Vistos. Deixo de conhecer da petição e documentos das fls. 46/76, pois apresentados quando já encerrada a instrução do feito, consoante Termo da fl. 11/12. Outrossim, HOMOLOGO a sugestão de decisão de procedência do pedido, consoante art. 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo solicitação da parte interessada na execução, arquivem-se os autos, com baixa. Dil.

Respostas

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    D

    Dra.FERNANDA ANTUNES Quarta, 06 de julho de 2011, 13h31min

    inicialmente foi juntada uma petição fora do prazo e portanto não será considerada.
    O juizado especial é dirigido por um juiz leigo que acompanhou o caso ( processo), ele sugere uma decisão e manda ao juiz togado para verificar. Se o juiz togado concorda com a sentença ele homologa.
    seu processo portanto já acabou - a prinmeira fase - e já tem uma sentença.
    lembre-se que existe um prazo para recurso.Qualquer outra dúvida estou à disposição:[email protected]

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    Juliana Talasca

    Juliana Talasca Quarta, 20 de maio de 2015, 15h55min

    boa tarde gostaria de saber o quer dizer:homologar decisão de procedencia em partes obrigado desde já

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