Contra decisão do juiz que não reconhece os motivos para relaxamento de prisão em flagrante e também não reconhece as circunstâncias ensejadoras da liberdade provisória, como devo distribuir o habeas corpus? Ao presidente do TJMG ou Vice Presidente? É no distribuidor mesmo? Tenho que juntar algum documento em especial?

Posso no mesmo HC argumentar os mesmos motivos que argumentei no pedido de liberdade provisoria e relaxamento, ainda que no primeiro grau foram duas ações distintas?

Respostas

9

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 18 de maio de 2011, 10h02min

    Em minas, onde impetrar habeas corpus


    no tj em bh

  • 0
    Ã

    Érick Levi Quarta, 18 de maio de 2011, 21h14min

    Repetindo... para facilitar a leitura....

    Contra decisão do juiz que não reconhece os motivos para relaxamento de prisão em flagrante e também não reconhece as circunstâncias ensejadoras da liberdade provisória, como devo distribuir o habeas corpus? Ao presidente do TJMG ou Vice Presidente? É no distribuidor mesmo? Tenho que juntar algum documento em especial?

    Posso no mesmo HC argumentar os mesmos motivos que argumentei no pedido de liberdade provisoria e relaxamento, ainda que no primeiro grau foram duas ações distintas?

  • 0
    P

    Pseudo Quarta, 18 de maio de 2011, 23h00min

    Ao presidente do TJMG.

    Sim, os mesmos argumentos pelos quais, tendo o juiz de primeira instancia não acatado, vc considera ter cometido ilegalidade e abuso de poder.

    Vc fez um pedido de liberdade provisoria, o Juiz nao acatou. Quer reformar. O que lhe resta a fazer a não ser dizer que a decisão do Juiz foi errada? Direito é ciencia humana e não exata, mas a lógica cabe, näo é mesmo?

    Vc vai repetir todos os argumentos que ofereceu no pedido de liberdade provisória e ainda refutar os argumentos que o juiz apresentou ao negar o seu pedido, de preferencia eculhambando com eles. Agora, se no fundo de sua conciencia, reconhece que os argumentos do Juiz são melhores do que os seus, é melhor se conformar e se preparar para a instrução criminal.

  • 0
    Ã

    Érick Levi Quarta, 18 de maio de 2011, 23h06min

    Pseudo,

    Não sei onde ouvi dizer que seria ao Vice-Presidente do TJMG...
    A distribuição é direta no Tribunal mesmo, tipo, na secretaria da Presidencia ou no Distribuidor ?

  • 0
    P

    Pseudo Quarta, 18 de maio de 2011, 23h21min

    Desisto de vc, Érick

  • 0
    Ã

    Érick Levi Quarta, 18 de maio de 2011, 23h57min

    Sinceramente não entendi, Pseudo....
    Apenas perguntei se não há uma previsão especial para ser o vice presidente, e sobre o local exato da distribuição...

    Mas de qualquer forma, valeu pela resposta.

    Alguém pode responder?

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 19 de maio de 2011, 9h08min

    Cara!

    Tanto faz ao Presidente ou ao Vice, isso não tem importância alguma pois de qualquer forma vai ser distribuido para uma das câmaras criminais.

    Agora não saber onde protocolar ai já é demais.

    No forum onde vc atua tem um setor chamado "protocolo"? Pois é: no TJ também tem vc protocola e o processo é distribuído.

  • 0
    G

    Gleison Pereira Quinta, 19 de maio de 2011, 9h17min

    KKKKKKKKKKKKKKK

    Amigo, em BH, lá na rua Goiás próximo ao Parque municipal, tem o TJMG, local apropriado para o senhor ajuizar sua AÇÃO DE HABEAS CORPUS. Adentre o recinto e logo de cara V. Sa. vai visualizar o nome protocolo (não distribuição que seria o correto). Lá farão a distribição a uma das câmaras criminais independente de a quem V. Sa. encaminhar na exordial.

    abraços.

  • 0
    Ã

    Érick Levi Quinta, 19 de maio de 2011, 20h20min

    Hoje tive a informação correta:

    DISTRIBUIÇÃO é sempre no juizo de primeiro grau. No tribunal é protocolo.
    O habeas corpus pode ter pedido LIMINAR.
    Se for buscar liminar depois do horário de expediente, basta protocolar na secretaria do plantão... não é no protocolo geral do tribunal, mas na secretaria do plantão. Depois da liminar concedida é que será por eles mesmo encaminhado ao protocolo geral.

    Não é "tanto faz" ser vice ou o presidente. Encaminha-se mesmo ao presidente. Mas o Vice-Presidente é o desembargador responsável pelos serviços adminsitrativos.

    Agradeço muito a falta de paciência de todos....

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.