alguem que entenda pode me ajudar, por favor? O juiz estipulou que meu ex-marido pagasse 1 salario minimo para meus 2 filhos , pois na época do acordo ele estava desempregado , e o juiz falou para que ele comunicasse quando arrumasse um emprego para podermos acertar um valor justo de acordo com o salario dele ... isso foi em 2007 ... bem ele arrumou emprego e ate hj n comunicou , so fiquei sabendo por pessoas que me contaram e me deram ate o nome da empresa que ele trabalha .. bem o problema é o seguinte ... de 15 em 15 dias ele deposita $ ... mas nunca deposita o valor que o juiz estipulou... pelas minhas contas do começo do ano pra ca ele ja me deve mais de 1000 ... ele deposita quando quer e quanto quer e ja ficou 1 mes sem depositar nada .. e eu preciso do dinheiro pois meu filho hj com 20 anos tem 2 filhinhas 1 de 3 anos e outra de 2 anos e esta desempregado e com depressao ... e eu tb tenho minha filha de 15 anos que tb precisa da pensao , pois meu salario n da para arcar com todas as despesas... gostaria muito de saber como devo proceder , pois ele me disse que deposita o que pode e que assim ele n vai preso ... gostaria de uma ajuda o que devo fazer??? obrigada

Respostas

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    Alexis Terça, 16 de agosto de 2011, 5h52min

    Com 20 anos nas costas e com dois filhos - se estiver fora da faculdade- seu filho nao tem mais direito a pensao.

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    J

    Julianna Terça, 16 de agosto de 2011, 8h58min

    Mirian

    O pai de seus filhos não tem nada a ver se ele fez a c*gada de por 2 cças no mundo.
    Agora cabe a ele trabalhar pra sustentá-las e não o avô!!
    Depressão é compreensível, pois 20 anos com 2 filhos pra sustentar não é mole não. Teria saído m ais barato usar camisinha ou pagar o remédio da namorada.
    Se ele tem 20 anos, como disse a Alexis e não estuda Faculdade, o pai vai pedir exoneração e vai ganhar, seu filho vai perder a pensão e ver o quanto é bom trabalhar pra sustentar os filhos.
    Agora, qto a mocinha de 15 anos, ela sim, tem pleno direito, e se ele não paga direito e está te devendo, vá até a defensoria pública, leve toda documentação referente a isso, inclusive o termo que originou a obrigação do pagamento e peça pro defensor abrir uma ação de cobrança da diferença;
    Caberá à ele provar que não deve, e aí quero ver.
    Abraço**

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    M

    Mquedas Quarta, 17 de agosto de 2011, 0h58min

    Meu filho trabalha e faz faculdade de marketing ... meu filho é pesquisador realiza pesquisas em uma empresa conceituada no ramo , o problema é que essas pesquisas os projetos acabam , ai fica +/- uns 15 dias sem projeto , ai começo outro projeto , e meu filho é um menino inteligente , prestou o enem escolheu o curso de marketing por trabalhar nesse ramo , como o Sr. ve meu filho n é vagabundo , ele trababalha e as vezes tem crises depressivas pela situaçáo e pelo fato o pai ser ausente e nem conhecer as netas, ele chora e se martiriza por causa disso , ele n se conforma com isso .... essa ausencia do pai é que acarretou essa depressao, pois meu filho ja falou ate em suicidio ... e como o Sra. ve o pai tem obrigaçao sim , pq ele faz faculdade ... e minhas netas sao bençaos que Deus nos deu ... eu n quero que o incopetente do avo sustente minhas netas eu quero o que é dos meus filhos por direito .. o que vim perguntar aqui é o que deve fazer , como proceder nesse caso .. Obrigada pelo esclarecimento.

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    J

    Julianna Quarta, 17 de agosto de 2011, 9h30min

    Miriam

    Se o seu filho aceita a condição de que a depressão é causada pela ausência do pai, por que ele não processa o pai dele, por abandono afetivo?
    Existe e é perfeitamente cabível nos casos em que o abandono do pai gera danos ao filho, como no caso de seu menino.
    Basta ele começar a se tratar com um Psiquiatra, e este logo fará um laudo sobre a raíz do problema e pode ser apresentado como prova.
    Claro que $$ nenhum compensa o dano causado pelo incompetente do genitor, porém é uma forma de "castigar" e "punir" este cidadão pelo abandono de uma pessoa a qual ele tinha obrigação, não de amar, pois ninguém se obriga a amar ninguém, mas obrigação moral, material, pelo menos fizesse papel de homem com o filho, dando um certo apoio emocional.
    Isso é uma coisa que teu filho tem que resolver se quer ou não.
    Quanto à faculdade, se ele cursa, o pai não pode parar de pagar, mas poderá pedir a exoneração, onde o Juiz vai chamar seu filho pra dizer se precisa e porque.
    No Âmbito jurídico é isso, Mirian.
    Agora, qto a depressão de seu filho por causa do pai, ele precisa urgentemente de tratamento e acompanhamento profissional.
    Depressão não é frescura, é doença séria, grave, que pode gerar graves consequências se não tratada.
    Ele fala em suicídio, pergunte a ele se quer que as filhas se sintam abandonadas pelo pai assim como ele foi.
    Porque se ele fizesse isso, estaria abrindo mão de tudo, da senhora, das filhas, negaria à elas o direito de ter o pai, assim como foi feito com ele, apesar de circustÂncias diferentes.
    Boa sorte**

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    M

    Mquedas Quinta, 18 de agosto de 2011, 2h27min

    Sim Juliane , vou conversar com meu filho se ele deseja colocar uma açao por abandono afetivo .... ele nao abandonou so o meu filho mas minha menina de 15 anos tb ... sei que ela sente tb pois n pode ver na tv comerciais que retratam o amor dos pais para com os filhos que logo muda de canal , só que a minha filha tem uma cabeça mais firme tem outra maneira de pensar e o menino náo ... so que quando falo com ele sobre o pai ele n da o braço a torcer pra mim , mas a esposa dele me conta td o que ele fala quando esta com as crises depressivas ..o problema e que ele n quer ir ao medico e apenas diz que quer que o pai se dane , mas pra esposa ele chora e conta o que realmente sente ... e isso me deixa muito revoltada , esta causando problemas de saude ate em mim , pois fiquei traumatizada com a tentativa dele de suicidio ( pois ja tentou 2 vezes) ... hj em dia n durmo sem calmantes , se ele n atende o telefone entro em panico ... como a sra ve a minha situaçao e delicada , fico desnorteada sem saber o que fazer ... mas muito obrigada pelos seus conselhos vou conversar com meu ilho e ver o que ele realmente deseja fazer .... obrigada e fique com Deus

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    V

    Valdir RS Quinta, 18 de agosto de 2011, 3h04min

    Nao incentive seu filho a processar o proprio pai. Voce vai tornar as coisas 100 vezes pior, acredite.

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    J

    Julianna Quinta, 18 de agosto de 2011, 9h04min

    O dano moral tem se construído de acordo com o redimensionamento da pluralidade familiar, realçando a proteção aos laços familiares sem prejudicar os conceitos da responsabilidade civil e sem deixar que os fatores sentimentais se sobreponham as presunções normativas. Pois, a indenização pertinente aos casos não é pela infração aos preceitos familiares, mas sim pelos danos causados a partir da conduta ilícita nas relações afetivas.
    Para Rui Rosado Aguiar Junior a “obrigação de indenizar é genérica, devendo ser reconhecida sempre que presente seus pressupostos; o direito familiar não tem direito a uma posição privilegiada, ficando exonerado da reparação dos prejuízos que causar; a falta de previsão genérica para o direito de família não impede a incidência, além das regras especificas, aquelas do instituto da responsabilidade civil”
    Para aqueles que dizem que nas relações afetivas não cabem indenizações por falta de previsão legal, muitas ações têm sido propostas na justiça brasileira e elas precisam responder aos anseios sociais, uma vez que a ação não busca acalentar o desamor obrigando a pessoa a amar, mas intenciona reparar a lesão deixada por uma conduta ilícita.
    Então, não pode negar a apreciação do dano por abandono afetivo, contrariando a premissa da paternidade responsável, onde o dever do pai é de ordem material e moral. Assim, não cumprido este dever e provado os elementos da responsabilidade civil é digno que se julgue o caso, não pode o estado brasileiro dizer que falta previsão legal, contudo Paplo Stolze e Rodolfo Pamplona descrevem que mesmo tendo o magistrado dificuldades de ordem probatória, isto não pode ser um impedimento à ressarcibilidade do dano.
    Presente esta colisão de fatos e normas exige-se que a responsabilidade civil seja aplicada no direito de família, de modo a não destruir os valores, que são os da proteção da família e de respeito ao interesse dos filhos. Deve o judiciário apreciar os danos morais, para que o valor da indenização amenize e ampare as conseqüências sofridas pela vítima.
    Neste sentido o Ministro Barros Monteiro, fundamentando-se no artigo 186 Código Civil, assim se manifestou:
    “O dano resta evidenciado com o sofrimento, com a dor, com o abalo psíquico sofrido pelo autor durante todo esse tempo. Considero, pois, ser devida a indenização por dano moral no caso, sem cogitar de, eventualmente, ajustar ou não o quantum devido, porque me parece que esse aspecto não é objeto do recurso. Penso também, que a destituição do poder familiar, que é uma sanção do Direito de Família, não interfere na indenização por dano moral, ou seja, a indenização é devida além dessa outra sanção prevista não só no Estatuto da Criança e do Adolescente, como também no Código Civil anterior e no atual.”

    Provado que a ausência afetiva foi capaz de gerar ilícito o direito civil dever dirimir e corresponder ao lesado, dando a este o direito de procurar recursos jurídicos que asseverem a conduta do lesante (responsável paterno), e ao mesmo tempo lhe criar condições para que possa minorar as consequências deste ato ilícito, ou seja, a devida indenização ao lesado (filho abandonado afetivamente).
    É importante ressaltar que ainda que os tribunais diante desta situação aleguem que o fato não incorre em dano indenizável, deve se rememorar pela história da responsabilidade civil o dano à imagem e à honra, pois este tema também enfrentou grandes resistências, e nem por isso o judiciário se furtou a aceitar a concretude do fato à lei civil que prevê a obrigação de indenizar o dano moral e assim dar uma resposta efetiva à sociedade.
    Uma outra corrente de juízes e desembargadores em casos julgados acharam que há embasamento jurídico suficiente para fundamentar as ações de abandono afetivo, então não tem porque não criar um posicionamento positivo perante o assunto.
    Esta não é uma necessidade do direito de família que intenciona obrigar alguém a amar, mas parte do princípio de que a ninguém é dado o direito de ocasionar prejuízos a outrem, e se assim o fizer deve indenizar na medida certa do mau que causou e na proporção do seu poder aquisitivo.
    O dano ocorrido na esfera psicológica de uma criança tem a iminência de ser maior do que os danos materiais capazes de se refazerem com facilidade, pois os danos morais nem sempre podem ser apagados, assim é certo que as conseqüências deixadas na personalidade de uma criança a marcará na sua vida adulta.
    Alguns ramos do direito brasileiro sofrem de ceticismo e isto não pode ser posto na responsabilidade civil, uma vez que suas regras atuais têm conseguido amparar os casos judiciais, portanto o mesmo deve acontecer com os ilícitos por abandono afetivo. Pois, se alguém não cumpriu o seu dever familiar imposto pela lei e isso gerou ao filho, a quem por regra geral devia ter o prazer de conviver, um prejuízo que obsteve seu amadurecimento sadio deve ser levado a reparar o mau que fez.
    A punição além do caráter preventivo terá um cunho educativo, pois que os pais que procurem conviver efetivamente com seus filhos para não serem punidos terão por certo a oportunidade de passarem a amá-los.
    Portanto, se a sociedade se ergue diante desta conjuntura, procurando o judiciário para proteger a dignidade da criança, cabe a ele cumprir seu papel de equilibrador das relações sociais, sem deixar que alegações sentimentais lhe tirem a função principal de aplicar as normas aos fatos sociais da vida diária.

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    M

    Mateus Adv. Quinta, 18 de agosto de 2011, 9h31min

    Sra. Mirian,

    A Sra. precisa ir, urgentemente, junto com o seu filho maior de idade, a um advogado ou à Defensoria Pública.

    Pra cobrar do seu ex-marido cada centavinho que ele se esqueceu de pagar nos últimos 2 anos.

    Por causa de cada centavinho que ele se esqueceu de pagar nos últimos 3 meses, ele pode ir ver o sol nascer quadrado.

    Na cadeia, ele deverá pensar em como e quando vai pedir exoneração.

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    I

    Insula Suspenso Sexta, 19 de agosto de 2011, 2h14min

    Mirian
    Seu filho está dando excessiva importância a pessoa do pai. Se entendi, esse filho já é pai, com isso ele pode ver que ser pai não é igual pra todo mundo, depende do caráter e da personalidade de cada um.

    Muitas são as formas de abandono na vida, existe essa em que o pai se afasta fisicamente e depois emocionalmente. mas viver sob o mesmo teto não garante nada, tmb pode sofrer abandono, e é até pior! Outro modo de sofrer abandono é quando a pessoa morre, tem filho que fica com raiva do falecido (pai ou mãe) não importando que tenha sido causada por acidente, o sujeito tem uma personalidade tão mimada que rejeita os riscos da vida, não aceita o afastamento do falecido, e o culpa.

    Seu filho precisa fazer tratamento e aprender que na vida ninguém é como a gente quer, e que ele não deve se medir de acordo com a importância que pensamos ou desejamos que o outro nos confere (é o que gera a depressão dele).

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    M

    Mquedas Sexta, 19 de agosto de 2011, 3h17min

    Eu nao estou incentivando o meu ilho a processar o pai , eu na verdade só quero que o pai de um pouco de apaoio para o filho , que o visite , conheça as netas que de um apoio emocional para o filho , pq quando meu filho tentou se suicidar eu liguei para o pai e contei , e ele ligou somente uma vez para ele conversou um pouco e só .. nem sequer apareceu na casa do meu filho... outro dia liguei pq as meninas estavam sem leite , pedi que ele depositasse o restante da pensao , e ele nem ligou n depositou e quando depositou foi em cheque ainda ... semana passada mandei um sms pra ele dizendo que meu filho n estava bem, pra ele ligar e conversar com ele , pois era aniversaio da neta mais velha.. ele ligou??? imagina ...Sabe eu so quero que ele de atençao para meu filho , pois é o que meu filho precisa , so um pouco de atençao e apoio do pai ... sera que custa ele ligar pro menino toda semana , perguntar como esta , enfim dar um pouco de atençao ... sabe o pai dele virou tanto a cabeça( pois era um homem bom , amava e cuidava dos dois com muito carinho) que nem o telefonema da mae e do pai dele ele atende ... por isso as vezes nem sei o que pensar ... mas como o Sr. ve eu somente quero uniao eu nao quero fazer mal nenhum ao pai dele , so quero que ele de atençao para o filho .

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    M

    Mquedas Sexta, 19 de agosto de 2011, 3h27min

    Sim tb acho que meu filho precisa de tratamento , mas se ele esta precisando de tratamento é por causa do pai que era um homem bom , cuidava dele , brincava com ele e que drrepente virou cabeça e o abandonou , nao da apoio emocional e nem sequer conhece as netas .Meu filho é um otimo pai , cuida das minhas netas muito bem . .. Sabe a gente n pode obrigar as pessoas a amarem , mas podemos obrigar sim a ter responsabilidade quanto aos danos que causam aos outros através de palavras e de atos .. sabe eu acho que as pessoas banalizam muito o abandono afetivo com essa historia que naum se obriga alguem a amar, deviam levar esse assunto mais a serio , pq o abandono afetivo gera traumas que podem acabar com a vida de uma pessoa, os pais tem que arcar com as responsabilidades , n importa se mora ou nao com os filhos , mas e obrigaçao do pai e da mae cuidar emocionalmente dos filhos tb ... nao e so depositar a pensao e pronto . Sabe é por essas e por outras que acontece tantas coisas ruins hj em dia ... infelizmente é isso ... abraços

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    V

    Valdir RS Sexta, 19 de agosto de 2011, 4h13min

    Miriam, percebemos que voce se esforça para resolver todos problemas da familia praticamente sem ajuda, e isto é admirável. Porém chegou a hora de aceitar que seu filho nao é mais criança e precisa achar um emprego que sustente suas filhas. Se as crianças ficaram sem leite a culpa é do seu filho e nao do seu ex-marido. Pare de botar toda culpa nele e comece a exigir um pouco mais do garotao de 20 anos. Com o tempo a maturidade dos filhos aumenta e os problemas diminuem. Torço para que os problemas se resolvam em breve, boa sorte.

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    E

    eppp Sexta, 19 de agosto de 2011, 17h47min

    Primeiro, nõ sou advogado, sou somente um curioso, ok?

    Miriam, realmente parece que vc está tentando resolver os problemas e o seu ex-marido não está nem aí pro filho.

    O caminho jurídico, é o que o pessoal apontou, vc pode executá-lo por 1 centavo de diferença com 1 dia de atraso. Na prática, vai dar trabalho e ainda pode ser que ele acabe exonerando a pensão do maior.

    Mas me parece que o problema mesmo está com o seu filho, o de 20 anos. Uma ação por danos morais pode até ter sucesso, mas aposto que dinheiro não ajudaria muito o seu filho. Aliviaria momentaneamente, mas não fecharia o vazio que o pai deixou. Ele sente que foi abandonado pelo pai, ou que o pai nunca esteve presente (se vcs se separaram em 2007, ele já tinha 16 anos). Acho que a melhor forma é ele fazer um acompanhamento psicológico.

    Se o seu filho já tem uma filha, talvez ele precise esquecer o pai e se concentrar em ser um bom pai, em não dar para a filha o mesmo tratamento que recebeu do pai. Porvavelmente ainda é um bebe... o seu filho deveria pensar em como a filha dele se sentiria sabendo que ele pensa em suicídio. Em outras palavras: fale para o seu filho que, se ele realmente ama a filha dele, ele não tem o direito de pensar em suicídio. Você, como mãe, já engoliu muito sapo e fez cara de que estava tudo bem só por causa dos filhos.

    Se ele tem 20 anos, ele mesmo precisa achar o caminho. Ele tem que se livrar do pai. O que acontecer com a vida dele é responsabilidade dele, não mais do pai.

    Desejo muita sorte para vc e para o seu filho.

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    I

    Insula Suspenso Sexta, 19 de agosto de 2011, 23h24min

    É isso aí, Miriam.
    É como colocaram os amigos Fernando e o eppp.

    Seu filho tem de "cortar o cordão umbilical" com o pai. Ele não é mais criança para ficar choramingando porque o pai não lhe dá mais atenção. Seu filho ágora é um HOMEM!

    Ele deve agir como se fosse órfão do pai, e pronto!! Se o pai não o procura, basta que ele tire esse pai da cabeça e vá construir a vida trilhando o próprio caminho.

    Vc deve deixar de ser tão protetora. Nunca irá proteger seu filho da vida, minha amiga. Ele está na chuva e vai se molhar com certeza!! Isso é para todos nós!

    Nós mesmos atrasamos nossas vidas quando nos agarramos à coisas que nos trás sofrimento, angustias, e que não resolve ficar remoendo, incomformado pelo modo como as coisas são. As coisas são assim e nada que vc, seu filho, ou a justiça faça vai mudar.

    Abra mão dessa idéia fixa no pai de seus filhos. Larga ele pra lá, faz de conta que ele morreu e sigam suas vidas.

    Boa sorte!!

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    Mquedas Sábado, 20 de agosto de 2011, 1h13min

    Olá Pessoal , obrigada pela atençáo de Vcs.. eu concordo com vcs tb acho que meu filho deve esquecer o pai , deixar pra lá ... já conversei com ele várias vezes sobre isso ... digo a ele que ele tem a mim e a avó que sempre estaremos do lado dele , pra mim ele fala que ta td bem , que n ta nem ai pro pai , que o pai e um incompentente e tal , mas quando ele fica depressivo ele fala pra minha nora que a vida dele n tem mais jeito , que o pai é um b.... que n liga pras netas , ele diz que n se conforma com a mudança do pai ... pra mim ele n fala nada , fala só pra minha nora e ela me conta td... fico angstiada com medo dele fazer uma besteira , pois na época que tentou conversei com ele e perguntei se ele na hora n tinha pensado em mim , nas filhas na avó .. ai ele me disse que tava tao desesperado que n pensou em nada ... esse é o meu medo , e td isso contei pro pai dele por telefone , e o homem n teve coragem nem de ir ver o filho ... vou convencer meu filho a fazer um tratamento , uma terapia , sei la .. algo que faça ele melhorar e seguir a vida e esquecer o pai ...eu só quero que meu filho fique bem seja feliz que concretize os seus sonhos ( pois ele gosta muito de estudar , inclusive vai prestar o enem novamente ), ele e um menino muito inteligente , é só isso que quero a felicidade e a paz dos meus filhos e isso n há dinheiro que pague . Bem voltando a falar na pensao , como eu relatei anteriormente , na época que entrei com a açao de alimentos o juiz estipulou que meu ex pagasse 1 salario minimo na época , pois estava desempregado e falou para que ele assim que arrumasse um emprego comunicasse para poder acertar o valor justo a ser pago por mes ... bem ele arrumou um emprego e n comunicou nada , foi mandado embora desse emprego sacou o fgts e tb n comunicou nada , continuo dando o salario minimo , bem depois conseguiu outro emprego , o que esta ate hj e tb n falou nada , e fiquei sabendo que ele ganha +/- uns 2600 reais por mes , e deposita 450 reais (menos que um salario ) todo mes em 2 vezes ... o que vcs acham que eu devo fazer ?? entrar com uma açao de cobrança ( se é esse o termo usado) ou uma revisao de alimentos ?? pelas minhas contas ele deve para os meus filhos uns 1500 reais ... ele pode pedir a exoneraçao por meu filho ter 20 anos mesmo que meu filho esteja cursando a faculdade ? ( entrou pelo enem n paga nada) . Hj meu ex tem outra familia , sera que por ele ter outra familia o juiz pode determinar que ele pague menos do que 30% ?? a mulher dele tem $ ...ahh e tem mais .. 13 salario , meus filhos nunca receberam ... ele nunca deu nada a mais pra eles no mes de
    dezembro... Vcs que entendem mais do assunto , o que acham que eu devo fazer ??
    Gente muito obrigado pela atençao e me desculpem pela chatice ta? (rsrs) abraço

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    Insula Suspenso Sábado, 20 de agosto de 2011, 22h54min

    Mirian , o melhor a fazer é vc noemar um advogado ou buscar o auxílio da Defensoria Pública.

    Leve toda a documentação que vc tiver, os extratos provando os depósitos à menor que seu ex tem feito. Converse com o defensor e veja se é caso de vc pedir uma revisão de pensão além da ação de cobrança.

    Seu filho continuará a receber a pensão enquanto estiver na faculdade, ao menos até uns 24/25 anos de idade (ou mais, vai depender do juiz). Mas como seu filho de 20 anos já é maior, talvez fosse o caso dele próprio mover essa ação ao que tange a pensão dele.

    Converse com o advogado defensor, ok?

    Fique em paz!!

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    M

    Mquedas Sábado, 20 de agosto de 2011, 23h31min

    Insula farei isso. muito obrigada pela atençao ... Abraços

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    Rosana Lucas

    Rosana Lucas Quarta, 03 de junho de 2015, 18h28min

    Seu ex-marido é muito esperto e está sendo orientado para agir desta forma, pois paga a menor, pula meses, mas não deixa de pagar, com isso não há como exigir a prisão. A única coisa que poderá ser feita é executar as diferenças não pagas e, ainda, você ficar atenta para ver o que ele adquire. Seu filho está com depressão e isso é muito terrível. As pessoas não entendem que quando uma pessoa que está com depressão não tem como sair dela se não tiver assistência médica psiquiátrica e psicológica e espiritual. Vai ter que tomar remédio no inicio até sair desta condição. A menina de 15 anos tem direito a pensão e seu filho como não está cursando ensino superior não tem como postular esse direito, mas pode postular uma quantia para sobreviver tendo em vista a sua doença que o está impedindo de trabalhar.

    VC. trabalha para dar assistência a seus filhos e netos e não é suficiente para cobrir todos os gastos. Um bom advogado ou na própria defensoria pública iram te explicar ...os limites da obrigação alimentar dos avós e se estes estariam obrigados a prestar alimentos até os limites de suas possibilidades, de modo compatível com sua condição social e sem desfalque de seu necessário sustento, como preceituam os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil Brasileiro – CCB. o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros". A obrigação de alimentar dos avós é complementação à pensão devida pelo pai, o avô só será obrigado a prestar alimentos a(o) neto(a) se os pais deste não estiverem em condições de concedê-los; porém, a lei não diz que a obrigação é apenas do avô paterno, por analogia, entende-se que ele deverá complementar os 50% que o filho, por estar preso está impossibilitado de prestar alimentos à filha, presume-se que a mãe, está suprindo 100% dos alimentos à filha, portanto, nada mais justo que os avós paterno contribuam com os 50% devidos pelo filho, obedecendo o binômio necessidade x possibilidade.

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    Rafael F Solano Quinta, 04 de junho de 2015, 0h59min

    Pagar valor menor que o determinado pela justiça configura como NÃO PAGAMENTO!!!

    Com toda a certeza vc pode requerer a prisão do malandro exigindo o valor correto, a diferença. E ele pode pagar até todo mês no mesmo dia, mas se paga a menos que manda a justiça é como se não estivesse pagando.

    Corra para a defensoria ou seu advogado e ingresse logo com ação de cobrança, peça a ordem de prisão tmb!!!!

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    Viviane Carvalho

    Viviane Carvalho Sexta, 04 de setembro de 2015, 20h45min

    meu ex diz estar desempregado e simplismente reduziu o valor da pensao muito baixa do q foi estipulado pelo juiz . ele pode fazer isso ? sera que posso entrar com pedido de prisão?

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