Respostas

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    Curioso Sexta, 26 de agosto de 2011, 12h59min

    São 2 coisas distintas.

    Cumular pensão por morte com aposentadoria por idade pode.

    Agora, tem que analisar se sua mãe tem os requisitos legais para requerer a aposentadoria por idade, que além da idade, 60 anos, é o tempo de contribuição.

    Se sua mãe não contribuiu ou não tem o tempo completo para tanto, não poserá se aposentar. Só se continuar contribuindo a aprtir e agora e completar a carência nenessária.

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    A

    ANDREA LUIZA Sábado, 27 de agosto de 2011, 17h04min

    Oi Rosi,

    Acho que você está querendo saber sobre Benefício Social ao Idoso e não sobre aposentadoria, aquele benefício que o idoso pode requerer quando atinge 65 anos de idade ,
    não tem o tempo de contribuição para aposentar e tem renda percapta inferior a 1/4 do salário mínimo, que é um cálculo realizado dividindo-se a soma da renda de todos os integrantes que residirem sob o mesmo teto e que façam parte do grupo familiar, incluindo o idoso, cujo o resultado não pode ser superior a R$ 136,25 por pessoa.
    Se for isto, sua mãe não teria direito de pronto, porque ela recebe um benefício previdenciário que é a pensão.

    Agora, se realmente vc quer saber sobre aposentadoria, o colega "curioso" já respondeu, sua mãe pode receber pensão e se aposentar desde que cumpra as condições necessárias para aposentadoria por idade ou seja:
    ter no mínimo 60 anos de idade e 180 meses(15 anos) de contribuição , pode como ele escreveu contribuir até ter a carência necessária.

    e, se por acaso, ela completou 60 anos antes de 2011 e contribuiu para o INSS antes de 07/1991

    Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991

    Ano que completou 60 ano x Meses de contribuição exigidos
    1991 60 meses
    1992 60 meses
    1993 66 meses
    1994 72 meses
    1995 78 meses
    1996 90 meses
    1997 96 meses
    1998 102 meses
    1999 108 meses
    2000 114 meses
    2001 120 meses
    2002 126 meses
    2003 132 meses
    2004 138 meses
    2005 144 meses
    2006 150 meses
    2007 156 meses
    2008 162 meses
    2009 168 meses
    2010 174 meses
    2011 180 meses

    Entendido então?
    Abraço

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    lyugi Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 15h42min

    vou fazer 65 anos em maio de 2026 vou ter que ter quantos anos de contribuição por idade 50? cada ano sobe mais

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    eldo luis andrade Quinta, 16 de fevereiro de 2012, 21h59min

    Não notou que a tabela acaba em 2011 com 180 meses? Se nada mudar na legislação até 2026 você precisará de 180 meses neste ano quando completar 65 anos se homem (para mulher é 60 anos).
    A explicação é a seguinte. Antes da lei 8213 em 24/7/1991 o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria por idade era de 60 meses (5 anos). A lei 8213 em 24/7/1991 passou a exigir 180 meses. Para quem já vinha contribuindo antes da lei foi feita a tabela de transição começando com 60 meses em 1991 e 1992 para quem já estava próximo a 65 ou 60 anos quando a lei foi aprovada. Quem alcançou a idade mínima entre 1993 e 2010 e vinha contribuindo antes de 24/7/1991 teria exigido o tempo mínimo de contribuição de acordo com o ano da tabela em que alcançou a idade mínima. Quem alcançou a idade mínima em 2011 precisa de no mínimo 180 meses. Quem alcançar após também (enquanto não mudar a lei). Para quem começou a contribuir após 24/7/1991 são exigidos no mínimo 180 meses de contribuição para aposentadoria por idade (enquanto não mudar a lei).

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    D

    Dr. Lucas Rocha Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 1h50min

    OI, BELISSIMA EXPLICAÇÃO DOUTOR ELDO,

    Passa seu msn para os colegas, quero adicionar Vossa Senhoria!

    abraço

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    Barbara Alves

    Barbara Alves Sexta, 14 de novembro de 2014, 22h10min

    Ysou pensionista (por morte) e já contribuí 50% dos 180Meses, eu posso aposentar com 60anos sendo que nao vou mais contribuir, nao trabalho mais com carteira assinada?

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    Armando Sexta, 14 de novembro de 2014, 22h46min

    Barbara Alves//
    Sua Pensão por morte deverá cessar só quando do seu falecimento.
    Se Vc já contribuiu 50%(90) de 180 Meses, falta contribuir as restantes(90) 50% e aposentar com 60 anos de idade.
    Sds.
    Armando

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    BRUNO JACKSON CARVALHO DE LIMA Quarta, 19 de novembro de 2014, 10h06min

    E se a esposa recebe pensão por morte de agricultor, ou seja, segurado especial, e ela também é agricultora, ela poderá receber a aposentadoria por idade?

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    Cristhian Felipe

    Cristhian Felipe Quinta, 20 de novembro de 2014, 13h14min

    olá tenho 15 anos gostaria de saber se eu posso receber a pensao por morte do meu pai, sendo que minha mãe que esta recebendo queria saber se posso receber parte disso?

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 20 de novembro de 2014, 14h18min

    Pode ser dividida a pensão por morte com sua mãe até voce completar 21 anos.

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    Marcelo Oliveira Costa

    Marcelo Oliveira Costa Domingo, 04 de janeiro de 2015, 10h44min

    Minha mãe já recebe uma pensão por 21 - morte previdenciária, e agora esta requerendo aposentadoria por idade rural, ainda o INSS esta concedo, não ouve mudança.

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    Marcelo Oliveira Costa

    Marcelo Oliveira Costa Domingo, 04 de janeiro de 2015, 10h59min

    no caso o falecido tem que ser aposentado como agricultor para que a esposa possa acumular a aposentadoria por idade rural, caso o falecido naõ seja aposentado com outra profissão e ele faleceu ela recebe por morte previdência e ira se aposentar por idade rural.

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    Meire Pinheiro

    Meire Pinheiro Quarta, 10 de junho de 2015, 22h31min

    Minha é aposentada como agricultora, a dez anos ela recebe pensão por morte de um filho, agora o meu pai faleceu, ela pode também receber essa pensão?

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    Clebson Ribeiro Quinta, 14 de janeiro de 2016, 11h53min

    Minha mãe recebe pensão por morte do meu pai ela tem direito de aposenta por idade de 55 anos pelo fundo rural

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 15 de janeiro de 2016, 9h25min

    Meire Pinheiro Meire Pinheiro há 7 meses
    Minha é aposentada como agricultora, a dez anos ela recebe pensão por morte de um filho, agora o meu pai faleceu, ela pode também receber essa pensão?
    Resp: Não há previsão expressa em lei que proíba acumulação de pensão por morte de filho com pensão por morte de esposo. Ainda que acumulada com aposentadoria. No entanto a lei considera que para receber pensão por morte de esposo a dependência econômica deste é absoluta. Enquanto para receber pensão por morte a dependência econômica deste é presumida devendo ser comprovada. Passando a receber pensão por morte do marido sem necessidade de comprovar dependência deste (ela pode ganhar sozinha na loteria passando a não depender da pensão por morte deste) há uma alteração sem dúvida na dependência econômica que tinha da pensão do filho. Ela tinha por conta do piso mínimo de qualquer benefício direito a dois salários mínimos por aposentadoria e pensão por morte do filho. Se passar a receber pensão por morte do esposo acumulando com a do filho e aposentadoria passará a receber 3 salários mínimos. Então apesar da falta de previsão expressa no sentido de proibir acumulação há uma alteração no status de dependência econômica em relação ao filho. Esta prevista como requisito legal para receber pensão do filho, E o INSS pode quem sabe questionar isto. Mas pela jurisprudência a dependência econômica do filho não precisa ser exclusiva para ter direito à pensão por morte. Então a solução é pedir a pensão por morte do marido. E esperar para ver no que vai dar. Se o INSS quiser cortar uma das pensões ou se opta pela mais vantajosa (pode ser que a do filho ou do esposo seja maior que salário mínimo) ou se tenta na Justiça manter as duas.

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 15 de janeiro de 2016, 9h28min

    Clebson Ribeiro Clebson Ribeiro há 22 horas
    Minha mãe recebe pensão por morte do meu pai ela tem direito de aposenta por idade de 55 anos pelo fundo rural
    Resp: Desde que preenchidas as condições para aposentadoria como segurada especial por trabalhar como produtora rural sim.

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    Luguevas Sexta, 15 de janeiro de 2016, 16h07min

    Clebson: tem direito sim. Terá que provar o exercício de atividade rural por no mínimo 15 anos.

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    Clebson Ribeiro Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 20h31min

    Por favor minha mãe pode da entrada na aposentadoria rural com os mesmos incra que ela recebeu a pensão do finado meu pai

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    Rosi Pinto Rodrigues

    Rosi Pinto Rodrigues Quinta, 10 de março de 2016, 11h47min

    Dr. bom dia.
    Na verdade gostaria de saber se houve alteração na legislação qto ao direito da mulher que já recebe pensão por morte do marido poder se aposentar e receber os dois benefícios ou ela terá que optar por um deles?

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