Boa noite! estou residindo num apt a poucas semanas e o edifício ainda não está 100% habitado em virtude de ser novo. Um vizinho do meu lado, não reside mas vem ao seu apartamento com amigos para fumar algo com cheiro forte(acho que é maconha) na varanda. Outros condominos tb sentem o cheiro forte. Minha sala fica infestada do cheio forte! o que podemos fazer para este condomino não fazer de seu apt um fumodromo de erva? temos que notifica-lo para que ele fique ciente que estamos sentindo o cheiro e posteriormente se persistir ele pode ser impedido de entrar no edificio visto que não reside e o apt(de seu pai) está fechado?

Respostas

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    Junior57 Sexta, 19 de agosto de 2011, 8h48min

    Penso que dentro de sua propriedade ele pode fazer o que bem entenda, inclusive fumar. Creio que você terá muita dificuldade em encontrar um amparo legal para que ele se abstenha...

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    pensador Sexta, 19 de agosto de 2011, 9h58min

    Se entender tratar-se de droga ilícita, pode comunicar à autoridade policial.

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    Junior57 Sexta, 19 de agosto de 2011, 17h40min

    Mas fumar maconha não passou a ser tratado como doença e não mais como crime? E, ademais, o eventual infrator não está em sua propriedade, indevassável segundo a lei? Tanto que a lei anti-fumo não atinge o interior das residências dos cidadãos...

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    pensador Sexta, 19 de agosto de 2011, 19h56min

    Mas ele tem que chegar la na residencia... com a droga, a não ser que a plante no interior da residência. A autoridade policial leva, e depois o indivíduo explica que é para uso... ou não... rsrsrs já deve resolver por uns tempos o problema do consulente.

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    maspp- Rio de Janeiro Domingo, 21 de agosto de 2011, 21h55min

    Vanessa Farias Costa

    Como o prédio é novo vocês já devem ter escolhido um síndico. Peça a ele que envie uma notificação a este morador que caso queira fumar seu cigarro junto com sua visita que o faça fora do condomínio. Pois se caso continue ele será sujeito a multa.

    Caso o síndico não tome medidas agora, mais tarde será pior. Tem sim que pegar pesado, pois maconha pode ser tratada como o que for, mas ninguém é obrigado a ficar cheirando dentro de sua sala.

    Caso ele não faça nada, faça um BO na delegacia próxima, pois caso venha aumentando o número de pessoas dentro deste apto, você tem como questionar.

    Junte os outros moradores e quando for aprovar o Regulamento Interno não esquecer de colocar um artigo a este respeito.

    Boa sorte

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    LailaCostaMatos Quarta, 24 de agosto de 2011, 21h33min

    Obrigada! iremos notificá-lo pq o "cheiro" realmente não nos agrada!

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    Junior57 Quinta, 25 de agosto de 2011, 9h06min

    Creio que uma notificação a alguém acusando-o do uso de drogas ilícitas pode trazer mais problemas a você que o cheiro que não lhe agrada, mas boa sorte.

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    Arys Domingo, 04 de setembro de 2011, 16h11min

    Se ele fumasse cigarro vc criaria este tópico?
    O melhor q vc tem a fazer é se colocar no lugar da pessoa.

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    Hen_BH Segunda, 05 de setembro de 2011, 14h11min

    Algumas observações que faço:

    1) Sem provas contundentes de que se trata de droga, qualquer que seja, pouco poderá ser feito, uma vez que simplesmente dizer que "acho que é maconha" não é suficiente para embasar uma notificação de síndico.

    Imagine o teor da notificação:

    "Pela presente, venho notificar V.Sa. para que se abstenha de fumar, nas dependências do condomínio, substância de forte odor que os condôminos ACHAM se tratar de maconha...".

    Ainda mais se ele fuma dentro do apartamento. E se for um cigarro desses com aroma? Se se tratar de um cigarro normal, ainda que com cheiro forte, ele pode fumá-lo dentro do imóvel, e não há convenção de condomínio que impeça isso.

    Outra coisa: alguma das pessoas que sentiu o cheiro conhece EXATAMENTE como é o cheiro de maconha?? ou apenas sentiu cheiro de "erva" e deduziu que se trata daquela droga?? Eu vi a afirmação de que "iremos notificá-lo pq o "cheiro" realmente não nos agrada!"

    Uma coisa é "cheiro não agradar", e outra é saber se se trata realmente de maconha ou algo parecido... e só vejo providências policiais no primeiro caso

    Tanto que a própria pessoa que abriu o post não se arriscou a colocar um título do tipo :"Vizinho que fuma MACONHA na varanda"... sinal de que não tem certeza!

    2) Sem provas de que realmente se trata de maconha (ou outra droga ilícita) ele não pode simplesmente "ser impedido de entrar no edificio visto que não reside e o apt(de seu pai) está fechado".

    Se ele não entrou à força, tendo autorização do dono do imóvel (o pai), o fato de o apartamento estar ou não fechado por si só não influi em nada, pois não existe previsão legal que impeça o dono de emprestar o imóvel a quem quer que seja, desde que, é claro, esse alguém não pratique ilicitudes dentro do imóvel. Repito: a proibição será viável se ficar provado que ele faz uso de drogas naquele local.

    3) Com todo o respeito à opinião da amspp, pessoa que sempre tem participação ativa aqui e sempre merecedora do meu respeito: para que se faça um BO nesse caso, mais uma vez repito: deve haver prova contundente do uso da maconha.

    Primeiro porque sendo mera suspeita, a polícia não pode entrar no apartamento sem autorização do dono. Se ele não autorizar, somente poderão fazê-lo com ordem judicial. E afirmo: dificilmente um juiz vai expedir um mandado com base em suspeitas como as descritas aqui (não digo que não vai, mas nessa situação vai ser bem difícil).

    Imaginem a cena: o sujeito começa a fumar lá dentro... o vizinho chama a polícia, que entra à força e descobre que se trata de cigarro com aroma... vai sobrar processo para um monte de gente...

    Deixo claro que não estou advogando para o fumante, e nem sou contra providências que tragam paz e sossego ao condomínio... mas atitudes precipitadas e sem embasamento, como disse o colega acima, podem gerar mais problemas que benefícios...

    Vai depender de as pessoas quererem assumir as consequências de uma notificação dessas sem provas... aí certamente existe o risco de a coisa "feder" muito mais que o cheiro "forte" da "erva" que ele SUPOSTAMENTE está fumando...

    Eu, particularmente, se a situação ocorresse no meu prédio, seria CONTRA uma notificação nesse sentido, sem o mínimo de provas e baseado no "eu acho", pois o risco de indenização de danos morais por parte do condomínio (e aqui condomínio = eu também). Melhor seria o síndico entrar em contato com o dono e ter uma conversa amigável com ele, e até mesmo com o filho dele.

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    Hen_BH Segunda, 05 de setembro de 2011, 14h23min

    "INDENIZAÇÃO - DENÚNCIA DE SUPOSTO ESTELIONATO DIRIGIDA À POLÍCIA E A TERCEIRO - SUSPEITA INFUNDADA E INJUSTIFICADA - SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA - DANO MORAL CONFIGURADO. - Excede o exercício regular de direito a denúncia leviana e infundada acerca de suposto estelionato, dirigida não apenas à autoridade policial, mas a terceiro com quem as vítimas pretendiam contratar, de modo a submetê-las a situação constrangedora, restando configurado o dano moral."

    "DANO MORAL - ENVOLVIMENTO EM ATO CRIMINOSO - DENÚNCIA INFUNDADA - INDENIZAÇÃO - VALOR - ARBITRAMENTO. A infundada denúncia de envolvimento em ato criminoso, resultando na presença de policiais e público constrangimento para a parte, gera para esta o direito de ser indenizada em razão do dano moral sofrido."

    "PROCESSO CIVIL - NULIDADE DE SENTENÇA - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - AUSÊNCIA DE COLETA DE PROVA NA FASE DE INSTRUÇÃO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DENÚNCIA CRIMINAL - FATO INVERÍDICO - ABUSO DE DIREITO - CONDENAÇÃO DEFERIDA. (...) A denúncia que tem por base fatos inverídicos e objetiva, tão-somente, causar constrangimento à suposta autora dos fatos levados ao conhecimento da autoridade policial, dá ensejo a indenização por dano moral, mormente se o inquérito restou arquivado em face da inexistência de elementos mínimos capazes de lastrear ação criminal."

    "INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. INOCORRÊNCIA. SUSPEITA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - INDENIZAÇÃO - INDEVIDA - RECURSO IMPROVIDO. A comunicação à autoridade policial da possibilidade de existência de crime de ação pública, acarreta dano moral, se formalizado contra pessoa inocente ou quando houver má-fé na formalização da denúncia criminal por parte de quem comunica o fato supostamente criminoso."

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    Não Viciado Segunda, 22 de outubro de 2012, 12h42min

    Enquanto o odor estiver no apartamento do viciado o problema é dele, a partir do momento em que este odor invade o condomínio o problema passa a ser comunitário e não mais individual.

    Se a propriedade é inviolável, porque alguns se acham no direito de violá-la com o forte odor de drogas que sai do seu apartamento rumo ao apartamento vizinho?

    Temos o direito garantido pela constituição de termos um "ar puro" dentro da nossa própria casa.

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    Não Viciado Segunda, 22 de outubro de 2012, 12h46min

    Em geral, ninguém é tolo de andar de um lado pro outro com a droga, logo, deve plantá-la na sua própria casa.

    Prova indubitável para qualquer autoridade séria.

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    Não Viciado Segunda, 22 de outubro de 2012, 12h48min

    O odor do cigarro não tem a mesma capacidade de alcançar outros andares de um edifício como o tem o odor da maconha.

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    Não Viciado Segunda, 22 de outubro de 2012, 13h00min

    Esta questão precisa ser tratada por fases pela Administração:
    1 - Avisos devem ser colocados, lembrando que tais procedimentos ilegais (mesmo que realizados no interior dos apartamentos) afetam toda a comunidade.
    2 - Se mesmo assim, os envolvidos não mudarem de procedimento, deve-se tratar individual e diretamente com eles; e se necessário, proceder-se a cobrança de mutas.
    3 - Se mesmo assim, o indivíduo continuar no erro, deve-se chamar a polícia, tendo como testemunhas os vizinhos que se sentiram vitimados.

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    Justito Segunda, 22 de outubro de 2012, 13h08min

    Há de se convir que tal problemática pode ser resolvida sem gerar litígio. Tente conversar com o citado vizinho, ou dirija-se ao síndico para que esse o faça. Caso persista no problema, apresente o caso na reunião de Condomínio para que possa ser discutido e o fumante tenha o direito de contraditório e ampla defesa.

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    maspp- Rio de Janeiro Segunda, 22 de outubro de 2012, 19h03min

    LailaCostaMatos

    Quando morei em Juiz de Fora, no prédio que morava tinha um apto onde seus ocupantes todos os dias fumava maconha e o cheiro descia para dentro do meu.

    Falei com a Síndica, e ela me respondeu que nada podia fazer.

    Aí um belo dia , este morador começou a fumar subi os andares e fui de porta em porta até achar o apto, falei para eles que a parti de hoje se tiver algum tipo de cheiro novamente pelo meu apto, eu iria a Policia e faria um BO .

    O que não pode , eu em minha casa ser obrigada a ficar cheirando maconha , pois a síndica não pode notificá-lo ou até multar.

    O Direito dele começa quando termina o seu.

    Procure sim seus Direitos.

    Boa sorte

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    Consultor ! Segunda, 22 de outubro de 2012, 19h14min

    ... O fumo (lícito ou ilicito) em lugares comuns ou cuja fumaça propaga-se para lugares comuns é proibido e é da competência do síndico sim. Reclame, convoque reunião, aplique multas, etc.

    Proibir entrada ou uso do ap não pode.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 22 de outubro de 2012, 19h29min

    Registrar BO não adianta nada. A Policia nada pode fazer quando chegam na casa dos fumantes pois somente podem adentrar caso ha flagrante. O forte cheiro não configura flagrante. Os moradores do casa do fumante podem registrar BO por denuncia caluniosa no caso.

    Por que não pede para que usam um "incenso" diferente.

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    Marisa Segunda, 22 de outubro de 2012, 19h47min

    Novamente minha experiência de síndica:

    Pobres e discriminados fumantes que alem que queimarem sua grana e sua saúde não têm mais sossego nem dentro de sua casa.

    Morar em condomínio é um eterno exercício de tolerância e paciência: não tem como calar a boca de um bebê que berra a pleno pulmão de madrugada, mas vá um cachorro dar um mísero latido e lá vem intolerância. Não tem como não sentir o cheirinho de café de coador do vizinho, mas vá sentir um cheiro de fumo não identificado e já se fala em não permitir a entrada do cidadão na sua propriedade.

    O provável é que o fumante nem percebeu que o cheiro do seu "pito" está incomodando os demais; quase sempre uma conversa educada resolve e ele passa a não fumar na varanda e vai fumar no banheiro. Já pensaram nisso? Queda de braço não vai levar a nada.

    Abraços

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    Junior57 Quarta, 24 de outubro de 2012, 13h00min

    Falou e disse, Marisa! Todos fizessem assim e os tribunais não estariam tão abarrotados...

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