Prezados Srs, Tenho um tio de 83 anos de idade, portador de Alzheimer que foi interditado por um outro sobrinho (meu irmão) há um ano, e está desde então em uma instituição particular em uma cidade 100 km da que residia. Meu pai, irmão desse tio,(residente na cidade onde ele residia até ser interditado)tem 82 anos e apesar de ser plenamente capaz intelectualmente, tem sequelas de um AVC. Pois bem: minha dúvida é: quais são os direitos e deveres do curador provisório, que no meu caso, PROIBIU a meu pai e a mim, visitas ao meu tio? Meu tio é solteiro, não tem filhos ou companheira, tem (tinha) uma aposentadoria de aprox. 5.000,00. Nossas visitas a ele, apesar da dificuldade física de meu pai, sempre alegraram aos dois. Meu tio sempre foi muito apegado à família e sinto que meu irmão ou outros familiares nem o visitam com frequencia. O que posso/devo fazer para garantir aos dois o direito de se relacionarem e também, o curador pode proibir visitas? Essa proibição nos foi comunicada via interfone da Casa de saúde, por uma funcionária que diz ter em mãos um ofício de uma prima minha(sobrinha de meu tio) , que autorizada por meu irmão assim o fez. Por favor me ajudem! Grato, Francisco S.B.

Respostas

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    Eterna Aprendiz Quinta, 23 de junho de 2011, 20h23min

    Diante da situação, vc pode denunciar no Ministério Público da sua cidade ou mesmo no Conselho Municipal do Idoso, pois tal conduta por parte do curador, denota VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA em ambos os idosos, bem como prevejo o crime de constrangimento moral e quem sabe até pode está ocorrendo o crime de apropriação indébita do patrimônio do tio idoso.

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    Francisco S. B. Quinta, 23 de junho de 2011, 20h40min

    Prezada Aprendiz,
    Agradeço muito sua rápida resposta. Pelo que sei, apropriação indébita de valores parece impossível já que o Juiz proibiu qualquer movimentação bancária. Porém meu irmão tem a chave do apto de meu tio , onde estão seus pertences. E ainda nesse assunto, há alguns anos, meu tio registrou um testamento, onde expressava a vontade de deixar seus bens para os sobrinhos (para todos e em partes iguais). Meu pai e uma tia que seriam os herdeiros, pelo que sei, não se importaram ou tentaram contestar na época, embora meu tio já manifestasse sinais de não saber o que fazia.
    Mais uma vez eu lhe sou muito grato!

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    Marcos Soares_1 Quinta, 23 de junho de 2011, 21h00min

    1- O Curador não tem direito de Proibir as Visitas isso à seu Tio se Chama Alienação Parental e é Crime!

    2- Meu Palpite é que vc entre num acordo com seu Irmão no sentido de trazer seu tio de volta para sua cidade na casa de um de vcs, vc aluga uma cama hospitalar, existe na minha cidade, (de repente na sua também) um Serviço Funerário chamado sistema Prever que esta se expandindo por todo o Brasil, além do seguro assistênciual funerário, eles locam camas hospitalares, cadeira de Banho por um preço muito baixo.

    Se A Companhia de vcs faz tão bem ao Idoso, vale a pena tentar um acordo com seu irmão, dai vcs trazem o idoso embora de volta para a sua cidade e com o Valor que vcs pagam de Casa de Idosos, daria perfeitamente bem para contratar 3 auxiliares de enfermagem cada um trabalhando por 8 horas diárias com uma folga por semana.
    Acabei de Pesquisar o piso do salário do Auxiliar de enfermagem é de cerca de R$ 800,00/Mês oque daria um total de vamos por ai R$3.000,00 com as folgas das mesmas ( Porém só contratem se elas tiverem o credenciamento no Coren que é o Conselho Regional de Enfermagem, Este registro é uma garantia de que seu tio será cuidado por profissionais da saúde.), sobram R$ 2.000,00 por mês para custear alimentação, Fraldas e medicamentos, penso ser mais que o Suficiente, minha sogra ficou na minha casa e recebia apenas 1 salário minimo e pouco eu mexia no meu bolso.

    3- O importante caso o acordo não amigável Ocorra, vá a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), que é a Delegacia que cuida desses casos de Mulheres e Crianças e relate a ocorrencia da Alienação Parental , a Própria Delegada de Polícia, saberá encaminhar as autoridades competentes para a solução do caso, Ministério público ou Vara de família, alguma solução ela dará com certeza.
    Estas delegadas da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) são treinadas e sabem como lidar com situações como esta, sem te indispor com seu irmão, visto que me parece ser questão de familia. Queixa criminal, B.O. , Isso não se abre nesta delegacia, (salvo se for o Caso de Maltratos por exemplo, que não me parece ser o caso.) a Delegada , O Ministério público e a Justiça vao ver o que é melhor para a saúde e conforto de seu tio e agir neste sentido, este é o objetivo.

    Mas antes de qualquer coisa tente dialogar com seu Irmão, é conversando que muitas vezes se entende, agora se a preocupação dele for maior com o Dinheiro que ele administra que com o Idoso, (como ocorre em muitos casos), A delegacia da Mulher é o Melhor caminho, se na sua cidade não tiver uma DDM, procure uma Delegacia de Policia Civil, mesmo e eles encaminham, mas o ideal seria a Delegacia de Defesa da Mulher, pois é a Especializada nestes casos .

    Complicada essa doença, minha sogra Tinha Isso, Ela trocava a noite pelo dia, falava para os filhos que a visitavam todo o dia, que eu e um Menininho (Amiguinho imaginário dela) batia nela com um pedaço de Pau, e era tudo da Doença, ela morreu sem nenhum arranhão se quer, minha esposa se encarregou pessoalmente dos cuidados com ela, enfim fizemos o que pudemos e isso durou cerca de 3 anos, até que ela faleceu por conta de Diabetes.

    O Doente desta doença, também perde a Memória Recente, algo que ocorreu a 10 Minutos a pessoa já esquece, mas o Interessante é que minha sogra fazia almoço, as 03:00hs da manhã, para o Pai dela (Que já era Falecido a mais de 40 anos). É complicado, dai a importancia da contração de Profisionais para cuidar do seu tio, entendeu?

    Espero ter contribuido de alguma forma, com você, no Mais permaneço a sua Disposição!!!

    Fique Com Deus e com Meus Desejos de Vida e Saúde para tua familia, aí!

    Paz e Bem!!!

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    Francisco S. B. Quinta, 23 de junho de 2011, 22h33min

    Caro Marcos,
    Paz e Bem!
    Pois é, é um caso de família e bem complicado!
    Com meu irmão não é possível o diálogo; ele não fala nem com meus pais!
    A interdidição partiu dele e só soubemos quando meu tio foi internado no ano passado e no hospital ninguém nos explicava o que tinha ocorrido.
    Meu tio morava sózinho, em apartamento próprio, tinha uma empregada 3x por semana (não queria mais que isso), almoçava em restaurante perto de casa todos os dias. ía ao banco, médico etc. De repente começou a fazer coisas estranhas, esquecer das coisas, etc. Aqui na cidade, além de mim, minha esposa e nosso filho de 11 anos(alegria do meu tio!), moram meu irmão e a esposa, e meus pais . Meu irmão só visitava meu tio se este o chamava para fazer algum favor, ou se eles se encontavam por exemplo na casa de meu pai.
    Minha tia e dois de seus filhos moram na cidade onde meu tio está agora, e raramente o visitavam aqui e agora então parece que não o vem nunca.
    A família foi ficando cada vez mais desunida, meu tio sentia muito por isso, mas também não queria morar com ninguem, pois se sentia capaz de se cuidar como fez a vida inteira. Meu filho significava um sopro de vida para ele; ele queria saber da escola do menino, dava presentinhos, nos visitava, nós o visitávamos pelo menos 1 x por semana e meu pai também ligava e ía à casa dele com bastante frequencia.
    Quando percebemos a doença quizemos convence-lo a ir a um médico, a contratar acompanhante, mas ele era irredtutível: sabia se cuidar! Ele ligava para meus primos que perceberam o problema e o convenceram a consultar médico lá naquela cidade onde eles moram. A partir daí perdemos totalmente o controle da situação: ele trazia remédios para Alzheimer mas não sabia porque os tomava. Meu pai ligava para meus primos e eles falavam que estava tudo bem, que o médico dizia que era assim mesmo. Temendo pela segurança dele, meu pai tentou convence-lo a ir morar com eles, ele não quiz. Daí meu pai ficava no dilema de ver que meu tio estava cuidando mal das finanças, mas ao mesmo tempo tinha o escrupulo de não querer e não poder interferir. Meu pai temia que ele acabasse tendo que pedir uma interdição por considerar isso de certa forma uma violência. E assim vivíamos esse drama sem saber o que fazer e contando até com os porteiros do prédio para evitarmos que algo acontesesse de mal para ele. E então ele passou mal e foi para o Hospital e para resumir acabou por ser interditado a pedido de meu irmão e um dos primos.
    Quanto a ele ir morar com algum de nós, não sabemos como, pois mesmo com enfermeiros que a aposentadoria dele poderia pagar e considerando que meu pai tem uma excelente situação financeira e também poderia pagar por isso, meus pais tem idade e isso seria bem difícil para eles. Eu moro em casa alugada, tenho minha esposa e filho e não me sentiria bem administrando o dinheiro dele. O que queríamos era que ele ficasse numa Casa de Saúde aqui da cidade (conhecemos uma ótima), onde algum de nós pudesse ir todos os dias para visitá-lo , ver se ele está sendo cuidado e onde quem quizesse visitá-lo, independentemente de gostar de NÓS pudesse fazé-lo sem constrangimentos, entende?
    Ele já está numa situação que não sabe bem onde está, pensa que é um lugar provisório, mas ainda reconhece meu pai , eu e meu filho e assim que nos vê diz que estava mesmo pensando na gente, etc. É de cortar o coração imaginar que então , ao irmos visitá-lo hoje , fomos barrados e tivemos que voltar 100 km com meu pai e meu filho sem ve-lo.
    Agradeço a todos pelos conselhos e até pelo espaço para o desabafo. É tudo muito triste. Vou procurar um advogado e expor a situação e as dicas e pedir també a Deus que ilumine a todos os envolvidos pelo bem de meu tio, meu pai e meu filho , que são os mais frágeis.
    Grato,
    Fiquem com Deus

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    Marcos Soares_1 Sexta, 24 de junho de 2011, 10h30min

    Entendo sua Angústia, mas penso ser Possível destituir o Poder de Curador/Procurador que por hora pertence a seu irmão, atráves de uma Ação de Revisão da Interdição.
    Veja bem, pelo que o Sr. Informa o Seu Irmão, mesmo talvez com a vontade de ajudar seu tio está cometendo um Crime, isso é fato! Proibir Visitas à um Familiar é um Crime Chamado de Alienação Parental, por aí só ele pode perder os Poderes, por hora nele investidos.
    Estes poderes podem se o Sr manifestar ao Juiz interesse em tese passar ao Sr., quanto a sua preocupação de administrar o salário de seu Tio, Eu também entendo, Mas se por exemplo o Sr. Paga a Clínica que pretende coloca-lo (Importante Guardar recibo de Tudo, até de uma Fruta da Quitanda, futuramente produzirá, uma defesa legítima para o Sr., pois geralmente nesses casos o Sr., Pode ser (e será) até caluniado por terceiros, isso é comum, ajudar poucos ajudam mas atrapalhar....), compra e paga medicações, roupas, etc,. (Tudo com Recibo/Nota) com o que sobra do salário de seu tio o Sr. Abre uma caderneta de Poupança e Deposita no Nome de seu tio, entende?

    Daí no caso de Morte (Que Deus os Livre e guarde, Disso tão Cedo!) Abre-se um Inventário e a Justiça decirá a a partilha dos bens.

    Mas ouça este meu Conselho, Se Não existe chance de diálogo com seu irmão , Procure Informalmente a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM - que é a especializada nestes casos) Converse com a Delegada e ela saberá conduzir o Caso, provavelmente ela Intimará seu Irmão no Mesmo dia em Intimará o Sr, e vai aconselhar ambos, no sentido de resolver isso da melhor maneira possível, Sem Necessidade de Abertura de Processo e sem a necessidade de Intervenção de Advogado, (Será apenas uma Conversa, não precisa ir acompanhado de advogado, aliás nem deve!).

    Nesta Ocasião ela fará seu irmão entender que proibir as visitas é crime, garanto que a questão das visitas serão resolvidas e o Sr., Poderá visitar seu tio onde está internado sempre que quiser.

    É isso, Att,
    Paz e Bem!!!

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    janinini Sexta, 24 de junho de 2011, 17h16min

    Obrigada pela atenção

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    Marcos Soares_1 Sexta, 24 de junho de 2011, 18h23min

    A Interdição é sempre Provisória, e podem em outros caso serem definitivas.
    Muitas Pessoas Interditadas, recuperan-se de suas Necessidades de Interdição e podem Pedir a Revogação da Interdição.
    Por Exemplo: uma pessoa sofre um acidente e encontra-se Interditado por conta do Estado de Coma que se encontra, mas saindo ele do COMA, pode pedir a Revogação da interdição.

    Por Outro Lado, como por exemplo o exposto no caso em tela, pode se pedir uma Revisão da Interdição com pedir substituição do Curador/Procurador nomeado, que no caso em tela é perfeitamente possível visto que existe (segundo o Consulente) Alienação Parental, que é Crime.

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    janinini Sexta, 24 de junho de 2011, 19h57min

    obrigada pela resposta

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    Marcos Soares_1 Sexta, 24 de junho de 2011, 21h57min

    janinini

    Olha só :15 dias atrás foi sepultada na minha Cidade, a Mãe de um Amigo Meu, ela se quer caiu tinha 81 anos de idade , um movimento involuntário dela mesma na cama, tipo; ela apenas se virou de lado para dormir, apenas por este movimento dela ela Fraturou o Femur e teve fratura exposta isso tudo dormindo, nesta fratura se Rompeu a Artéria Femural da Mãe de Meu Amigo e ela acabou falecendo.

    Nada Impede de Você Instalar camera na casa , (mas para isso precisa ser Familiar do Idoso ou ter autorização destes por escrito, para fazer as imagens, sob pena de Responder por Invasão ilegal de Domicilio e Privacidade) especialmente se tens motivo para desconfiança, mas instale num momento que a acompanhante não esteja presente. Cuide da Idosa Você mesma no dia que instalar a Camera.

    Não estou dizendo que suas suspeitas são infundadas, o que posso lhe dizer que com a Idade Avançada, um simples Tombo/queda pode levar a pessoa Idosa a fraturar ossos muito facilmente, até por conta da osteoporose e do enfraquecimento natural das pernas e nervos, qualquer médico geriatra pode lhe explicar isso.

    Minha sogra faleceu na Minha Casa Também, Mas por conta do Diabetes, ela também tinha mal de Alzheimer ( A doença que vc cita, dos esquecimentos) ela também andou levando alguns tombos, Eu Não Tinha Auxiliares de enfermagem/ acompanhantes, minha esposa preferiu cuidar dela pessoalmente, no sentido de evitara que ela caisse e se quebrasse, resolvi este problema alugando uma cama de hospital e uma cadeira de Banho, (cujo aluguel é muito barato) a cama de hospital tem uma grade que é removivel para as horas do banho de leito, assim não tem perigo do Idoso cair, nem sair sem acompanhamento, pois não tem como ficar andando , sózinho pela casa , (como acontece muitas vezes) ocasião que as vezes não estamos por perto e eles acabam caindo.

    Mas se suspeita de maus tratos não custa tirar a Duvida, existem cameras de R$ 100,00 a 200, 00 que fazem isso facilmente.

    Agora eu sou um Defensor da Justiça e do Direito, assim sugiro que não acuse ninguem, se quer comente com outra pessoa de suas suspeitas, pois vc pode estar sendo injusta e até mesmo pelos comentários, caso não consiga prova ser processada e responder criminalmente por isso.
    Sem Contar a Consciência Pesada de Acusar uma pessoa que pode ser inocente.

    Já, Se Filmar e Obter Provas de Maus tratos, procure a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher ) e Registre a Queixa!
    É Isso,
    Paz e Bem!!!

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    janinini Segunda, 11 de julho de 2011, 19h32min

    Desculpe por apagar as perguntas

    O que é Decisão - Concedida a Antecipação de tutela???

    desde já agradeço

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    Clair Stella Sexta, 16 de novembro de 2012, 11h20min

    O filho único de meu vizinho tem 42 anos. Nunca conviveu e cuidou do pai, portanto, se não havia afinidade e nem amor paternal, esse idoso não será bem cuidado. O idoso há cinco anos é cuidado por uma senhora, aposentado, viúva, que lhe deu toda a assistência e carinho, gratuitamente. Esse idoso tem uma boa aposentadoria e bens. Mas o filho para descartar a cuidadora e justificar sua má intenção alegou motivos falsos e até fez um BO com acusações sem provas, com testemunhas falsas contra a cuidadora. E o juiz aceitou e deu-lhe a curatela provisória. Depois da interdição o filho não apareceu nenhuma vez dar assistência ao pai. A cuidadora tem q.continuar a dar assistência ao idoso, por que o filho só quer o bem-bom do pai. Até entrou com ação de despejo contra a cuidadora que é inquilina do idoso, há cinco anos. Será o curador-filho tem razão em interditar o pai com motivos não comprovados?

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    Clair Stella Sexta, 16 de novembro de 2012, 11h28min

    Quais leis podem ser acionadas para questionar um ação de interdição ?

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    Danielle Magalhães Quinta, 13 de dezembro de 2012, 18h41min

    Caros, não posso deixar de dizer o quanto fiquei estarrecida com algumas respostas acima ..alienação parental entre curador e curatelado??? (sobrinho alienador do tio?). Pordeus: considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da CRIANÇA ou do ADOLESCENTE promovida ou induzida por um dos GENITORES, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. O usuário está confundindo os institutos de direito de família, Interdição/Curatela não gera poder parental, acarretando responsabilidades advindas das ações, omissões e abusos desse poder.
    Outra coisa, a Delegacia de Defesa da Mulher é especializada na defesa DAS MULHERES :\ .. Crimes e assuntos afeitos ao Estatuto do Idoso são da competencia das delegacias especializadas na defesa do idoso que já existem por todo país, bem como no MP, por meio de suas Curadorias do Cidadão ou ainda pelo *100, que também recebem denuncias de violação dos direitos dos idosos e que funciona, repassam a ocorrencia para o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) do Estado/Bairro respectivo e pode ter certeza que farão uma visita de inspeção no local e se houver fundamentos o Ministério Público instaura procedimento (ação civil publica).

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    Clair Stella Carlini Domingo, 05 de maio de 2013, 2h17min

    Qual é a lei que esclarece o perfil para ser um curador de uma pessoa?
    Uma pessoa sem-analfabeta pode ser curador oficial de alguém?

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    Clair Stella Carlini Domingo, 05 de maio de 2013, 2h21min

    A lei permite interditar uma idosa, apenas, por depressão ?

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    smn Segunda, 21 de outubro de 2013, 11h06min

    Minha mãe de 92 anos está interditada, um irmão é o curador, nos últimos meses ele colocou cadeado em acessos a casa, onde tínhamos acesso livre, ele não mora com minha mãe, mas tem empregadas cuidando dela, quanto a isto tudo bem. Este irmão trabalha com compra e venda de carros e o quintal de minha mãe é ocupado por até 4 carros e a empregada atende os interessados na compra quando ele anuncia os mesmos, agora ele colocou 6 câmera de monitoramento no imóvel, 4 dentro de casa e 2 fora onde somente ele tem acesso as câmeras pela internet, que serve para monitorar todos os seus carros e todas as peças de carro espalhada pelo quintal.
    Pergunto:

    Está correto sua conduta, ele pode trancar acessos da casa e somente ele ter acesso ao monitoramento do imóvel pela internet?

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    Desconhecido Quinta, 09 de outubro de 2014, 8h55min

    tem um moço que foi interditado pela mae so que a mae dele tem depressao trata se com um psiquiatra etem12 pinos na coluna e ela e tutora dele so que quem recebe eo pai dele fes emprestimo no nome dele enao da um centavo ao rapaz ele trabalha numa firma a 3 anos engravidou uma moça e quer tirara essa interdiçao e que esta prejudicando ele emoçionalmemte ospais dele nem sao donos da propria casa a casa e totalmente desestruturada esse moço nao tem bem nenhum como pode ele tirara essa imterdiçao

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    Eliana Domingo, 07 de dezembro de 2014, 23h16min

    Boa noite.
    Minha avó tem 102 anos e está vivendo num pensionato. Meu irmão passou a ser curador dela esse ano. Estamos vendo ela emagrecer muito e sempre está dormindo, parecendo dopada. Além de estar com roxos nas pernas, por conta de batidas em algum lugar.
    Meu irmão, após repassarmos as informações de que estamos achando estranho ela estar tão magra e fraca (chegou a desmaiar em outubro ao andar um pouco comigo), está irredutível em colocá-la noutro abrigo bem perto de nossas residências. O que ela mora fica a 30 km.
    Ele tem autonomia para transferi-la para outra instituição? Como posso fazer com que minha mãe e eu mesma tenhamos acesso livre na instituição? É certo a instituição estabelecer horários curtos para visitas? O horário de visitas lá são das 9:30 as 11 e das 14:30 às 16:00. Acaba que não conseguimos saber se ela tem realmente comido direito. Temos ouvido muitas reclamações de outras idosas lúcidas, de que a comida é ruim e gelada, de que minha avó caiu da cama e ficou gritando e as cuidadoras não foram rápido socorrê-la, de que algumas cuidadoras não são jeitosas mas brutas.
    Como posso ajudar minha avó? Minha avó não tem bens. Recebe a pensão do INSS de um salário-mínimo.
    Aguardo orientações.
    Obrigada.

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    vera lucia carvalho Segunda, 11 de maio de 2015, 21h35min

    meu filho foi interditado por uma deficiencia mental mais hoje com 24 anos ficou curado oque eu faço para pedir para tirar essa interdiçao

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Domingo, 07 de junho de 2015, 16h45min

    Eliana, boa tarde

    Apenas o curador tem autonomia para transferir o curatelado de uma instituição para outra. O que caberia a vocês é informar o juízo e, se o caso, requerer a transferência da curatela.
    Conversem com um advogado de confiança, que labore com o Direito de Família. Tenho a certeza de que sua avó pode e será melhor tratada.

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