alegre Sábado, 04 de junho de 2011, 20h51min

    CAF
    Perfeitamente, inclusive o prêmio a ser partilhado comigo. vá em frente.
    Um abraço,
    Jaime

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    A

    Anaitê Silva Domingo, 05 de junho de 2011, 21h11min

    Desculpe entrar no assunto, mas gostaria de fazer uma pergunta aos nobres advogados:
    - Durante o andamento do Inventário, descobriu-se uma outra propriedade. Em qual momento pode-se introduzir essa propriedade?

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    J

    Jaime - Porto Alegre Domingo, 05 de junho de 2011, 21h50min

    Anaitê Silva
    A qualquer tempo antes de homologação da partilha. Depois desta, deverá ser feita uma uma sobrepartlha.
    Um abraço,
    Jaime

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    Martina_1 Segunda, 20 de junho de 2011, 19h03min

    Boa noite a todos. Vou aproveitar mais uma vez da gentileza do Dr Jaime, fazer uma premissa: o Testador não tem herdeiros legitimos. Considerando essa situação, gostaria de esclarecer o seguinte: o testamento que já foi registrado fala de 2 bens, um para cada legatário. Vou distribuir o inventário por dependência e então minha pergunta é: posso inventariar somente um dos bens, o que foi deixado para uma das legatárias, que aliás é a testamenteira?
    Muito obrigada pela gentileza em responder.
    Martina

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    Jaime - Porto Alegre Segunda, 20 de junho de 2011, 19h40min

    Martina_1
    No caso trata-se de legado, que nominou dois bens. Assim, vc uma vez registrado e testamento e distribuído o inventário por dependência, deve indicar a existência de outros bens, se souber que existem e de herdeiros, no caso os colaterais, pois a eles serão distribuídos outros bens existentes, requerendo que o juiz os chame ao processo.
    Um abraço,
    Jaime

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    Martina_1 Segunda, 20 de junho de 2011, 22h43min

    Mais uma vez, obrigada pela gentileza.
    Boa noite, Martina

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    Irene Cardoso de Assis Quarta, 21 de janeiro de 2015, 10h42min

    Por favor queria tirar uma dúvida : o testador viúvo, deixou quatro filhos e na partilha feita no testamento cerrado ele deixou determinado valor, em conta poupança, para um único filho . Pergunto: os outros herdeiros terão direito à meação desse valor, ou o valor legado ficará exclusivamente para aquele filho que foi contemplado?

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    Rafael F Solano Quarta, 21 de janeiro de 2015, 11h14min

    Se o valor doado a 1 filho não ferir a parte da legitima (50% dos bens particulares) este valor será apenas deste filho.

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    fabiana Quarta, 06 de julho de 2016, 22h44min

    Olá boa noite,eu me- chamo Fabiana , gostaria de saber se- guando uma pessoa falece faz oque primeiro testamento ou inventario .como eu faço para saber se a pessoa me colocou no testamento ou no inventario . como eu vejo meu nome no diário oficial caso ninguém me localizar para a partilha dos bens. Um abraço Fabiana .

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de julho de 2016, 23h22min

    Quem faz testamento é quem vai deixar alguma coisa para alguém, não são os sucessores ou herdeiros que vão fazer testamento do que era do falecido.

    Os sucessores do morto é que tem prazo para abrir o inventário caso o morto tenha deixado bens.

    Se vc conhece alguém que prometeu lhe deixar herança em testamento, vc deveria saber o que seria, e poderia buscar no cartório onde ele registrou o testamento.

    Se vc não é herdeiro do falecido vc não estará entre os sucessores dos bens dele.

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