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    jpo Sexta, 22 de julho de 2011, 21h38min

    aposentadoria nao. tem um beneficio/assistencial chamado LOAS. se ela tiver como sustentar-se procure INSS.

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    L

    Leobino Ramos Luz- Contabilista Previdenciario - Ibitinga-SP Domingo, 24 de julho de 2011, 18h20min

    Boa noite, M.barth.

    Ela não tem direito ao recebimento do amparo assistencial (LOAS), visto que não tem 65 anos de idade, a não ser que ela apresenta alguma deficiência e não tem como sustentar-se.
    Quanto a aposentadoria por idade, poderá ter chance em breve,pois recentemente foi aprovado no Senado Federal, um projeto de lei que permitirá às donas de casa acima de 60 aos,aposentarem com apenas 2 anos de contribuição. Agora o projeto está para ser votado na Câmara dos Deputados e depois tem que ser sancionado pela Presidente Dilma. Sendo assim, quem estiver nesta situação o ideal é começar contribuir com o INSS,sendo que o valor mensal da contribuição é de R$ 59,95(11% s/ 1sm de R$ 545,00) e o código a ser mencionada na guia de recolhimento é 1473(facultativo).
    Independente disso, é importante estar contribuindo com o INSS, pois no caso de uma infelicidade se a pessoa adoentar-se, poderá ter direito ao auxilio doença e posteriormente aposentadoria por invalidez, obviamente com aprovação da pericia médica.

    Felicidades.
    Leobino Ramos Luz
    Ibitinga-SP
    Capital Nacional do Bordado

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    M

    M.barth Domingo, 24 de julho de 2011, 19h42min

    Leobino,obrigado pelo esclarecimento.me ajudou muito.
    vou ver com minha mae pra gente começar a contribuir logo.

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