Eu ganhei e paguei os honorarios de sumbencia.....o INSS tambem pagou os mesmos honorarios de sucumbencia determinados pelo juiz. Isso é correto? Paguei o combinado que eram 25% da açao mas o advogado me cobrou tambem a sucubencia.....Mas eu ganhei!!!!!!!!!!!!!!! Fui verificar no processo e vi que o INSS pagou os 15% determinados pelo juiz.As duas partes pagarem esta correto? O juiz determinou 15% os quais foram pagos pelo INSS. Eu paguei o combinada +a sucumbencia ( de novo????). É certo?

Respostas

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    ericaanp Terça, 17 de maio de 2011, 8h00min

    sucumbir significa perder...
    entao, qm paga honorarios de sucumbencia é a parte "perdedora"
    Vc deve ter ficado com a copia do contrato firmado entre vc e seu advogado. Faça uma leitura atenta e verifique se vc pagou mesmo a mais q o combinado.

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    Gleison Pereira Terça, 17 de maio de 2011, 8h09min

    Os honorários de sucumbência são pagos ao advogado da parte vencedora. Ora, o próprio nome já diz, sucumbência (parte que perdeu).

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    Carla V - SÃO PAULO Terça, 17 de maio de 2011, 13h17min

    Leiloka, não é certo! É por essas e outras que ficamos mal falados. Exija devolução.

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    francisco de Assis Temperini Terça, 17 de maio de 2011, 14h13min

    Leiloka:

    O Senado Federal, através de " lobi" da OAB tirou do cidadão o direito a sucumbência onde o artigo 20 do C.P.C. determinava que o vencido ressarciria o vencedor da demanda dos honorários que suportou com seu advogado.

    Hoje no artigo 23 daquele Estatuto perceitua que as sucumbências são do advogado, ou seja, recebe dois honorários oriundos de uma única ação, e o cidadão que buscou a tutela do Estado para garantia de seu Direito, quando é o vencedor, o é apenas parcialmente, tendo em vista, que ao final da demanda ficou no prejuízo suportando os honorários iniciais os quais nunca mais os verá.

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    Carla V - SÃO PAULO Terça, 17 de maio de 2011, 15h43min

    Dr. Francisco, para eu entender:

    O advogado tem direito aos honorários pactuados COM O CLIENTE VENCEDOR+ sucumbência PAGA PELO CLIENTE VENCEDOR + sucumbência PAGA PELO PERDEDOR?

    Total: 2 sucumbências + 1 honorário de contrato: igual a 3. É isso?

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    Gleison Pereira Quarta, 18 de maio de 2011, 8h05min

    Uma pergunta:

    Foi a sentença que te condenou a pagar sucumbência ou seu advogado que te cobrou a sucumbência? Porque duvido que tenha sido o juiz... não tem condições.

    (????????)

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    LEILOKA Quarta, 18 de maio de 2011, 11h21min

    Foi o advogado que cobrou de mim a sucumbencia.
    O juiz determinou ao inss pagar 15% e o inss pagou .
    Mas na hora de eu pagar os 25% combinados com o advogado ele cobrou de mim tambem a sucubencia ( acabei pagando 40%).
    Explicando melhor: o inss pagou o que o juiz determinou e quando cheguei no banco para retirar minha parte, o advogado descontou de mim mais 15% dizendo que a sucubencia era minha.( tenho isso por escrito).
    A sucumbencia foi paga duas vezes: por mim e pela parte vencida.
    Obrigada

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    francisco de Assis Temperini Quarta, 18 de maio de 2011, 12h57min

    Carla:

    O advogado, em regra, quando ingressa com uma ação contrata com seu cliente os honorários ex; uma ação de R$ 10.000,00 voce paga 20%, ou seja R$ 2.000,00.


    No final da ação, se voce for a vencedora, a parte contrária paga seu advogado em percentual de 10% a 20% conforme o trabalho na causa.

    Redundando para o advogado o recebimento de dois honorários, os contratados e os da sucumbências, estes, que no artigo 20 do CPC era do cidadão para ressarcimento do suportado.

    Conclusão, seu Direito que no exemplo era o de receber R$ 10.000,00 ficou em R$ 8.000,00.

    Ha interpretações de o advogado com essa atual legislação pode ser considerado em alguns processos até sócio do cliente, fato vedado pelo Estatudo da Categoria

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    LALINHA 4 Quarta, 18 de maio de 2011, 13h02min

    leiloka, eu acho que o adv deu o cano em vc.

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    Carla V - SÃO PAULO Quarta, 18 de maio de 2011, 15h48min

    Dr., Vossa primeira explicação dá a entender que a parte vencedora teria que pagar, tb, a sucumbência, o que daria duas sucumbências pagas mais os honorários contratados.

    Já a segunda explicação, eu entendi como sendo o que normalmente praticamos: honorários contratados + sucumbência paga pelo PERDEDOR.

    Concluo que deva ter havido um mal entendido na explicação. Logo, devido no caso da consulente do post seriam os honorários contratados e nada mais.
    ______________

    Leiloka, vc deve ter recibo, ou outra prova do pagamento. Notifique o Colega para que se explique com relação as duas sucumbências, uma paga por vc e outra pelo perdedor.

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    Gleison Pereira Quinta, 19 de maio de 2011, 9h11min

    Éeeeeee, sei não. Fumaça do mau direito.

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    LEILOKA Sábado, 21 de maio de 2011, 18h43min

    Eu paguei a sucumbencia mesmo sendo a parte vencedora.
    quando fui verificar, o INSS que é a parte perdora pagou tambem.
    pelo que entendo so o perdedor pagaria no caso o INSS ......
    O juiz determinou que o INSS pagasse a sucumbencia e foi paga.
    mas eu tambem paguei a sucumbencia.
    O advogado me disse que as duas partes pagam sucumbencia.
    No total eu paguei 15% de sucumbencia
    O INSS pagou mais 15% de sucumbencia
    e eu paguei tambem os 25% combinados.

    sera que me expliquei bem agora?

    Acabei pagando 45% e o INSS 15%

    Mas na setença o juiz condenou So o INSS a pagar a sucumbencia e foi pago separado do montante da açao( ate ai tudo certo)

    Mas depois quando fui receber o advogado me disse que descontaria a sucumbencia de mim tb e eu paguei de novo.

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    francisco de Assis Temperini Domingo, 22 de maio de 2011, 19h23min

    Leiloka:

    Voce tem que pagar somente os honorários contratados em 25%
    Pela legislação atual ( artigo 23 do Estatudo do OAB )as sucumbencias são pagas pela parte vencida ( INSS) ao advogado.

    Solicite ao seu advogado o recibo, mencionando o pagamento dos honorários contratados e o das sucumbências; se obter, ai haverá uma outra posição.

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    LEILOKA Segunda, 23 de maio de 2011, 16h16min

    Boa tarde

    Eu tenho o recido fornecido pelo Advogado onde consta o pagamento dos honorários contratados e mais o pagamento da sucumbencia.
    Os dois pagamentos constam no mesmo recibo fornecido pelo advogado.

    O que fazer?

    obrigada

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    Gleison Pereira Segunda, 23 de maio de 2011, 16h27min

    Bom, aí já não me meto mais......

    Questão de ética.

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    francisco de Assis Temperini Terça, 24 de maio de 2011, 14h16min

    Leiloka:


    Voce pode optar entre realizar um contado com o advogado, solicitando a devolução do valor pago a mais relativo as sucumbencias ( em regra, quem vence a demanda não paga sucumbencia, a não ser que nos autos voce concordou e assinou algum documento com tal vínculo ); ou representar o seu advogado na OAB; ou até no Ministério Público, ou na Delegacia.

    ( obs: havendo a possibilidade acima de voce haver assinado qualquer documento para o pagamento das sucumbências, ainda poderá ser questionado, tendo sido levada a erro, pelo seu completo desconheciemento dos procedimentos jurídicos).

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