Meu amigo está com a pensão da filha atrasada há 7 dias, vai depositar na sexta-feira. A mãe da criança está ameaçando de executar para mandar prendê-lo, ela pode fazer isso? Ela falou q não vai entregar a criança esse final de semana, isso eu tenho quase certeza q ela não pode fazer, tô certo?

Respostas

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    F

    FPS Quarta, 22 de junho de 2011, 11h47min

    Pode executar, mas não pode solicitar a prisão. Atraso inferior a tres meses não pode solicitar mandado de prisão.

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    C

    CMaria Quarta, 22 de junho de 2011, 11h49min

    Obrigado pela resposta.
    Executar então significa q pede pra pagar ou penhora os bens dele?

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    F

    FPS Quarta, 22 de junho de 2011, 11h52min

    Sim exatamente isso. Pagar em 48 horas ou indicar bens a penhora.

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    C

    CMaria Quarta, 22 de junho de 2011, 11h57min

    Valeu, vou tranquilizar ele então.
    Obrigado.

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    M

    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 22 de junho de 2011, 12h54min

    Mas ate ele ser citado, com certeza ele ja pagou a pensao a muito tempo.

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    A

    ARIAN. Quarta, 22 de junho de 2011, 16h44min

    Não entendi:
    A penhora de bens só pode ser feita se a pensão estiver atrasada em 12 parcelas
    mas no comentario acima ja diz que com 7 dias?
    como assim?

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    G

    GSSS Quarta, 22 de junho de 2011, 17h55min

    Amigo CMarinho, estão havendo alguns equívocos por aqui.

    Quanto aos alimentos, as regras são as seguintes:

    1- Segundo a Súmula 309 do STJ, no que concerne às prestações em atraso dos últimos três meses da data do ajuizamento da execução, mais as parcelas vencidas no curso da execução, cabe o pedido de prisão civil do devedor (art. 733 do CPC). Ou seja: se a pessoa estiver devendo há 1 dia já cabe a execução pedindo prisão (claro que não é o aconselhável, mas cabe).

    2- Cabe pedido de penhora de bens quanto às demais parcelas vencidas, há mais de três meses do ajuizamento da execução (art. 732 do CPC).

    Assim, não tem motivo da pessoa querer pedir penhora por alimentos quando está devendo há menos de 3 meses, pois nesse caso é bem melhor pedir prisão.

    Processos de execução de alimentos funcionam assim:

    A- Primeiro o juiz manda designar audiência de conciliação pra ver se as partes chegam num acordo (parcelamento do débito, pagamento etc) ;
    B- Se tiver acordo o processo acaba aí, se nao tiver acordo e o devedor não paga, sendo processo pelo rito de prisão o juiz vai mandar intimar o devedor para em 3 dias pagar, provar que pagou ou justificar que nao pode pagar.
    C- se o devedor nao fizer nada disso ou justificar de uma forma que o juiz entenda que nao é justificativa válida, manda prender por 1 a 3 meses ou até que pague;


    Além do mais se seu amigo está devendo somente há 7 dias quer dizer que só está devendo um mês, então quando ele receber a intimação para "em 3 dias pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de faze-lo sob pena de prisão", se ele chegar a esse ponto, claro que ele vai pagar e assim evita a prisão.
    Porém um bom advogado aconselharia essa mulher a nao mover um processo por causa disso, é falta de bom senso, é mais fácil tentar chegar num acordo para que ele pague amigavelmente, ela deve estar é somente blefando e ameaçando ele.

    Executar uma dívida significa exigir o pagamento dela na justiça, seja com pedido de penhora ou não. No caso dos alimentos é a unica hipotese em que se pode executar tanto com pedido de penhora quanto com pedido de prisão.

    Att.,

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