Boa tarde.

Meu caso é o seguinte, mantive um relacionamento com uma pessoa por 13 anos, tenho como comprovar com fotos, cartões, etc. Já fui dependente dele de um cartão de crédito, que infelizmente não tenho como comprovar, pois em uma discussão quebrei o mesmo. Construimos um bom patrimonio juntos, em maio de 2010 depois de mais uma traição dele que descobri, resolvi sair da casa dele. E em março de 2011 por uma forte crise de stresse emocional ainda por conta da separação, fiz uma declaração abrindo mão do patrimonio que construimos juntos. Reconheci firma da minha assinatura e entreguei ao mesmo. Hoje me arrependi e quero brigar pelos meus direitos. Há possibilidade de em uma ação, solicitar anulação desta declaração e considerar a mesma sem efeito, por ela ter sido feita em um momento de descontrole emocional, que tenho 2 testemunhas do fato que presenciaram a minha crise. Nâo tivemos filhos, não porque não queríamos, até engravidei em 2001, mas perdi por conta de uma gravidez tubária, depois fiz alguns exames que foi constatado que minha trompa é obstruida, e só através de inseminação artificial eu consegueria engravidar. Tenho como comprovar com laudo de médicos, e busquei através da rede pública esta inseminação, mas infelizmente por eu na época ter mais de 40 anos, não pude fazer. Favor me deem uma luz, pois estou com os nervos a flor da pele, pois fico com medo de me expor, e além do stress emocional que é certo. Será que tenho alguma chance de ganhar ? Aguardo ansiosa uma resposta.

Respostas

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    I

    Insula Suspenso Sexta, 22 de julho de 2011, 22h39min

    Esperança do Direito
    Acho dificil vc cancelar um documento que vc mesma reconheceu em cartório. S

    e fosse assim, a gente poderia se arrepender e cancelar tudo já fizemos antes. Não é assim minha amiga.

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    A

    Alexandre - MS Sexta, 22 de julho de 2011, 23h48min

    quais os exatos termos dessa declaração que vc assinou?

    teria como vc escania-la pra gente dar uma olhada?

    olha, qualquer ato de disposição sobre bens imoveis necessita se dar atraves de instrumento publico. dai o interesse em ver essa "declaração"

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Sábado, 23 de julho de 2011, 0h50min

    Se a separação de fato contar com menos de 02 anos, há boas chances de obter êxito na demanda.

    Quanto a declaração, vc. poderá alegar que assinou num momento de intenso stress. Ela não tem valor legal.

    Consulte pessoalmente um advogado de sua confiança e boa sorte.

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    E

    Esperança do Direito Segunda, 25 de julho de 2011, 12h04min

    A declaração consta que abri mão dos bens adquiridos durante o convivio de 13 anos, não registrei o documento em cartório, apenas reconheci firma da minha assinatura.
    Tenho testemunha de uma pessoa do trabalho que presenciou quando eu estava redigindo este documento, que eu estava extremente nervosa, chorando muito, e a pessoa até me aconselhou para eu não fazer isso, mas eu com minha cabeça teimosa o fiz.

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    E

    Esperança do Direito Segunda, 25 de julho de 2011, 12h07min

    Fez agora no dia 05/05/11 1 ano que resolvi definitivamente me separar e sai da casa dele.
    Não registrei o documento em cartório, apenas reconheci firma de minha assinatura.
    Tenho testemunha de uma pessoa do trabalho que presenciou meu descontrole emocional no momento em que estava redigindo a declaração, inclusive a pessoa me aconselhou a não fazer, mas terminei fazendo. Isso é que dá fazer as coisas fora do seu controle emocional.

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    A

    Alexandre - MS Segunda, 25 de julho de 2011, 19h08min

    salvo melhor juizo, essa declaraçao que vc redigiu e que foi reconhecida firma nao vale para renuncia sobre seu direito a metade dos bens que possuiam, porque tal ato de disposição exige forma especifica.

    nao se preocupe em anular essa declaração.

    vc deve entrar com ação de reconhecimento e dissolução de uniao estavel com pedido de partilha de bens.

    deixe que ele alege na contestação que vc renunciou ao seu direito. o juiz observando que a renuncia nao se deu de forma valida (porque exige instrumento publico e registro do ato renunciativo junto ao cartorio de registros - art. 108 e 1.275, Par. Unico, CC).

    se concentre somente em provar a união por esses 13 anos bem como a aquisição dos bens durante essa união. nesse ponto, nao importa que comprou oque, se foi comprado durante a união pertence aos dois.

    por fim, esse massacre psicologico que seu ex te fez passar inclusive para que vc "renunciasse" aos bens, pode dar causa a uma ação de indenização, mas sobre isso seu advogado podera opinar com maior acerto, apos ter conhecimento de todos os fatos.

    procure um advogado sem demora, ou vá ate a defensoria publica estadual nao esquecendo de mencionar a questao da declaração que vc assinou.

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    A

    Alexandre - MS Segunda, 25 de julho de 2011, 19h12min

    ps:

    esteja bem e conserve sua "Esperança do Direito"

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    E

    Esperança do Direito Terça, 26 de julho de 2011, 11h09min

    Muito obrigada Alexandre !!

    Agora mais do que nunca estou encorajada a buscar o que a lei me dá o direito.

    Fique com Deus e que Deus também me ilumine !!

    Abraços
    Esperança do Direito

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    E

    Esperança do Direito Terça, 26 de julho de 2011, 11h23min

    Desculpa Alexandre, mas surgiu uma dúvida.

    Meu Ex pode pegar esta declaração que fiz abrindo mãos dos meus direitos aos bens, e pode fazer o registro em cartório, e assim se tornar válida a declaração ??

    Aguardo ansiosa a resposta.

    Mais uma vez, muito obrigada

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    A

    Alexandre - MS Terça, 26 de julho de 2011, 12h41min

    Nao, isso não mudaria nada. as formalidades para o ato nao foram observadas desde o inicio.

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    E

    Esperança do Direito Terça, 26 de julho de 2011, 16h47min

    Mais uma vez Alexandre, muito, muito, muito obrigada mesmo.

    Que Deus te acompanhe sempre, pois este trabalho voluntário que você e outras pessoas fazem, é de muito valia para pessoas como eu, que é totalmente desprovida de conhecimento neste tipo de problemas jurídico.

    Vocês estarão em minhas orações e vibrações positivas.

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    E

    Esperança do Direito Segunda, 29 de agosto de 2011, 17h35min

    Bom dia !

    Favor me orientem que realmente tiver certeza, pois estou em angustia muito grande.

    Entrei com um processo de reconhecimento de união estável, dissolução e partilha de bens. Vivi com um pessoa por 14 anos. Tenho provas como dependência em cartão de crédito e plano de saúde dental.
    O problema, é que antes de dar entrada neste processo, fiz uma besteira muito grande, durante uma forte crise de stress, por conta da separação. Fiz uma declaração onde o teor consta que eu abria mão de direito que por ventura a justiça me conceda, dos bens adquiridos durante nossa união estável, mandei apenas reconhecer firma da minha assinatura, e mandei entregar a ele. Fiz isto em março deste ano, e em agosto entrei com este processo. Fiz algumas consultas e me informaram que em se trantando de bens imóveis, este documento que fiz não tem valor legal, pois conforme o CC Art 108, no que se trata de bens imóveis tem que ser feita com documento público registrado em cartório. Como sou leiga no assunto e na lei sempre há brechas, realmente isto procede ? Posso ficar tranquila que este documento que fiz não vai inteferir contra mim neste processo. Favor quem realmente tiver certeza da resposta me informe.
    Fico ansiosa no aguardo de uma resposta, fiquem com Deus.

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    E

    Esperança do Direito Terça, 30 de agosto de 2011, 12h59min

    Bom dia !

    Favor me orientem que realmente tiver certeza, pois estou em angustia muito grande.

    Entrei com um processo de reconhecimento de união estável, dissolução e partilha de bens. Vivi com um pessoa por 14 anos. Tenho provas como dependência em cartão de crédito e plano de saúde dental.
    O problema, é que antes de dar entrada neste processo, fiz uma besteira muito grande, durante uma forte crise de stress, por conta da separação. Fiz uma declaração onde o teor consta que eu abria mão de direito que por ventura a justiça de conceda, dos bens adquiridos durante nossa união estável, mandei apenas reconhecer firma da minha assinatura, e mandei entregar a ele. Fiz isto em março deste ano, e em agosto entrei com este processo. Fiz algumas consultas e me informaram que em se trantando de bens imóveis, este documento que fiz não tem valor legal, pois conforme o CC Art 108, no que se trata de bens imóveis tem que ser feita com documento público registrado em cartório. Como sou leiga no assunto e na lei sempre há brechas, realmente isto procede ? Posso ficar tranquila que este documento que fiz não vai inteferir contra mim neste processo. Favor quem realmente tiver certeza da resposta me informe.
    Fico ansiosa no aguardo de uma resposta, fiquem com Deus.

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    L

    Lene Terça, 30 de agosto de 2011, 13h20min

    Calma. confie..

    Caso ele apresente o documento, (documento particular sem valor legal) se defenda alegando coação moral, desespero, qq coisa neste sentido, que está arrependida que estava atravessando uma fase dificil ao fazer o ato, e ademais ou vc tem ou não direitos a divisão dos bens, porque a justiça não concede nada a ninguém ela deve servir apenas para dar a cada um o justo. Nenhum juiz ou advogado irá colocar vc contra a parede, pressioná-la para que abra mão dos seus direitos isto não acontece sem sua concordância pessoal, escrita e ratificada e homologada por sentença nos autos do processo. ok

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    E

    Esperança do Direito Terça, 30 de agosto de 2011, 15h47min

    Lene,

    Então conforme o CC 108 realmente esta declaração que fiz, não tem valor legal algum ??

    É isto ? Posso ficar tranquila ??

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    E

    Esperança do Direito Terça, 20 de setembro de 2011, 12h25min

    Boa Tarde !

    Não sei se lembra do meu caso, já que são tantos que o Sr. deve orientar neste forum.
    Sou a pessoa que fiz uma declaração abrindo mãos dos bens adquiridos durante minnha união estável, na qual apenas reconheci firma desta declaração e entreguei ao meu ex.
    Confesso que fiquei viciada nestes site de discussões, e uma opinião hoje, que não sei se é de alguém que realmente entenda, me deixou bastante preocupada.
    Esta pessoa falou que esta declaração vai me prejudicar muito na minha ação, de reconhecimento de união estável, dissolução e partilha de bens, já que esta declaração não vale para terceiros, ou seja, meu ex não pode usá-la em cartório de títulos de imóveis, mas ela vai ser usada contra mim no processo, a não ser que eu prove que fui coagida. A única prova que tenho do meu total descontrole emocional quando fiz esta declaração, é de uma funcionário do meu trabalho que presenciou tudo, e ela vai ser uma das minhas testemunhas.
    O que o Sr. pode me orientar, o Sr. acha que não devo mais ficar acessando estes sites e deixar as coisas transcorrerem normalmente, confesso que fico muito apreensiva com tudo isto.

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    E

    Esperança do Direito Quinta, 22 de setembro de 2011, 10h38min

    Boa Dia Dr. Alexandre !

    Não sei se lembra do meu caso, já que são tantos que o Sr. deve orientar neste forum.
    Sou a pessoa que fiz uma declaração abrindo mãos dos bens adquiridos durante minnha união estável, na qual apenas reconheci firma desta declaração e entreguei ao meu ex.
    Confesso que fiquei viciada nestes site de discussões, e uma opinião hoje, que não sei se é de alguém que realmente entenda, me deixou bastante preocupada.
    Esta pessoa falou que esta declaração vai me prejudicar muito na minha ação, de reconhecimento de união estável, dissolução e partilha de bens, já que esta declaração não vale para terceiros, ou seja, meu ex não pode usá-la em cartório de títulos de imóveis, mas ela vai ser usada contra mim no processo, já que ela expressa a minha vontade, a não ser que eu prove que fui coagida. A única prova que tenho do meu total descontrole emocional quando fiz esta declaração, é de uma funcionário do meu trabalho que presenciou tudo, e ela vai ser uma das minhas testemunhas.
    O Sr. foi a pessoa que mais me passou segurança, O Sr. acha que não devo mais ficar acessando estes sites e deixar as coisas transcorrerem normalmente, confesso que estou até sem dormir por conta de tudo isto.

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    E

    Esperança do Direito Segunda, 26 de setembro de 2011, 12h19min

    Boa Dia Dr. Alexandre !

    Não sei se lembra do meu caso, já que são tantos que o Sr. deve orientar neste forum.
    Sou a pessoa que fiz uma declaração abrindo mãos dos bens adquiridos durante minnha união estável, na qual apenas reconheci firma desta declaração e entreguei ao meu ex.
    Confesso que fiquei viciada nestes site de discussões, e uma opinião hoje, que não sei se é de alguém que realmente entenda, me deixou bastante preocupada.
    Esta pessoa falou que esta declaração vai me prejudicar muito na minha ação, de reconhecimento de união estável, dissolução e partilha de bens, já que esta declaração não vale para terceiros, ou seja, meu ex não pode usá-la em cartório de títulos de imóveis, mas ela vai ser usada contra mim no processo, já que ela expressa a minha vontade, a não ser que eu prove que fui coagida. A única prova que tenho do meu total descontrole emocional quando fiz esta declaração, é de uma funcionário do meu trabalho que presenciou tudo, e ela vai ser uma das minhas testemunhas. É tudo muito confuso para mim, já que o Art 108 é bem claro quando fala de bens imóveis, que só pode haver renuncia com doc. registrado em cartório, o que não foi o caso.
    O Sr. foi a pessoa que mais me passou segurança, O Sr. acha que não devo mais ficar acessando estes sites e deixar as coisas transcorrerem normalmente, confesso que estou até sem dormir por conta de tudo isto, e resolvi procurar ajuda médica (psiquiatra) para tentar me ajudar com problemas psicológico que isto tudo está me causando, devia ter feito isto antes, não o fiz por vergonha, e por ignorância de achar que isto não era necessário, que eu estava no total controle, mas hoje vejo que realmente preciso de ajuda.

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    A

    Alexandre - MS Segunda, 26 de setembro de 2011, 14h42min

    Ola, Esperança do Direito...

    me lembro sim do caso.

    vc entrou com a açao de reconhecimento e dissolução de uniao estavel?

    espero que tal ação ja esteja em tramite.

    nao se preocupe com essa declaração que vc assinou. vc nao tera que provar descontrole emocinal no ato da assinatura dentro da desta ação de reconhecimento e dissolução.

    deixe que seu ex tente usar a declaração contra vc e espere para ver a decisao do juiz.

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    E

    Esperança do Direito Segunda, 26 de setembro de 2011, 17h06min

    Boa Tarde Dr. Alexandre !!

    Fiquei muito feliz com seu retorno.

    Já entrei sim com processo de Reconhecimento e dissolução de União Estável, e partilha de bens, inclusive já está nas mãos do oficial de justiça para entregar a citação ao mesmo.

    Tudo isso é muito desgastante, juro que não queria nada disso, mas a pessoa com quem convivia é pior do que eu imaginava, e só agora é que me dei conta de como me desvalorizei a assinar a declaração que fiz, pois foram muitos anos de amor, carinho, lealdade, fidelidade e principalmente, respeito, pois para mim isto NÃO TEM PREÇO, inclusive em alguns dos últimos e-mail que trocamos, depois de nossa separação, ele tece vários elogios com minha pessoa e minha família. Sai desta relação sem deixar nenhuma mácula do meu caráter, a família dele toda gosta de mim e me admira.

    Espero que esta declaração realmente não me atrapalhe naquilo que a lei me dá direito.

    Muito obrigada mais uma vez, e só do Sr. me retornar já me deixa tranquila. Como falei, suas orientações foi que me deixou segura para seguir em frente.

    Fique com Deus e sua família também, e que o Sr. tenha muitos anos de vida com saúde e paz, para o Sr. prosseguir com esta ajuda aqueles que não tem o conhecimento deste tipo de lide.

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