Caros DRS!

Gostaria de saber se a empresa pode ou não pode desconta dos seus funcionários que falta, mesmos que eles tenha justificados a falta (atestado)?Bem na empresa que que trabalho na escala 12x36,caso o empregado falte e justifique ela desconta: 2 dia de vale transporte,2 dias de alimentação e 2 dias da interjarnada, menos o salário mas o restante ela não abre mão. A empresa esta certa de fazer estes descontos?

E quando o colaborador falta e não justifica alem de desconta o vale transporte,alimentação,interjarnada,salário, ela ainda da 3 dias suspensão.

Podem me tira essas dúvidas?

Respostas

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    A

    Adriana M Araujo Sábado, 09 de julho de 2011, 8h55min

    Ola 7W,

    Como todos sabem as faltas legais previsto em lei, os empregados não podem sofrer prejuizo do salário mediante justificativa. O vale transporte e o ticket-refeição possuem natureza indenizatória, e nao remuneratória.

    Prova disso é que estas verbas sequer são consideradas como 'remuneração', não incidindo sobre ela, IR, previdência etc.
    Não pode haver desconto no 'salário'. E vale transporte e refeição não é 'salário'.

    Abraço.

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    I

    Insula Suspenso Sábado, 09 de julho de 2011, 20h16min

    Se os atestados médicos foram regular e legalmente emitidos por órgão ligado ao SUS ou pertencente a rede municipal, estadual ou federal de Saúde, informando a CID que daria a causa para a ausência ao serviço, a empresa fica obrigada a aceitar. Se a empresa conta com plano de saúde ou convência com alguma clínica ou médico, fica tmb obrigada a aceitar os atestados emitidos por eles.

    Se a ausência foi mal justificada ou de forma indevidamente (atestado de comparecimento, ou até atestado falso, por exemplo), a empresa pode advertir e depois numa reincidência, suspender o empregado sem vencimentos (e se falso, até demitir por justa causa).

    A questão da escala 12 x 36 trás muita confusão, mesmo. Ela é escala de horário e não de salário. Sendo um mensalista seu salário-dia é o equivalente a 1/30 de seu salário. Na semana em que o empregado não completa sua jornada (quando se atrasa ou falta ao serviço, por ex.) ele pode perder tmb o DSR que equivale a 1 dia de salário (1/30 de seu salário).

    O descanso nesssa escala está diluído entre suas entre-jornadas, por isso trabalha-se dia sim, dia não. Mas o valor do salário permanece o mesmo (o salário-hora e o salário-dia se mantêm igual como qualquer mensalista).

    Quanto a compensação do Vale Transporte e do Vale-Refeição é permitida a compensação.

    A empresa deve primeiro fornecer o benefício e só depois descontar. Assim, se o empregado faltou ou foi suspenso e a empresa já havia lhe fornecido os valores para VT e VR, poderá compensar no próximo mês, valendo o fornecimento no mês em que teve a falta ao serviço como um adiantamento, assim, no mês seguinte o empregado vai receber VT e VR menor, mas deverá ter o saldo não usado porque não foi ao trabalho.

    Para maiores esclarecimentos, sugiro que pegue seus contra-cheque e vá ao seu Sindicato.

    Boa sorte!

    Abraços!!

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    Vigilante

    Vigilante Sábado, 09 de julho de 2011, 21h51min

    Grato Drs, Adriana e Insula pelos os esclarecimentos.

    Peço mais uma vez seus esclarecimentos,tenho uma dúvidas, como é feito o calculo das ferias,minha dúvida: Meus vencimentos são no valos de

    Salário R$ 950.00
    adicional noturno R$ 142,50
    inter-jornada R$ 75.00
    Total R$ 1167,50

    Dúvida, o calculo das feris é feito só no salário ou Salário Bruto?

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    A

    Adriana M Araujo Domingo, 10 de julho de 2011, 12h02min

    SIM 7W,

    Se vc recebeu o adicional e a intra jornada todo o periodo, entrara como média:

    1.167,50 = ferias
    389,17= 1/3 ferias

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    Vigilante

    Vigilante Domingo, 10 de julho de 2011, 19h36min

    Grato Dra. Adriana!.

    Sim recebo o adicional e a intra jornada o ano todo,ja são mais de 2 anos que recebo.Nesse caso as ferias foi calculadas erradas. como posso fazer para receber o que não foi pago?

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    A

    Adriana M Araujo Segunda, 11 de julho de 2011, 9h38min

    Ola 7W,

    Vc deve procurar RH e saber pq não calculou a média sobre suas férias, se foi a pedido da empresa ou por falha em seguida procure a empresa...

    Abraço.

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    Rogerio Souza

    Rogerio Souza Quarta, 14 de janeiro de 2015, 11h46min

    eu entrei na firma em outubro a firma parou em dezembro dia 23 eles me pagarão 286 de dessímo mais em janeiro me descontarão 354 de adiantamento de férias

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    T

    thatyane Quarta, 14 de janeiro de 2015, 19h32min

    faltei 1 dia e mim descontaram 200 reais da comissao fiquei com raiva e faltei mas tres decontaram mas 350 reais as duas da comissao,sendo que eles ainda vao descontar 129.17 do meu salario normal ganho 968.68 na carteira e no total com comissao chegar a uns 1550 reias eles podem fazer isso???

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 21h09min

    Se vc é comissionista pura, deve atentar para a forma de se calcular o desconto de faltas.

    Sugiro procurar seu SIndicato e pedir orientação, pode estar havendo abuso.

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    Juliane Pereira de Souza

    Juliane Pereira de Souza Terça, 20 de janeiro de 2015, 14h12min

    faltei quase um mês por questoes médicas e eles não depositarão o meu vale que cai todo dia 20 isso pode. ?? pelo que me consta o empregador só ode efetuar descontos no pagamento principal que seria no 5° dia util de cada mes correto???

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    R

    Rafael F Solano Terça, 20 de janeiro de 2015, 16h03min

    "o empregador só ode efetuar descontos no pagamento principal que seria no 5° dia util de cada mes correto?"

    R: O que uma coisa tem com a outra? O 5º dia útil do mês subsequente é a tolerância para que se efetue o pagamento do salário do mês trabalhado.

    Se vc faltou mas não apresentou atestados, merece os descontos dos dias.

    Se vc recebe o VT para ir e vir de casa para o trabalho e passou dias sem ir ao trabalho, porque o empregador iria lhe conceder o beneficio se ele se destina apenas para ir e vir do trabalho??? O que vc havia recebido e não usou porque não foi ao trabalho o empregador pode descontar de vc (o valor de face, do crédito) ou pode compensar não fornecendo o VT para o mês seguinte, afinal, vc não deveria usar o VT que por Lei se destina ao uso exclusivo para ir e vir do trabalho, desse modo, ainda deve ter os VT para usar no mês seguinte.

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    D

    Dyleno Terça, 27 de janeiro de 2015, 17h35min

    Ola Drs...
    tenho uma duvida.
    Faltei no trabalho por motivo de nao pagamento de vale transporte.
    (meu patrão(oa) pode descontar esse dia que faltei?
    quais direitos eu tenho?
    desde já agradeço.

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    R

    Renato Loureiro Quinta, 29 de janeiro de 2015, 10h51min

    Olá bom dia
    A empresa q trabalho não me paga passagem desde o dia 30/12 e estou colocando dinheiro do meu bolso e faltei um dia, ela pode descontar esse dia ?

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    Tábata Cristine Presente

    Tábata Cristine Presente Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 12h45min

    Boa tarde,gostaria de saber o que a empresa pode fazr contra mim,pois faltei 20 dias no trabalho mas todos com atestado do dia,foram 12 dias devido ha um problema com a mandibula e 8 dias devido conjuntivite.porem hoje recebi um telegrama da empresa onde eles pedem para que eu compareca ao rh em 48 horas para regularizar a situação funcional.

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 21 de fevereiro de 2015, 16h51min

    Tábata, o emprego não é um clube onde vc comparece quando quer ou puder.

    Ficar 20 dias ausente sem apresentar o documento que justifica sua ausência, é o mesmo que pedir para ser demitido por justa causa.

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    N

    natalia Quarta, 04 de março de 2015, 12h28min

    Boa Tarde! Trabalho na empresa que paga 250,00 de ticket, quando há falta eles descontam 80,00 isto esta correto.

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 04 de março de 2015, 13h03min

    Esse ticket é para que? Alimentação? Cesta básica??

    Se for cesta basica, eles podem sim descontar.

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    I

    I.P.S Quarta, 04 de março de 2015, 13h07min

    Com relação ao Vale-alimtentação política da empresa ela está correta.

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de março de 2015, 13h17min

    Em caso de ausência injustificada a empresa pode sim descontar mas será com base no valor unitário conforme os dias de ausência.

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