Olá após me casar com meu noivo português, vamos para Portugal. Gostaria de saber se terei que mesmo já casada com ele e indo residir juntos vou precisar de providenciar carta convite, cartão de crédito e etc .Estando na compania dele no aeroporto, quais seriam as exigências. Grata.

Respostas

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    LarissaC Domingo, 24 de julho de 2011, 10h24min

    Após se casar com o cidadão português, se pretende residir com ele em Portugal, deverá ir ao Consulado mais próximo de sua residência no Brasil e fazer o pedido de autorização de residência em virtude do casamento com cidadão nacional (cartão de residência de familiar do cidadão da UE), de acordo com a Lei 37/2006, de 9 de agosto e entregar os documentos exigidos nessa lei, no seu caso os previstos no art 15º: passaporte válido, registro de casamento, comprovante que se encontra a cargo do cidadão português, B.I. do cidadão português, e mais outros documentos que lhe podem ser solicitado no Consulado.
    O casamento realizado no Brasil para ser válido em Portugal é preciso fazer o pedido de homologação de senteça estrangeira (isso poderá ser feito no Consulado no Brasil, que eles enviam para cá, ou em Portugal, dá-se entrada na Conservatória de Registro Civil). Sem isso vcs são considerados casados em Portugal, porém não há validade perante as leis portuguesas, apenas no Brasil.
    O casamento por si só não lhe permite residir em Portugal sem uma autorização de residência requerida ao órgão competente.
    A carta convite é apenas um dos requisitos para se entrar em Portugal como turista, que permite a pessoa ficar apenas por 90 dias (renováveis), quando essa pessoa ficará hospedada na casa de um nacional e não em um hotel. O cartão de crédito é apenas para provar na fronteira que possui um meio de se manter enquanto está fazendo a visita. Isso não tem nada haver com a autorização de residência.
    Se já estiver em Portugal, e tiver entrado como turista, deve se dirigir ao SEF (Serviços de Estrangeiros e Fronteiras) para solicitar a autorização de residência como descrito acima, caso contrário após os 90 dias permitidos como turista, e se não fizer a renovação dessa entrada (que também se faz no SEF) ficará em situação irregular.
    No aeroporto, no momento de passar pelo posto de entrada, ele passará por um local próprio para nacionais e a senhora, se for como turista, passará por outro, como nacional de um país terceiro, e precisará fazer prova dos documentos necessários para a entrada como turista. Se já tiver a autorização de residência, passará junto com ele.

    Cumprimentos.

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    david.aguilar Segunda, 12 de setembro de 2011, 2h53min

    Olá LarissaC

    vejo que sabes muito destas coisas..
    olha tenho uma duvida..
    sou peruano, mas moro na lisboa, tenho 26 anos..
    quero saber se tu sabes se apos casamento com portuguesa posso adquirir o titulo de residencia imediatamente. e que documentos eu preciso!
    Muito obrigado!

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    LarissaC Quinta, 22 de setembro de 2011, 20h14min

    David Aguilar

    A lei que regula a autorização de residência de familiar do cidadão nacional da UE pelo casamento entre um nacional membro da união európeia e um não nacional é a Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto, o pedido dessa autorização de residência só poderá ser feito após o casamento, e os documentos necessários estão previstos no art 15º desta lei e são:
    - preencher formulário próprio que poderá ser adquirido no SEF ou no CNAI
    - em regra esse cartão de residência é dado um mês após passado 3 meses da entrada do cidadão não nacional (porém com a Lei nº 23/2007, de 4 de Agosto que regula a entrada, permanência e saída é possivel dar a autorização para quem já está a mais tempo em Portugal desde que não esteja envolvido em nenhum processo criminal, não tenha sido condenado em Portugal por qualquer crime anterior e nem seja uma ameaça a segurança e saúde pública)
    - passaporte válido
    - certidão/registro de casamento
    - B.I do cidadão português
    - comprovante que está a cargo do cidadão português (ou contrato de trabalho)
    - qualquer outro documento que seja pedido no momento pelo agente do SEF

    O cartão de residência é emitido dentro de um prazo de 3 meses, sendo válido por 5 anos, mas perde-se o direito se passar mais de 6 meses ausente do território português sem justificar junto ao SEF.

    Todo casamento realizado entre um cidadão nacional e um estrangeiro está sujeito a investigação pelo SEF para saber se o casamento existe realmente ou se é falso, apenas com vista a obtenção da autorização de residência, sendo que se for comprovado que o casamento é falso, isso se configura um crime de casamento por conveniência e é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos (conforme art 186º da Lei 23/2007). Esse procedimento de investigação instaurado pelo SEF poderá começar um dia após feito o pedido do cartão de residência ou um mês ou mesmo um ano depois, não há um dia fixo e nem hora.

    Portanto, o sr pode ver que através do casamento o processo é um pouco longo, mais é possivel, e a obtenção do cartão de residência não é de imediato, pois esse prazo de 3 meses na prática demora mais um pouco, e normalmente só depois do fim da investigação é que é dado definitivamente a autorização, e a fiscalização será mais intensiva se o sr encontra-se em situação irregular.

    O que lhe indico é que procure o CNAI em Lisboa - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante, que fica na Rua Alvaro Coutinho, nº 14 em Lisboa, o CNAI é um orgão criado para dar apoio ao imigrante, não é orgão de polícia, mas sim esclarece e o ajudará a solucionar as dúvidas e ver concretamente qual a melhor solução para o seu caso. Eles possuem funcionários de várias nacionalidades, justamente para facilitar o entendimento do estrangeiro, tem advogados para consultas juridicas e quando estiver com todos os requisitos preenhidos pode se dirigir lá mesmo para dar entrada na autorização de residência, eles funcionam como o SEF, mas não têm poderes para colocar nenhum estrangeiro para fora.

    O casamento em Portugal poderá ser realizado na Conservatória de Registro Civil da área da residência de um de vocês, sendo este o casamento civil, mas também poderão realizar um casamento religioso com efeitos civis em qualquer centro religioso que seja competente para realizar a cerimônia, sendo que será o líder religioso ou o pároco (se for na Igreja Católica) que enviará o registro para a Conservatória.

    Espero que as informaçõe o ajude
    Cumprimentos

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    Fabio_ata Terça, 04 de outubro de 2011, 17h19min

    Prezada
    Caso vc ja esteja com a viagem marcada, e nao tiver tempo pra se regularizar se, aqui no Brasil antes ir, faça a Legalizaçao dos seus documentos junto ao Ministerio das Relaçoes Exteriores, nascimento e casamento em modelo de inteiro teor e posteriormente a Chancela dos documentos no Consulado Portugues, apartir disso, seus documentos seram validos em Portugal, e poderar transcrever los juntos ao Registro Centrais de Lisboa. e apos 3 anos da data do casamento podera entrar com o pedido da sua cidadania por casamento.

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    Alex Sandro Quarta, 29 de agosto de 2012, 7h50min

    Olá, ja vivo em portugal há mais de 3 anos, e desde 2010 que dei entrada no sef para o pedido de residencia, através do trabalho, porem fiquei desempregado e meu pedido foi negado porque nao tive mais descontos na segurança social, (quando dei entrada ja deixei la registrado que vivia em uniao de facto com cidadão português). entao como ja passou algum tempo e eu nao consegui trabalho, resolvemos nos casar, e o sef ja autorizou o casamento (eles vieram ate a minha casa conversar comigo) e a conservatória ja me ligou dizendo que a qualquer momento posso ir dar entrada ao processo de casamento. Gostaria de saber quanto tempo demora para que o sef libere a minha autorização de residencia depois do casamento, e se o sef fornece alguma permissão pra trabalhar (ja que ninguem quer dar trabalho se nao tiver documentos, sem contar que trabalhar aqui esta muuuuito dificil). se alguem puder me esclarecer essas duvidas eu agradeço. Alex Sandro.

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    LarissaC Segunda, 03 de setembro de 2012, 21h42min

    Alex Sandro

    É a Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto que regula a residência dos familiares de nacionais, incluindo o casamento, e segundo o art 15º nº 5 deste diploma o prazo para resposta do SEF na emissão do cartão de residência é de 3 meses a contar da apresentação do pedido. Como se trata de um órgão administrativo o prazo pode não ser rigorosamente cumprido, porém com a crise economica portuguesa, ultimamente em algumas cidades o SEF está mais vazio, assim poderá ter a sorte de o procedimento correr no prazo correto.

    Até Agosto deste ano com a lei de estrangeiros anterior (Lei 23/2007) em vigor o cônjuge podia trabalhar normalmente em Portugal, porém com a sua atualização (Lei 29/2012) que ainda não teve publicado o seu regulamento parece que também para os cônjuges que pretendem trabalhar será aplicado o cartão azul ou uma das outras categorias de residência para trabalho, mas isso ainda são interpretações sem nenhum fundamento legal.

    O que vc pode fazer é se dirigir ao SEF da sua região ou ao CNAI (Centro Nacional de Apoio ao Imigrante) para ter certeza de acordo com a nova legislação qual o melhor procedimento, se poderá candidatar-se a vagas de emprego após o registro do casamento no SEF e o recebimento do cartão de residência ou se terá, após o casamento, que se submeter às regras próprias do cartão azul ou de outra categoria para poder trabalhar. Em princípio pela lei que rege a residência para familiares não há impedimentos para o trabalho, mas estamos vivendo em um período de mudanças legais.

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    Eu Sim Segunda, 15 de outubro de 2012, 15h57min

    Ola LarissaC, sou brasileira e estou indo viver em Porto meu noivo e portugues, estou indo em janeiro de 2013 casar e viver ai com ele. Tenho muitas duvidas sobre quais documentos nercessarios pra poder casar em Portugual? pois sou divorciada e ja tenho averbaçao de divorcio. Entao n tenho mais certidao de nascimento. Eu preciso ter segunda via da certidao de nascimento ja junto com verbaçao do divorcio autenticada, e preciso tbem ser reconhecida no consulado de Portugual aki no Brasil? Como devo entrar no pais, como turista e depois ir ao conservatorio da entrada nos documentos pra casar? ou ja dizer na entrevista que estou indo viver em Portugual e casar? Agradeço a atençao........., aguardo resposta.

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    LarissaC Sexta, 19 de outubro de 2012, 7h54min

    Srª Eu Sim

    Se o casamento vai ser celebrado em Portugal o processo preliminar de casamento será organizado na Conservatória de Registro Civil (equivale ao Cartório) da região que o nubente more a pedido dos nubentes (no caso de casamento civil) ou do pároco (casamento religioso com efeitos civis), nesse processo será visto se vocês tem capacidade para contrair casamento, de acordo com o art 1597º do CC Português.

    Na Conservatória vocês prestarão uma declaração na qual declaram que pretendem se casar (pode ser feito pessoalmente ou por procurador). Essa declaração deve conter nome completo, idade, estado, naturalidade e residência habitual dos nubentes, nome completo dos pais (menção do falecimento de algum deles), no caso de novas núpcias (que é o seu caso, de 2º casamento) indicar a data do divorcio do casamento anterior e a data do trânsito em julgado da sentença (se o casamento anterior era católico a data do averbamento da declaração de nulidade ou dissolução de dispensa - se foi pedido essa declaração), e a indicação de filhos no caso de algum dos nubentes já possuir (exceto se o regime de bens for o de separação total), se vocês puderem optar pelo regime de bens esse deve ser indicado, menção de casamento celebrado com ou sem convenção antenupcial, documento de identificação dos nubentes.

    Os documentos a serem entregues para intrução desse processo na Coservatoria são: documento de identificação dos nubentes, sendo um deles estrangeiro deve ser apresentado o título ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente; certidão da escritura de convenção antenupcial (se for celebrada), o nubente estrangeiro deve apresentar também a certidão do registro de nascimento que deve apenas satisfazer a forma exigida para o mesmo fim pela lei do país de origem (no caso apresentar a sua certidão de nascimento sem precisar de reconhecer ou homologar a mesma em Portugal). A certidão de nascimento tem que ser nova, emitida a menos de 6 meses. Para conseguir uma certidão nova a srª deve dirigir-se ao Cartório de Registro Civil na cidade em que foi registrada ao nascer e requerer uma nova via.

    No caso de novas núpcias a prova da dissolução do casamento anterior faz-se pelos correspondentes averbamentos mencionados na certidão de nascimento (que é válida aqui em Portugal sem precisar de reconhecimento como dito antes) ou então a apresentação da sentença, essa sentença vai suprir a omissão do averbamento na certidão de nascimento.

    Essas informações vocês podem consultar nos arts. 134º, 135º, 136º, 137º e 139º do Codigo de Registro Civil de Portugal.

    Como pode ver o processo é simples, não é preciso homologar o divórcio em Portugal, como sentença estrangeira, pois o casamento anterior iniciou e acabou no Brasil. Vai facilitar se essa sentença estiver averbada na sua certidão de nascimento.

    Se vocês se casarem no Brasil, aí já é uma outra situação, ai entra com o Processo de Homologação de Sentença Estrangeira para o casamento ser reconhecido aqui. Isso também está sendo feito nas Conservatórias em Portugal.

    Muitas Conservatórias só estão iniciando o processo de casamento entre nacional e estrangeiro se o estrangeiro já tiver autorização de residência, sendo assim se entrar como turista não vai conseguir se casar. Outras Conservatórias exigem apenas a apresentação do passaporte, neste caso a entrada como turista ou mesma a irregularidade em território português não será impecilho, frisando, caso a conservatória aceite casar sem a autorização de residência. Se o seu noivo está em Portugal converse com ele e o mais indicado é ele procurar a Conservatória da região em que ele reside e verificar quais os requisitos e documentos que irão exigir para o casamento de vocês. Outras Conservatórias estão exigindo um parecer do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para realizar o casamento entre nacional e estrangeiro.

    Caso a Conservatória faça o casamento sendo a srª portadora apenas de visto de turista, deve estar ciente de que este é válido apenas por 3 meses, sendo passível de renovação (apenas 2) a ser requerida no Serviços de Estrangeiros e Fronteiras da região em que estiver morando e deverá apresentar todos os documentos que eles pedirem, justificando o motivo de sua permanência. Os processos de casamentos nas Conservatórias para serem aprovados levam de 6 meses a 1 ano, sendo assim a sua permanência irá caducar, logo a srª terá que retornar ao Brasil para requerer nova entrada.

    Após o casamento ou mesmo antes (se tiver necessidade de pedir uma espécie de autorização ao SEF para se casar) será iniciado por parte do SEF uma investigação para o Estado Português saber se o seu casamento é real ou apenas de conveniência, ou seja, de fachada em que os nubentes simulam um casamento (mesmo com a documentação oficial) apenas com a intenção de obter autorização de residência, esse processo investigatório é longo. Se o Estado concluir que o casamento é de fachada ambos, nacional e estrangeiro, estarão sujeitos a pena de prisão de 2 a 5 anos e expulsão para o estrangeiro, pois o casamento falso é crime em Portugal.

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    Eu Sim Segunda, 22 de outubro de 2012, 21h19min

    Boa noite, LarissaC.... Agradeço sua atençao. Como estou indo pra casar , em janeiro eu devo dizer na entrevista que estou indo me casar? mas eu n tenho visto ? so de turista pois so estiver ai em Lisboa por vinte dias de ferias do trabalho 2011 e em 2012. Nunca fiquei mais de vinte dias pois trabalho. Agora que estou indo casar e viver no Porto. Meu noivo foi a o Conservatoria e informaram se eu estiver com os documentos e rapido pra se casar. Eu estou levando certidao de nascimento nova, divorcio com verbaçao de divorcio ja tudo junto esses documentos so tem validade de 06 meses? Tbm e preciso ter antercedentes criminais? todos tenho que levar ao Consulado em Recife pra ser legalizado e reconheçer firma tbem? Agradeço sua atençao. Obrigada.

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    Eu Sim Terça, 23 de outubro de 2012, 23h59min

    Boa noite, LarissaC, como fasso pra ter direito ao documento PB4? onde eu posso reter um , quais os documentos que preciso ter pra providencia esse documento quando eu for pra Portugual em janeiro de 2013? Aguardo sua atençao. Obrigada

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    Cleberson Siqueira Quarta, 24 de outubro de 2012, 12h46min

    Ola,
    Eu sou brasileiro casado com uma portuguesa e casei,morei e trabalhei em Portugal,sendo assim consegui meu visto e aguardei por meses meu cartão de residência ser aprovada e então antes mesmo da aprovação da residência em Portugal resolvi me mudar para a irlanda,onde moro já por 6 anos e tenho residência permanente por mais 10 anos.Bom,a questão é que estive em Portugal inúmeras vezes tentando pegar meu cartão de residência e assim dar entrada na minha nacionalidade portuguesa,onde foi negado o meu cartão de residência por não residir no país; pelo fato de ser casado com uma cidadã portuguesa tenho direito a nacionalidade portuguesa se tiver casado por mais de 3 anos,neste caso eu estou casado à 6 anos!Mas a minha pergunta é:
    1-Eles podem recusar me a minha residência?
    2-Eu posso dar entrada na minha nacionalidade por outro meio a não ser com meu cartão de residência?
    Obrigado, um abraço!

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    LarissaC Terça, 30 de outubro de 2012, 9h12min

    Srª Eu Sim

    Se o seu noivo der a entrada no processo de casamento e em janeiro você vir para Portugal com o processo já encaminhado ou já terminado, ou seja, já com a data do casamento marcada, caso lhe perguntem algo no posto de fronteira do aeroporto não há problema nenhum em dizer que está entrando para casar, pois deverá ter consigo uma cópia dos documentos e do comprovante da Conservatória.

    Você irá entrar como turista, ao turista brasileiro em Portugal há isenção de visto de entrada, assim seu passaporte será carimbado no posto de fronteira quando for entrar, não é preciso ir ao Consulado de Portugal no Brasil para pedir nenhum visto, isto por força do Tratado de Amizade e do Acordo Brasil e União Europeia para isenção de visto de turista. No entanto deverá cumprir todas as demais regras que um turista normal tem que preencher:

    -passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista;

    - bilhete de viagem aérea (ida e volta);

    - comprovativo de alojamento;

    - documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (devidamente reconhecido em cartório e autenticado no consulado na área de residência);

    - comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

    A comprovação dos 40€ por dia pode ser substituída por carta convite ou termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.

    Isso tudo tem que ser apresentando no posto de fronteira, mesmo entrando para se casar, pois nada comprova ou garante ao agente do SEF que a srª irá realmente se casar e não que irá entrar para outros fins.

    Os documentos brasileiros têm validade de apenas 6 meses sim. Por isso é preciso verificar se a data de apresentação deles aqui está ou não dentro do prazo dos 6 meses.

    Os antecedentes criminais será preciso se a Conservatória fizer o pedido. Posteriormente, após o casamento e que for requerer o cartão de residência em virtude do casamento com nacional da União Europeia será necessário apresentar a certidão de antecedentes criminais de Portugal e do Brasil.

    Em princípio para o casamento os documentos são válidos mesmo sem o carimbo do consulado de Portugal no Brasil, mas é bom verificar se a Conservatória tem exigido essa formalidade.

    O PB4 é um atestado para assistência médica, isso só será preciso se a srª não tiver um plano/seguro de saúde e de vida, assim de posse desse documento caso necessite utilizar hospital público durante a permanência como turista está salvaguardada pelo acordo entre os dois países (Acordo de Segurança Social/Seguridade Social entre Brasil e Portugal de 1995). O formulário a ser preenchido está neste link http://www.consulado-brasil.pt/pdf/pb4.pdf e deve ser solicitado junto às secretarias de saúde ou delegacias de saúde de sua cidade ou, em Brasília, ao:


    Ministério da Saúde, Secretaria Executiva
    Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria - DCAA
    Coordenação-Geral de Controle, Avaliação e Auditoria
    Divisão de Auditoria
    Esplanada dos Ministérios- Ministério da Saúde - Salas 211/209
    Anexo "B" - 2º andar
    CEP 70058-900- Brasília -DF - Brasil
    Informações detalhadas no telefone (061) 315 2449 ou por Fax: (061) 315 2588.

    Documentos necessários para a concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM):

    Para empregado com Carteira de Trabalho assinada e seus dependentes

    - Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    - Cópia dos três últimos contra-cheques (se celetista, ou seja se o seu contrato de trabalho está regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas), ou os três últimos comprovantes de pagamentos, em que se demonstre os recolhimentos do INSS;
    - Cópia da Carteira de Trabalho (qualificação e Contrato de trabalho);
    Dependentes que irão viajar:
    a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
    c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.


    Para trabalhador autônomo, que recolhe o INSS e seus dependentes

    - Cópia das 03 (três) últimas contribuições, como também cópia da capa do Carnê onde se vê o nome e o número de inscrição do segurado no INSS.;
    - (Em caso de 1 ª vez) cópia da ficha de inscrição no INSS.
    - (Em caso de renovação) cópias de todas as contribuições envolvendo o período a partir da data do fornecimento do Certificado Anterior, até a emissão do novo Certificado;
    - Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    Dependentes que irão viajar:
    a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
    c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.


    Empregador e seus dependentes

    - Cópia do contrato Social;
    - Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    - Cópia do GRPS (último);
    Dependentes que irão viajar:
    a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
    c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.


    Aposentados e seus dependentes

    - Número do benefício;
    - Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    Dependentes que irão viajar:
    a) Cópia do Passaporte (identificação, qualificação, validade e visto);
    b) Cópia da Certidão de Casamento, se for o caso;
    c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (dezoito) anos.



    a) A documentação deverá ser apresentada com autenticação em Cartório, Embaixada ou Consulado. Se preferir, pode apresentar os originais para que as cópias sejam autenticadas pelo órgão emissor do CDAM (Ministério da Saúde).
    b) O interessado deverá, no ato da entrega da documentação, fornecer o endereço da residência e domicílio do segurado no Brasil e no país de destino.
    c) É vedado fornecimento de certificado a funcionários públicos regidos sob égide da Lei 8.112/90, exceto para Portugal.
    d) O certificado terá validade de um ano, contado a partir da data da assinatura.


    Porém na prática desde que tenha o passaporte válido e pague a taxa moderadora no hospital público ou o valor do atendimento no hospital privado é atendido sem nenhum problema. Esse acordo ou o plano de saúde e vida são necessários serem apresentados no posto de fronteira quando solicitado ou para algum tratamento medico-hospitalar mais grave que necessite de internamento, funcionando assim como um seguro.

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    LarissaC Terça, 30 de outubro de 2012, 9h41min

    Sr Cleberson Siqueira

    Respondendo a 1ª questão:
    Sim, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Portugal podem negar a sua residência pelo fato de o sr não residir em Portugal, mas sim na Irlanda e já possuir documentação regularizada na Irlanda.
    A autorização de residência em Portugal deixa de valer para qualquer estrangeiro que passe 6 meses seguidos fora do território português, e o sr ainda durante o procedimento de regularização se ausentou do país por prazo superior a 6 meses e hoje permanece residindo fora do território português.

    Quanto à 2ª questão:
    A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida pelo estrangeiro por ascendente português; pais estrangeiros sendo a criança nascida em Portugal; pelo casamento ou por período de residência.

    Através da residência: o brasileiro só terá direito a nacionalidade portuguêsa após a residência regular ininterrupta pelo prazo de no mínimo 6 anos, requisito que o sr não cumpre, pois é residente na Irlanda.

    Porém poderá fazer o pedido da nacionalidade em virtude do casamento com nacional português (aquisição da nacionalidade por efeito da vontade), que é independe de residência em território português, desde que o casamento tenha sido celebrado há pelo menos 3 anos, conforme art 3º da Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81 de 3 de Outubro, alterada pela Lei Organica nº 2/2006 de 17 de Abril).

    O processo de aquisição de nacionalidade se dá com a apresentação de declaração de nacionalidade prestada perante os agentes diplomáticos ou consulares portugueses e, neste caso, são registradas oficiosamente em face dos documentos comprovativos, a enviar para o efeito à Conservatória dos Registos Centrais.

    Sendo assim, pelo fato de ser casado com nacional português poderá dar entrada no pedido de nacionalidade por via do casamento, devendo se dirigir ao Consulado de Portugal da região de sua residência e verificar quais os documentos necessários para dar entrada no pedido, sendo dispensado nesse caso da autorização de residência em Portugal.

    A aquisição de nacionalidade com base na residência é designada pela lei de nacionalidade por naturalização, previsto o trâmite nos arts 6º e ss.

    A aquisição da nacionalidade com base no casamento é designada pela lei de nacionalidade por efeito de vontade, prevista no art 3º e o processo no art 16º e ss da citada lei.

    Como o sr pode verificar são designações e procedimentos diferentes.

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    Eu Sim Domingo, 04 de novembro de 2012, 22h44min

    Boa noite, LarissaC agradeço sua atençao. Ja estou pa de tudo que preciso pra casar. Obrigada.

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    Juelington Espindola Terça, 06 de novembro de 2012, 22h54min

    oi tudo bom? gostaria de saber se posso me casar ou ter uma uniao de facto em portugal com um membro da UE que nao reside em portugal, onde o pais de origem do mesmo nao permite casamento entre pessoas do mesmo sexo. sendo tambem que sou estrangeiro e nao resido em portugal?

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    Cleberson Siqueira Quinta, 08 de novembro de 2012, 13h05min

    Ola larissa,muito obrigado pelo esclarecimento foi muito atencioso de sua parte e já agora queria saber outra coisa; quantas nacionalidades pode ter uma pessoa maior de idade como eu por exemplo? Muito obrigado desde já! Abraço...

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    LarissaC Terça, 13 de novembro de 2012, 13h38min

    Juelington Espindola

    As regras para o casamento entre cidadãos estrangeiros são as mesmas que se aplicam ao de dois portugueses, devendo, no entanto, os noivos estrangeiros entregar um certificado de capacidade matrimonial passado pelas autoridades competentes do seu país de origem ou então documento comprovativo que não emite o certificado. Além desse certificado, os nubentes estrangeiros deverão apresentar igualmente uma certidão de nascimento, o título ou autorização de residência em Portugal e o passaporte ou documento equivalente.

    As certidões, ou documentos, escritas em língua estrangeira devem ser devidamente traduzidas e certificada a sua tradução.

    No entanto, se um cidadão, residente no estrangeiro, pretender casar em Portugal com outro nubente também residente no estrangeiro, é competente para organizar o processo de casamento o consulado português das suas áreas de residência, que depois envia o documento para a Conservatória do Registo Civil onde será celebrado o casamento civil ou então para a paróquia ou igreja onde terá lugar o casamento religioso.
    Iniciar o processo no consulado de Portugal da área da residência de um dos nubentes é o mais viável, pois que muitas Conservatórias de Registro Civil estão exigindo para o nubente pertencente a país extracomunitários (que é o caso dos cidadãos brasileiros) autorização de residência, documento este que o senhor ainda não possui, o que poderá ser um impecilho para a realização do casamento.

    O casamento de vocês para ter validade jurídica no Brasil e no país de origem do seu futuro cônjuge deverá ser registrado. Esse registro pode ser feito no Consulado dos países de origem na área da residência. Caso esse registro não seja feito, vocês são casados de fato mais não de direito, o que significa que esse casamento não tem validade naquele país, assim como os efeitos produzidos com o matrimônio passam a não existir para vocês.
    Ou seja, se pretendem morar no país que não reconhece essa união, provavelmente os efeitos desse casamento mesmo tendo sido feito em um país que legaliza a união de pessoas do mesmo sexo, não terão valor e nem serão produzidos uma vez que o casamento não foi registrado e reconhecido naquele território como válidos. O país de residência não é obrigado a aceitar um documento mesmo que legalmente conseguido em outro país se na sua jurisdição aquela condição que dá origem ao documento é inexistente.

    A União de Fato terá que ser provada junto ao país onde vocês forem residir e tem que provar que vivem juntos ou que têm uma relação duradoura, sendo que este tempo varia de país para país. Em Portugal o tempo mínimo conforme a Lei 7/2001 de 11 de Maio são 2 anos.
    A maioria dos países da UE não tem disposições claras quanto à forma de provar a existência de uma relação ou coabitação duradoura, e há países que também não reconhecem a união de fato entre pessoas do mesmo sexo.

    Sendo assim vocês poderã tentar uma de duas vias:
    a) contrato de coabitação entre os dois parceiros para definir determinados aspectos da coabitação.
    b) Parcerias registradas: Em alguns países da UE, pode oficializar a sua relação sem se casar, concluindo uma parceria registada (também designada parceria civil).

    As parcerias registradas permitem a duas pessoas que vivem juntas como um casal registarem a sua união junto da autoridade pública competente no seu país de residência.

    As parcerias registradas são consideradas equivalentes ao casamento em alguns países da UE. Nestes países em que são consideradas equivalentes ao casamento, as parcerias registadas dão os mesmos direitos para fins de imigração.

    Porém todas essas formas de união (casamento, união de fato, parceria registrada, etc) que possibilitem o acesso ao território e a respectiva aquisição de autorização de residência em função dessa união poderá estar sujeita a investigação por parte das autoridades competentes para verificar da veracidade ou não desta união, ou seja, se esta não é uma simulação que visa apenas o acesso ao território europeu pelo cidadão de país terceiro, o que terá por consequência o acesso negado ao territorio ou mesmo a expulsão do estrangeiro.
    O título de autorização de residência deve ser requerido junto aos órgão competentes do país onde pretendem morar e não no país em que o casamento/união/parceria for celebrada.

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    LarissaC Terça, 13 de novembro de 2012, 14h36min

    Cleberson Siqueira

    Não há um número limites de nacionalidade que uma só pessoa possa ter ao mesmo tempo. O que deve ser verificado é se a nacionalidade a qual o senhor pretende ter acesso não possui dentre os seus requisitos a perda da(a) nacionalidade(s) anterior(es).

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    Vitor Vaz Domingo, 13 de janeiro de 2013, 15h52min

    Boa tarde Larissa,

    Morei em Portugal durante 1 ano ilegal, agora quero voltar novamente. Sou casado com uma Brasileira com dupla cidadania (Brasileira e Portuguesa), posso voltar agora para Portugal?

    O que tenho que fazer para ficar em Portugal tranquilamente, trabalhar sem problemas?
    Obrigado

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    LarissaC Quarta, 16 de janeiro de 2013, 13h01min

    Sr Vitor Vaz

    Se o sr esteve irregularmente em Portugal por um ano e saiu voluntariamente sem ter nenhum processo de expulsão contra o sr instaurado e nenhum outro processo judicial em aberto, poderá tentar retornar solicitando visto/autorização de permanência em virtude de casamento com cidadão da União Europeia. No entanto terá que preencher os requisitos da Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto e da Lei 29/2012 de 9 de Agosto, que regulam concessão de autorização de permanência a familiares de cidadãos de países membros da UE e o novo Estatuto dos Estrangeiros respectivamente.

    Porém na atual conjuntura será difícil conseguir trabalho em Portugal, visto que nem mesmo os nacionais estão conseguindo e estão tendo que emigrar.

    O pedido poderá ser feito no Consulado de Portugal no Brasil, mas a resposta depende do livre-arbítrio da Administração portuguesa, e poderá ser negado pela atual conjuntura. Se houver algum registro junto do SEF da permanência irregular poderá também ser motivo para negar a entrada. O casamento não anula os atos anteriores.

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