GOSTARIA DE SABER COMO ESTÁ MEU PROCESSO CONTRA A UNIERSO ON LINE ALGUEM PODE ME AJUDAR? já que o juiz disse que ele dará o veredito dia 12/8/2011 ou antes pois não se teve acordo nem em:20/10/2011 e nem em 7/7/2011 na presença dele. situação atual:27/7/2011 autor: JOEL MOREIRA LIMA Réu: UNIVERSO ONLINE S/A Fase: Remessa ao Juiz Leigo Comarca: Comarca de CASIMIRO DE ABREU Serventia: Cartório do 1º Juizado Especial Cível Comarca de casimiro de abreu 1 J.ESP.CIV - Cartório do 1º Juizado Especial Cível Endereço: Praça Feliciano Sodré 384 Bairro: Centro Cidade: Casimiro de Abreu Ofício de Registro: Distribuidor de casimiro de abreu Ação: Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito - Cdc C/C Dano Moral Outros - Cdc C/C Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar C/C Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo Assunto: Cobrança de Quantia Indevida E/ou Repetição de Indébito - Cdc C/C Dano Moral Outros - Cdc C/C Antecipação de Tutela E/ou Obrigação de Fazer Ou Não Fazer Ou Dar C/C Estabelecimentos Comerciais E/ou Virtuais (Internet) / Contratos de Consumo Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário Autor JOEL MOREIRA LIMA Réu UNIVERSO ONLINE S/A Tipo do Movimento: Audiência Conciliação Data da audiência: 20/10/2010 Resultado: Realizada - sem acordo Descrição: Aos 20/10/ 2010, às 11:40h, realizado o pregão compareceram as partes acima nominadas. Iniciada a conciliação, não obstante demonstrado às partes o risco e as conseqüências do litígio, não foi possível acordo.... Ver íntegra do(a) Audiência Conciliação Processo(s) no Conselho Recursal: Não há. Localização na serventia: PAUTA AIJ 7/07/2011 Os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.

Respostas

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    Alexandre - MS Quinta, 28 de julho de 2011, 2h51min

    me de o numero do processo.

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    joeel Sexta, 29 de julho de 2011, 17h22min

    0018762-48.2010.8.19.0054

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    joeel Sexta, 29 de julho de 2011, 17h23min

    esse é o numero e situação correta ok!

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    Alexandre - MS Sexta, 29 de julho de 2011, 23h57min

    coforme consta, nao houve acordo na audiencia de conciliação.

    o proximo passo do andamento deste processo é a realização de uma audiencia de instrução e julgamento. O numero de processo neste Juizado deve ser imensa porque ele esta parado há 8 meses.

    te resta aguardar o juiz agendar a instrução e nesta audiencia vc devera comparecer com suas testemunhas e tudo mais que lhe servir de prova.

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    mary marcia barbosa da silva Sábado, 30 de julho de 2011, 0h11min

    Gostariad e saber como anda o processo da minha mãe porque não consigo entender nada !!!29/07/2011 18:59:13 5570 intimacao/notificacao/vista ordenada: inss
    28/06/2011 18:30:19 5410 devolvidos com julgamento da turma com exame do merito: recursos nao providos
    14/06/2011 14:13:35 5820 sessao: ordenada inclusao em pauta inclusão em pauta da 53ª sessão, do dia 20.06.2011
    12/06/2009 09:46:04 5240 conclusos ao juiz relator: para julgamento
    12/06/2009 09:46:01 5150 autos recebidos: em secretaria
    14/05/2009 13:43:42 5000 distribuicao automatica

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    Alexandre - MS Sábado, 30 de julho de 2011, 0h43min

    mande o numero do recurso (ou do processo) mary marcia, e o Estado onde vc mora.

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    mary marcia barbosa da silva Sábado, 30 de julho de 2011, 9h48min

    Este é o numero do processo da minha mãe e ela mora na bahia ,mas sou eu quem acompanho o processo dela. mas desde já obrigado 0020098-20.2009.4.01.3300

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    m-goes Sábado, 30 de julho de 2011, 10h17min

    Por favor, alguém pode me auxiliar com o andamento do meu processo, estou confuso pois minha advogada entrou com pedido de reintegraçao imediata e ja faz tempo e ate agora nao aconteceu nada.
    Ele esta com um AIRR em andamento. Tentei entrar em contato com a minha advogada porem ela so pode me atender na 3 semana de agosto por ser do sindicato e muito demorado para ter informaçoes.
    TRT15 PROCESSO 00365 2004 003

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    mary marcia barbosa da silva Sábado, 30 de julho de 2011, 10h32min

    Este é o numero do processo da minha mãe e ela mora na bahia ,mas sou eu quem acompanho o processo dela. mas desde já obrigado 0020098-20.2009.4.01.3300

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    Alexandre - MS Sábado, 30 de julho de 2011, 19h15min

    mary marcia, deu trabalho pra descobrir que o processo da sua mae é da justiça federal.

    Conforme pude ver, no dia 28/06/2011 foi julgado o recurso que o INSS tinha apresentado. O INSS “perdeu”. Como foi o INSS que recorreu, só posso concluir que o juiz tinha reconhecido o direito da sua mãe. Imagino também que desde a sentença sua mãe já esta recebendo a pensao, pois aquele recurso não suspende a sentença.

    Caso não esteja recebendo ela deve pedir que a pensão (leia-se beneficio) seja imediatamente concedida. alem de poder cobrar pelas pensões atrasadas (se o caso).

    No juizado o ultimo recurso é este que já foi apresentado, pois, apesar de caber recurso para o Supremo, não parece ser o caso.


    m-goes, em razao de meu limitado conhecimento na area trabalhista, vamos oportunizar a outro forista opinar.

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    mary marcia barbosa da silva Domingo, 31 de julho de 2011, 16h06min

    Oi Dr Alexandre obrigado pelas suas informações!! ela já recebi sim a aposentadoria, o que tava em justiça e os juros que ficou em espera pela decisão da justiça gostaria de saber se ela já ganhou e como proceder obrigado mesmo por tdas as informações

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    Alexandre - MS Domingo, 31 de julho de 2011, 16h33min

    segundo consulta via net, a intimação da decisão do recurso foi publicada em 29/07/2011. se nao houver recurso nos proximos dias (embargos de declaração em 5 ou incidente de uniformização em 10) a sentença transita em julgado nao havendo mais que se falar no caso.

    mas, acho que, como o caso ja foi analisado ao todo por 4 juizes (aquele da cidade de sua mae mais os 3 que compoem a turma recursal) muito dificilmente mereçe modificação a sentença.

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    mary marcia barbosa da silva Segunda, 01 de agosto de 2011, 11h29min

    Obrigado Dr: Alexandre mais uma vez por tirar minhas dúvidas que Deus te abençõe por este trabalho cada vez mais. Bxs fica com DEUS

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    joeel Terça, 02 de agosto de 2011, 11h56min

    obrigado DR.Alexandre,sim esse local está com uma demanda de processos muito grande...
    estive lá nesta 2ªfeira1/8/11 e me mandaram aguardar o pronunciamento do juiz está nessa situação:

    Fase: Remessa ao Juiz Leigo

    porém a partir de agora não sei o que esperar?

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    Alexandre - MS Terça, 02 de agosto de 2011, 14h33min

    joeel,

    aquela audiencia que eu disse antes (de instrução e julgamento) é realizada pelo Juiz Leigo.

    se o processo já esta com ele, so posse imaginar duas hipoteses:

    a) ai na sua comarca existe o estranho costume onde o proprio juiz leigo agende uma data para a realização da audiência de instrução;

    b) o juiz leigo já ira sentenciar o processo. Esse julgamento antecipado tem lugar em duas circunstancias, quando o processo é julgado mesmo sem realização da audiencia de instrução (que é quando se produz a prova):

    1) a materia do processo é exclusivamente de direito (ou seja, como o juiz ja conhece o Direito, e nao se mostra necessário no caso provar FATOS, ele julga desde logo);

    2) sendo a materia de fato e de direito, o juiz entende que as provas já existentes possibilitam o julgamento do mérito sem necessidade de produção de outras provas em audiencia.

    por enquanto vc deve aguardar, pois sera intimadado da sentença proferida ou da data da audiencia de instrução.

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    m-goes Terça, 02 de agosto de 2011, 16h07min

    pelo que vejo os senhores sao especialistas em processo contra o inss. por favor se puderem me ajudar. estive em BI por mais de 7 anos, e no ultimo dia 04/04 ele foi cortado mesmo eu estando doente tenho cegueira legal nos 2 olhos visao menor que 20/400 com a melhor correçao. tentei por 4 vzs o bi porem todos faram negados, entrei com proceso na JEF em maio e em 15/06 fiz uma pericia porem ate agora nada. quando entrei pedi a tutela antecipada porem os atendentes da JEF disseram que em Sorocaba nao se pede tutela antecipada.
    agora meus medicos vao tentar um transplante de cornea nos 2 olhos primeiro o esquerdo depois de 1 ano o direito. pois estou passando por muitas dificuldades estou a meses sem 1 centavo, o pior que nao tem nem como catar reciclagem pois nao consigo andar no transito pela falta de visao.
    tenho que usar um colirio antes do transplante porem ele nao e fornecido pelo governo e custa relativamente caro e nao tenho como comprar.

    pergunto posso entrar com alguma açao para o processo ser julgado mais rapido? se nao oque posso fazer

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    MILTON LEVY 273563/SP Terça, 02 de agosto de 2011, 16h55min

    r.m-goes;

    O processo foi o de restauração de LOAS/BCP???

    Caso positivo, peça complemento dos quesitos..

    e faça PETIÇÃO......




    O art. 151 da Lei 8.213/91 reza o seguinte:

    "Art. 151 - Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do artigo 26, independe de carência a concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; CEGUEIRA; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada." (grifo nosso)


    Insta salientar, também, Magistrado(a), que com forme preceitua o art.26,Capitulo II, seção II, da Lei nº 8213,de 24 de julho de 1991,in verbis:

    art.26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - ( omissis)

    “II- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho,bem como nos casos de segurado que,após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministériios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acôrdo com os critérios de estigma,deformação,mutilação,deficiência, ou outro fator que lhes confira especificidade e gravidade que mereçam trataento particularizado,”



    6.E,ainda, com suporte legal , no abaixo estatuído:


    “ Os ministros de Estado da Previdência e Assistência Social e da Saúde,no uso da atribuição que lhes confere o art.87,parágrafo único, inciso II,da Constituição Federal de 1988 e, tendo em vista o incisoII do art.26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o inciso III do art.30 do Regulamento da Previdência Social-RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048,de 06 de maio de 1999, resolvem:

    Art.1º- As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.:
    I – tuberculose ativa
    II –hanseníase
    III – alienação mental
    IV – neoplasia maligna
    V - cegueira (sem grifos no original)
    VI – paralisia irreversivel e incapacitante
    VII – cardiopatia grave
    viii – doença de parkinson
    IX – espondiloartrose anquilosante
    X - nefropatia grave
    XI – estado avançado da doença de Paget(osteíte deformante)
    XII – síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids
    XIII – contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;e
    XIV – hepatopatia grave.

    (...)

    Art.3º O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS adotará as providências necessárias à sua aplicação imediata.




    Assim, requer, desde já, seja concedida a tutela antecipada por não restarem dúvidas a respeito da necessidade da autora e o direito que lhe ampara, sob pena de agravar-se ainda mais a situação.


    Espero ter auxiliado ou pelo menos tenha apontado uma alternativa..

    Milton Levy de Souza

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    joeel Terça, 02 de agosto de 2011, 18h11min

    estado do rio de janeiro





    juizado especial civel





    audiência de instrução e julgamento







    aos 14 de julho de 2011 as 15hs na sala de audiência deste juizo perante

    a MM JUIZA leiga DRA MEIRE TT DE LIMA FRAGA.realizou-se a audiencia de instrucão e julgamentodesgnadas nestes autos.
    ao pregão compareceram as partes,estando o autor desacompanhado de advogado.
    aberta a audiência foi renovada a proposta de conciliação,a qual não restou possivel.
    o autor em depoimento INFORMAL,afirma que até hoje não solicitou o valor de volta.
    o réu apresenta contestação escritas com documentos sendo dada vistas a parte autora.
    as partes alegam não ter outras provas a produzir e se reportam aos termos das peças e requerimentos constantes dos autos.não havendo outras provas a serem produzidas foi encerrada a instrução ás 15:06hs.
    pela MM juiza leiga foi determinado viessem os autos conclusos e foi designado o dia 12 de agosto de 2011,a partir das 16hs,para leitura de sentença em cartório,ficando intimadas as partes presentes e os ilustres advogados.


    MEIRE TT DE LIMA FRAGA
    JUÍZA LEIGA







    AUTOR(a) ADVOGADO

    RÉU: ADVOGADO:










    obs:a juiza disse a min diretamente que não preciso estar presente,que posso acompanhar pela internet.







    por gentileza DR ALEXANDRE o que devo fazer? e esperar desses prossedimentos?

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    Alexandre - MS Terça, 02 de agosto de 2011, 22h17min

    Sim joeel,

    So lhe resta aguardar a sentença.

    Essa pratica de agendar data para ler a sentença em cartório é nova para mim. Achei interessante. Mas é possível concluir que a partir daquela data começará a correr o prazo para recurso.

    O prazo para apresentar o recurso começa a fluir a partir da intimação da sentença (que se da, no geral, através de publicação). Contudo, não teria sentido agendar uma data para ler a sentença em cartório se o prazo não começar a correr a partir desta data, mesmo que a parte ou o advogado não comparece para “ouvir” a sentença.

    Assim, melhor que vc esteja La no dia e hora marcada e caso a sentença não lhe seja favorável vc devera contratar um advogado porque para recorrer é necessário (ou procure a defensoria)

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    m-goes Terça, 02 de agosto de 2011, 22h56min

    Obrigado pela ajuda, que deus os iluminem

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