Caros colegas,

Gostaria de uma ajuda no caso abaixo, se é que há recurso cabível ainda.

A esposa entrou com ação de divórcio litigioso, sendo que o juiz, ao sentenciar, determinou que cabia para a mulher o imóvel RURAL e para o marido, o imóvel URBANO, uma vez que os mesmo foram avaliados no mesmo patamar.

Acontece que referido imóvel (no caso, o URBANO), há muito tempo, foi cedido pelo marido para que o cunhado da ex-esposa pudesse morar, desde que este pagasse os imposto.

Para piorar a situação, logo após a sentença de primeiro grau, o cunhado entrou com ação de usucapião para requer o imóvel que foi determinado na sentença de primeiro grau para o requerido.

Além do mais, o TRIBUNAL, não sabendo da existência da ação de USUCAPIÃO sobre o imóvel que cabia ao requerido, confirmou a sentença de primeiro grau.

Assim, gostaria de saber qual o recurso cabível da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, tendo em vista o acima exposto, considerando que, pelo que parece, a matéria é de DIREITO.

Desde já agradeço.

Respostas

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    J

    Jaime - Porto Alegre Quarta, 17 de agosto de 2011, 20h15min

    LRS
    Alguma coisa não se encaixa nessa história. Divórcio é uma coisa e partilha e bens é outra. Portanto, para que se dê uma opinião conclusiva é necessário que se conheça os autos.
    De qualquer forma, depois da apelação cabem, embargos declaratórios, caso presentes os requisitos e depois recurso especial ou extraordinário.
    Um abraço,
    jaime

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    L

    LRS Quarta, 17 de agosto de 2011, 20h31min

    Olá amigo Jaime,


    Então, justamente na Ação de Divórcio Litigioso é que foi determinada a partilha dos bens, conforme acima exposto.

    Embargos não cabe, pois não tem obscuridade na sentença, tanto de primeiro grau, como de segundo. O que acontece é que, caso procedente a ação de usucapião, o requerido da ação de divórcio, ficará sem nenhum bem.

    Pelo que entendi, cabe recurso especial ou extraordinário, isso?


    Desde já agradeço!


    Abraço.

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    J

    Jaime - Porto Alegre Quarta, 17 de agosto de 2011, 20h40min

    Caberá ou não recurso especial ou extraordinário, para isso terá que preencher os requisitos de tais recursos.

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