Tenho por obrigação pagar a pensao da minha filha, mais quando me separei, a empresa em que eu trabalha depositava a pensao todos os meses,principalmente o 13°, agora trabalho em outra empresa, e sou eu mesmo que deposito a pensao,pois para a empresa que estou agora depositar, tenho que abrir outro processo, e isso ira demorar muito, agora nao sei como fazer para depositar a parte do 13°salario, da pensao. Pago 25% do salario, e em cima do 13° pago integral so na 1° parcela. Como que eu faço o calculo? Desde ja. Agradeço a ajuda..

Respostas

11

  • 0
    H

    HELENA35 Quarta, 31 de agosto de 2011, 14h35min

    Weksley Desculpe a minha intromissão, mas recebe-se sob 13º na pensão alimentícia????????

  • 0
    E

    Evelise Stumpf Advogada Quarta, 31 de agosto de 2011, 14h53min

    Olá Weksley!

    Para o pagamento de pensão, tu vais calcular o percentual em cima do teu rendimento líquido, entendido este como o salário bruto, menos os descontos legais (imposto de renda e inss).

    Sendo assim, no mês em que receberes o 13º, calcule o valor da pensão sobre o valor recebido naquele mês, ou seja, sobre a 1ª parcela, mas discrimine no recibo o montante que equivale ao 13º. O ideal seria tu procurar o RH da empresa e levar a sentença que fixou os alimentos, em um simples procedimento administrativo, eles passam a descontar em folha e isso te facilitaria muito.

    Att,

    Evelise Stumpf

  • 0
    E

    Evelise Stumpf Advogada Quarta, 31 de agosto de 2011, 14h55min

    Helena30

    Quando determinada a pensão em valor incidente sobre o salário do pai, a mesma incide, também, sobre o 13º, mas isso vai depender do que estiver estabelecido em sentença.

    Att,

    Evelise Stumpf

  • 0
    J

    Julianna Quarta, 31 de agosto de 2011, 15h27min

    Vc tem que continuar honrando o que diz a sentença.
    Se lá diz sobre 13° mantenha o pagamento, só que a porcentagem é a mesma, 25% sobre o 13° salário e não a metade. Vc paga metade porque quer.
    Abraço**

  • 0
    W

    weksley Quarta, 31 de agosto de 2011, 15h37min

    Juliana Caroline.

    Nao estou dizendo que nao vou continuar pagando a pensao da minha filha.Estou querendo saber como que faço o calculo, ja que a empresa em que eu trabalho nao desconta em folha. Voce interpretou mau a minha colocaçao.

  • 0
    W

    weksley Quarta, 31 de agosto de 2011, 15h38min

    Evelise Stumpf - Adv


    Obriagda pelo esclarecimento...

  • 0
    L

    LALINHA 4 Quarta, 31 de agosto de 2011, 15h46min

    wesley,nao sei se a lei diz assim, mais na empresa que eu trabalho a pensao alimenticia é paga na 2º parcela do 13º. voce ira pagar o mesmo tanto que paga todos os meses, pois so desconta o imposto de renda (se vc paga) e o inss. mais acho que se vc quiser pagar tudo na 1º parcela nao tem problema.
    vc paga 25% do seu salario, ou do salario minino?

  • 0
    J

    Julianna Quarta, 31 de agosto de 2011, 16h10min

    Weksley

    Vc que entendeu errado.
    Disse que vc deve continuar pagando como diz a sentença.
    Se vc não sabe qto dá 25% do seu salário, algo está errado......
    Boa sorte**

  • 0
    W

    weksley Sexta, 09 de setembro de 2011, 20h32min

    JULIANNA, boa noite!!!

    antes era minha noiva na conversa agora sou eu mesmo,
    veja bem estou com essa duvida pelo seguinte fato.
    vou escrever para vc como esta escrito na sentença.
    Dos alimentos para a menor : O cônjuge varão pensionará
    sua filha ,com o percentual equivalente a 25% de seu salario
    e vantagens que o integram, incidindo sobre 13º salario, 1/3
    constitucional de ferias e verbas recisorias, excluidas as remunerações
    de horas extraordinarias, adicional noturno, adicional de periculosidade
    e abonos se ouver, nao incidindo sobre o saldo de FGTS e participações
    nos lucros e resultados, abatendo-se para os calculos os descontos
    obrigatorios de imposto de renda e previdencia?

    no caso das minha ferias ela recebe so 25% de um terço ou um terço completos?

  • 0
    J

    Julianna Sexta, 09 de setembro de 2011, 22h09min

    25% de tudo.
    Menos extras, fgts, adicional, etc
    Vc pagara 25% sobre salario, e 13° E 1/3.
    qdo vc recebe as ferias, ja vem 1/3 junto do salario de ferias entao.vc pagara 25% sobre esse montante.
    Entendeu?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.