Fui casado 2 anos e tive um filho e hj estou separado, mais nao judicialmenti pago a pensao normalmente gostaria de saber si tenho a obrigaçao de pagar 30% do decimo terceiro salario tbm. Quanto tenho q pagar de pensao alimenticia a meu filho sao 30% realmenti do valor bruto ou liquido.

Respostas

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Terça, 21 de junho de 2011, 10h30min

    Se o juiz nao determinar, vc nao tem que pagar sobre 13 e ferias. A porcentagem eh de 15 a 33% , descontando somente os impostos obrigatorios.

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    Julianna Terça, 21 de junho de 2011, 10h40min

    Natanael

    Se não existe sentença nem acordo determinando valores, vc não tem obrigação de pagar nada além da porcentagem sobre o salário líquido, depois dos descontos obrigatórios como INSS, IR.
    Como vc quer pagar, sugiro que entre com ação de oferta de alimentos, regulamentação de visitas, oferecendo um X dentro da sua possibilidade e peça direito de visitas para não perder a convivência com seu filho.
    Geralmente se estipula mesmo entre 15% e 30% do salário líquido do pai, comprovado em CTPS, ou se não tiver registro, é calculado sobre o salário mínimo.
    Não ofereça sobre 13° salário, horas extras nem FGTS, ofereça sobre o salário e pronto a não ser que vc queira ofertar sobre o 13° e horas extras, pois FGTS não é considerado verba laboral por tanto não pode incidir sobre esses valores.
    Se achar mais fácil, procure um advogado e peça pra que ele redija um acordo entre vc e sua ex mulher, a respeito da pensão e das visitas, e se ela concordar e assinar, o advogado leva pro Juiz homologar e passa a valer como uma sentença normal, aí não poderá ser descumprido.
    Boa sorte**

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    rodrigo ribeiro Quinta, 19 de novembro de 2015, 8h44min

    sempre paguei pensão normalmente todos os meses ja faz oito anos agora a responsável pelo meu filho esta pedindo pensão do décimo terceiro também, procurei alguns advogados e me instruirão a não pagar oque devo fazer?

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de novembro de 2015, 14h41min

    Rodrigo, se a sentença que fixou a pensão é omissa quanto a incidência sobre 13º, claro que vc não é obrigado a dar. Se vc é trabalhador autônomo vc não tem 13º, portanto, mesmo que conste na sentença da pensão, não há como vc pagar pensão sobre uma base (o 13º) que não existe.

    Deixe a gananciosa procurar a justiça. Aí vc apresenta sua situação.

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