Na hipótese de se configurar acúmulo de cargo público, qual a punição para o funcionário público? Suspensão, devolução das quantias recebidas, demissão, etc. Por favor, estou pesquisando, mas estou encontrando dificuldades para encontrar qual seria a penalidade. Obrigado aqueles que puderem ajudar.

Respostas

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    almir goulart da silveira Terça, 30 de outubro de 2001, 17h51min

    Caro, Leonardo !

    Sobre a acumulação de cargo, poderia ter como parâmetro o disposto no art. 118 e seguintes da Lei 8.112/90.
    Quando verificado o acúmulo ilegal de dois cargos, ao servidor será dada ciência para optar por um dos cargos, e exercer seu direito de ampla defesa.
    A penalidade seria a opção por um dos cargos, que poderia ser um'do município e outro do estado, como do estado e outro federal, como federal e outro do município.
    Ressalve-se as acumulações legais da CF.
    Há procedimentos específicos das Administrações para aplicarem penalidades, como suspensão de vencimentos até a opção de um dos cargos.
    Entendo que não poderia haver restituição aos cofres públicos dos vencimentos percebidos quando da acumulação, pois é vedado o trabalho gratuito. Além do mais os Tribunais não tem admitido a devolução de vencimentos ao caso.
    No livro "Regime Jurídico Único - Lei 8112/90 - Jurisprudência e Anotações", da LTr, por mim elaborado, há um número grande de jurisprudência a respeito da matéria.

    Atenciosamente.

    Almir Goulart da Silveira
    Advogado de Direito Administrativo em São Paulo/SP. notificado

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    Eron Emeick Micas de Souza Quinta, 01 de novembro de 2001, 19h45min

    Prezado Leornardo,

    A acumulação de cargos não permitido pela C.F. poderá aprensentar duas soluções distintas: a punição (demissão) do agente ou simplismente a exoneração de um dos cargos públicos (a escolha do servidor, em virtude da boa-fé). A questão primordial é saber se houve má-fé ou não na acumulação dos cargos, para que se adote uma ou outra solução.

    Espero ter colaborado,

    Eron Emerick

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    Jose Homero Saraiva Sexta, 09 de novembro de 2001, 17h34min

    Prezado Colega

    o meu entedimento é de que caso este servidor tenha ocupado os cargos públicos de ma-fé, ou seja, sabendo que nao podia haver acumulaçao, deve ser demitido do serviço publico, com devoluçao dos valores reebidos indevidamente.
    Por outro lado, existem aqueles servidores que nao conhecem as possibilidade de acumulação, neste caso havendo boa-fe deve fazer a opção por um deles e ser demitido do outro, mesmo considerando que ninguem é dado desconhecer a lei.
    Espero ter contribuido. Abraços

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    Schwaz Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 9h06min

    Gostaria de tirar uma dúvida, apesar de todas as explicações já dadas. Trabalho na área adm da educação, concursado no município. Passei no concurso do Estado para cargo correlato. Há compatibilidade de horários, respeitando todos os horários estabelecidos em lei. Mesmo assim, a Constituição me impede de legalmente de ter dois cargos públicos, visto que são oriundos de concurso público inclusive ? Jurisprudência já ^^. Abraços.

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    eldo luis andrade Sábado, 28 de fevereiro de 2009, 9h31min

    Schwaz | Jundiai/SP
    há 17 minutos

    Gostaria de tirar uma dúvida, apesar de todas as explicações já dadas. Trabalho na área adm da educação, concursado no município. Passei no concurso do Estado para cargo correlato. Há compatibilidade de horários, respeitando todos os horários estabelecidos em lei. Mesmo assim, a Constituição me impede de legalmente de ter dois cargos públicos, visto que são oriundos de concurso público inclusive ? Jurisprudência já ^^. Abraços.
    Resp: Jurisprudencia?? Para quê?? Basta a Constituição que só permite acumular dois cargos de professor, dois de profissionais de saúde e um de professor com cargo técnico ou científico. Como se trata de dois cargos administrativos que não se enquadram nas hipóteses taxativas da Constituição é proibida a acumulação. Ainda que haja compatibilidade de horários. E ainda que tenha havido prestação de concurso para os dois. Você opta pelo cargo que for mais vantajoso para você. Os dois não pode. E a própria Constituição proibe. Não podendo qualquer jurisprudencia ser contrária a esta. E não há jurisprudencia permitindo o acúmulo de cargos em tal caso. Se houver é só no sentido de prestigiar a Constituição.

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    lena martins Quarta, 15 de abril de 2009, 20h54min

    se uma pessoa trabalha na area de saude como tecnico em ensino médio no estado e tem um outro de auxiliar administrativo em nivel fundamental no municipio, esse sujeito pode ser punido? gostaria que alguem me responda por favor!

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    Cristina Caetano Sábado, 02 de maio de 2009, 0h37min

    Olá!!
    Sou técnica de enfermagem no estado, onde cumpro uma jornada de 30 horas. Passei para outro concurso na prefeitura, neste sou auxiliar de ensino onde cumpro a carga horária de 20 horas ( não é professor é considerado aréa técnica). Minha duvida é :posso acumular esses dois cargos já que um é da saúde.....Pois foi isso que entendi com a emenda constitucional nº 34 de 13.12.2001. Estou confusa!!!

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    reginaldo mazzetto moron Quarta, 06 de maio de 2009, 9h13min

    Não será possivel, eis que a CF somente permite a dois acumulos de cargos de médicos e dois de professor, o que não é o teu caso! Assim, para demonstrar a boa-fé vc deverá se afastar de um dos cargos, sob pena de perder os dois e responder a processo. Como é sabido, quando vc fez o último concurso, pela lei, vc deveria firmar uma declaração que não laborava em outro cargo público, se não fez, já demonstrou sua má-fé, que pode lhe causar sérias consequencias no futuro!

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    Mikeline bueno de Menezes Sexta, 15 de maio de 2009, 17h05min

    Boa tarde! Por gentilesa , gostaria de saber, se há algum decreto, portaria, que menciona a acumulação de cargo publico com o de advogado, pois sabemos que a advocacia é de caratér autonomo, uma hipótese: há possibilidade de um escrevente judicial, com carga horária de 30h semanais (6h p/dia) poder advogar,fora da comarca onde trabalha, ou em outro Estado.???, ou será ele, necessário pedir exoneração do cargo para poder exercer a advocacia???, desde já agradeço.

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    Evaldo Borges Araujo Quinta, 21 de maio de 2009, 2h37min

    Sou professor do municipio com 40h semanais e policial militar. Desempenho ambas as funções satisfatoriamente. Minha condição a cerca do acúmulo de funções está legal ou ilegal?

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    eldo luis andrade Quinta, 21 de maio de 2009, 10h33min

    Evaldo Borges Araujo | Santo Estevão/BA
    há 7 horas

    Sou professor do municipio com 40h semanais e policial militar. Desempenho ambas as funções satisfatoriamente. Minha condição a cerca do acúmulo de funções está legal ou ilegal?
    Resp: Está fora das hipóteses permitidas constitucionalmente para acúmulo de cargos públicos. A Constituição só permite acumular cargo de professor com cargo técnico. E segundo a doutrina e a jurisprudencia policial militar não é cargo técnico. Vá acumulando enquanto pode. No momento em que chamarem você para optar por um dos cargos opte pelo que achar mais conveniente. Sob pena de sofrer processo para demissão do serviço público. Até a administração chamar para opção é considerado acúmulo de boa-fé.

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    marcio barreto Sexta, 22 de maio de 2009, 2h59min

    a declaraçao falsa assinada na posse caso tenha outro cargo, e passivel de demissao caso descoberto pela instituiçao? ou tem alguma saida, um jeito de sair desse problema? existe brechas na lei?

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    reginaldo mazzetto moron Sábado, 23 de maio de 2009, 6h21min

    Marcio a declaração falsa, pela lei, presume sua má-fé, o que da ensejo da administração de exonerar dos dois cargos e ainda devolver o dinheiro que recebeu no segundo!

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    Anderson_1 Domingo, 24 de maio de 2009, 0h50min

    Olá,

    A acumulação ilícita é descoberta somente por denúncia ou há formas ( cruzamentos ) automáticas que os órgãos do governo já acusam e encaminham o ilícito? Me refiro à receita federal, pis/pasep etc... Só apontam duas inscrições mediante solicitação de um órgão como o ministério público ou ocorre de forma automática?
    Ou pode acontecer das duas formas: denúncia e cruzamento de informações?

    Obrigado.

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    eldo luis andrade Domingo, 24 de maio de 2009, 3h15min

    Anderson_1 | são paulo/SP
    há 2 horas

    Olá,

    A acumulação ilícita é descoberta somente por denúncia ou há formas ( cruzamentos ) automáticas que os órgãos do governo já acusam e encaminham o ilícito? Me refiro à receita federal, pis/pasep etc... Só apontam duas inscrições mediante solicitação de um órgão como o ministério público ou ocorre de forma automática?
    Ou pode acontecer das duas formas: denúncia e cruzamento de informações?
    Resp: De todas as formas. Por denúncia. Cruzamento de informações. E a declaração de imposto de renda é uma delas. As fontes pagadoras são obrigadas a informar a Receita. Mas o acesso por conta do sigilo fiscal é somente por solicitação de órgãos como o Ministério Público, Tribunal de Contas e outros. Fora isto auditorias realizadas por órgãos como o Tribunal de Contas.

    Obrigado.

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    Anderson_1 Domingo, 24 de maio de 2009, 11h22min

    Eldo, obrigado, mas ainda há dúvida:
    Por meio de denúncia o Ministério Público, Tribunal de Contas e outros vão em buscas das informações comprobatórias junto aos órgãos como a Receita Federal.
    Outra situação é uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas ou outro órgão.
    Mas, fora isso. A Receita Federal também é um órgão fiscalizador ou simplesmente as informações vão para o banco de dados e pronto? E então o ilícito fica por conta de outros órgãos que solicitarão as informações?
    Outra coisa, se a pessoa for isenta de imposto de renda em ambos os cargos, ou seja, o salário ser baixo nos dois não sendo alcançado o valor mínimo exigido para que seja feita declaração de imposto, as fontes pagadoras informam a Receita mesmo assim? Mesmo não havendo retenção de imposto?
    Ainda: O empregador tem como saber sobre o outro cargo através do número do PIS/PASEP? E o próprio PIS/PASEP detecta e informa outros órgãos ou fica só em banco de dados sendo passada a informação mediante solicitação de outrem: MP, TC etc..?

    Obrigado.

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    ALAN_1 Sábado, 30 de maio de 2009, 12h11min

    Olá gostaria de uma ajuda de todos vocês, sou Secretário Municipal de Esportes da minha cidade Caiuá são paulo e gostaria de saber dos senhores se eu posso pegar aula de educação fisica no estado não sou concursado só aula eventual eu ria lesionar ?? algume poderia me ajudar??

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    anderson de souza almada Quarta, 03 de junho de 2009, 2h04min

    Sou policial militar e trabalho na policlínica da PMDF, atuo na área de enfermagem (técnico em enfermagem). Recentemente, fui aprovado no concurso público do HFA- Hospital das Forças Armadas para técnico em enfermagem, por ser militar tenho chance de acumular os dois cargos? me orientem, por favor.

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    eldo luis andrade Quarta, 03 de junho de 2009, 5h26min

    Justamente por ser militar não tem chance de acumular os dois cargos.

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    Claudio Santiago Domingo, 14 de junho de 2009, 13h04min

    Sou servidor estadual, com 30h semanais como farmacêutico (nivel superior) do estado do RN. Passei para um concurso na Universidade Federal Do Rio Grande Do Norte para Téc. de Bioanálises (nivel médio) com 40h semanais. Gostaria de saber se a lei me permite acumular os cargos supra citados caso consiga conciliar os horários, sem afetar o desempenho em ambos.
    Agradeço desde já a atenção.

    Cláudio Santiago

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