Respostas

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    Ricardo Rabelo de Moraes Sexta, 20 de outubro de 2000, 1h08min

    Caro Thiago,
    A diferença entre os dois termos não é difícil. O Prof. Damásio de Jesus assim brilhantemente nos ensina:
    "MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. Exs. (Prof. Damásio de Jesus): homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; para obter quantidade de maconha; matar a namorada por saber que não era mais virgem; luxúria, etc.
    "MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.
    Atenciosamente, Ricardo.

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    Carme da Silva Terça, 24 de outubro de 2000, 9h56min

    Vou responder da maneira mais cloquial possível: crime torpe é aquele que contém requintes de crueldade, geralmente são aqueles que causam comoção geral pela violência da morte ou agressão. Por exemplo, matar uma criança de quatro anos e depois esquartejá-la. Já o crime por motivo fútil é aquele que é o desenrolar de uma besteira, é ocasionado por um motivo ue na maioria das vezes não levaria a nada. Por exemplo, um pessoa que mata a outra porque a mesma sem querer bate no seu carro. Espero que tenha lhe ajudado.

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    Fernando Jacob Netto Sábado, 25 de novembro de 2000, 1h30min

    Desculpe, mas sua resposta está completamente equivocada. Motivo torpe não tem nada a ver com o grau de crueldade empregado na execução do crime!!!!!

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    Ana Virgínia F. Pinto Quinta, 11 de outubro de 2001, 18h40min

    Creio que o motivo torpe seria um motivo asqueroso,repugnante, enquanto o motivo fútil seria um motivo insignificante.O professor Damásio E. de Jesus explica bem a diferença entre o motivo torpe e o motivo fútil.
    Exemplo de motivo fútil: matar a esposa porque ela deixou queimar a comida.
    Exemplo de motivo torpe:matar por vingança

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    THIAGO CAMPOS SOARES Sexta, 29 de março de 2002, 16h40min

    CORROBORANDO A BRILHANTE OBSERVAÇÃO DO ILUSTRE COLEGA FERNANDO, O MOTIVO TORPE NAO TEM NADA QUE VER COM A FORMA DE CONSUMAÇÃO DO DELITO, MAS TÃO-SÓ A RAZÃO QUE LEVOU O AGENTE À PRÁTICA DELITUOSA, QUE POR SUA VEZ, ABJETA, IMORAL, DESUMANA.
    ESPERO ESTAR CONDIZENTE À MAIORIA DOUTRINÁRIA. ACEITO CRÍTICAS CONSTRUTIVAS.
    GRATO.

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    Roberto das Dores de Almeida Sábado, 30 de março de 2002, 23h03min

    MOTIVO TORPE é o motivo que reprova, despreza determinada conduta típica antijurídica de um sujeito, pois torpe é o motivo abjeto, desculpa-me a redundância,mas,motivo reprovável não se confunde com motivo torpe.Ex. de um Art. 121 parágrafo 2º do CP.O marido que mata sua esposa por ter esta lhe negado reconciliação.MOTIVO FÚTIL é aquele que apresenta desproporção entre o crime propriamente diro e a causa moral. EX. rompimento de um namoro; desentendimento corriqueiro entre marido e mulher entre outros.

    Espero ter sido claro e que estas respostas não sejam somente aceitas , mas que possam nos trazer maiores entendimentos, de forma que possamos continuar trocando idéias acervca de assuntos jurídicos, em especial nesta área, da qual estamos tratando.

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    Wender Miranda Sexta, 08 de fevereiro de 2008, 17h28min

    Entendo que a definição para os crimes perpetrados por motivo fútil e torpe seja a seguinte: Motivo Torpe - É quando a conduta do delinqüente é moralmente reprovável perante os costumes de determinada sociedade, tendo alto grau de reprovação diante da mesma; Motivo Fútil - Seria quando a conduta delitiva do agente é desprorpocional, excessiva, insignificante em relação aos motivos originadores do crime.

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    Ronaldo José Quinta, 15 de maio de 2008, 13h31min

    Caro Wender Miranda, acredito que sua resposta é mais próxima da realidade, mas "data Venia" - " Motivo torpe - É quando"???? - esse é quando acabou com a sua resposta.

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    Lourimbergue Alves Pedrosa Sábado, 13 de dezembro de 2008, 20h27min

    Motivo torpe é aquele considerado abjeto, nem sempre a vingança, pode ser caracterizada como motivo torpe, entretanto, sempre que houver paga ou promessa de recompença para o cometimento do homicídio, ainda que em sua forma tentada, estará caracterizado o motivo torpe, já o motivo fútil como a adjetivação nos faz deduzir, é todo aquele que deixa de guardar proporcionalidade com à ofensa.

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    Alex Tomaz Turbano Quarta, 18 de março de 2009, 10h13min

    Caros colegas... Inicialmente pouco se deve acrescentar ao que foi posto sobre motivo fútil, senão que o mesmo não deverá ser confundido com ausência de motivo ou com motivo injusto, vez que pressupõe a ocorrência de determinada situação, com reação desproporcional. Já com relação a motivo torpe o que deve ser verificado é se necessariamente tal motivo estaria ligado à alguma retribuição de ordem econômica?
    DAMÁSIO e COSTA E SILVA, para ilustar, entendem que a qualificadora em apreço engloba inclusive recompensa destituída de valor econômico, v.g., promessa de cargo ou favores sexuais, etc. Assim, o posicionamento dominante segue em reconhecimento de que para a caracterização da qualificadora em tela necessário será a avaliação do motivo que a desencadeou, devendo este ser ânimo de lucro ou proveito próprio (ainda que sem valor econômico), que caracterizará maior reprovabilidade da conduta. Obs: Para restar qualificado o delito é PRESCINDÍVEL que o agente receba efetivamente o pagamento, promessa ou se sinta recompensado, SENDO SUFICIENTE APENAS QUE A PRÁTICA DO DELITO SEJA IMPULSIONADA POR TAL MOTIVAÇÃO, por ensinamento do Prof. Luiz Regis Prado.

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    Henrique Novo_1 Quinta, 16 de abril de 2009, 16h44min

    Torpe é o motivo vil, desprezível, ignóbil, ex: receber paga em detrimento de vida humana. Fútil é aquele insignificante, desproporcional com a conduta praticada, ex: matar a esposa porque a sopa estava fria.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 16 de abril de 2009, 22h54min

    O motivo torpe deve ser aquele ato praticado por "toupeira", animal irracional da família dos roedores.

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    Vanderlei BRAGA Quarta, 30 de julho de 2014, 16h06min

    uma regrinha,

    MOTIVO TORPE: quando diante de um motivo você responde "Ai doeu em mim"

    MOTIVO FUTIL: quando diante de um motivo você responde: " que bobagem"


    Valeu ...rs

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    Jorge Ribeiro Terça, 02 de setembro de 2014, 15h50min

    Vanderlei braga;

    excelente, sua dica, achei a nível de facilidade para compreensão a melhor, a pesar de simples.

    Entendi que:

    fútil é motivo sem nenhum valor.
    Torpe é motivo de valor más que não justifica prática criminosa.
    Correto?
    Agradecido.

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    José Cláudio Arruda Terça, 06 de janeiro de 2015, 15h30min

    Fazendo uma diferenciação entre o que seja, para o direito penal, motivo fútil e motivo torpe, primeiramente, quero deixa claro que não estou me socorrendo de entendimentos doutrinários, mas apenas de entendimento próprio e empírico, concatenado com base puramente na semântica.
    Assim, vamos inicialmente nos socorrer ao dicionário.

    Significado de Fútil
    adj. Característica de irrelevante; atributo de quem é insignificante: programa de televisão fútil; sujeito fútil.
    s.m e s.f. Algo ou alguém cuja aparência inspira desconfiança; de característica ardilosa, enganadora; leviano.
    Desprovido de essência, princípios; de caráter infantil; tolo.
    Pessoa que possui essas características.

    Significado de Torpeza
    s.f. Característica, estado, comportamento de torpe; que demonstra baixeza.
    Ação ou procedimento de ignóbil, vergonhoso, sórdido.
    Que demonstra indecências ou obscenidades.
    Qualidade do que é nojento ou repugnante.

    Neste diapasão, entendo que o crime cometido por motivo fútil é o delito ocorrido por motivo banal. É quando, na realidade, tal motivo jamais justificaria a conduta criminosa, pela desproporção havida entre o motivo e a conduta. É quando qualquer pessoa de entendimento médio concluir que o motivo em questão jamais o levaria a cometer tal delito. O motivo é muito insignificante. O motivo muito pequeno e desproporcional à conduta delitiva.
    A vida é o bem maior tutelado. Pois, entende-se que a vida vale mais do que tudo. Porém, no caso do delito (homicídio) cometido por motivo fútil, verifica-se que o criminoso pouco valoriza a vida dos outros, pois a valora na equivalência da futileza desse motivo.
    Enquanto que no motivo fútil o homem de entendimento médio sequer entende o motivo por percebê-lo pequeno e insignificante para o cometimento do delito, já no motivo torpe, o homem de entendimento médio enxerga muito bem o motivo, mas o vê como repugnante, sujo, asqueroso, baixo e desprezível que somente aguçaria a vontade de um canalha, abjeto, ignóbil.
    O motivo é torpe porque entorpece, causa-nos nojo, por conter mácula, mancha, sujeira.
    Enquanto que no motivo fútil percebemos uma desvalorização da vida que se iguala com a futileza do motivo; no motivo torpe, verificamos que o agente delituoso angaria, para si ou para outrem, alguma vantagem ignóbil que torna sua conduta nojenta, repugnante e desprezível, que fere, além da lei, a moral, o caráter e os bons costumes do indivíduo como um todo.
    O motivo torpe é o antônimo do ato tipificado na primeira parte do § 1º do artigo 121 do Código Penal Brasileiro. Pois, enquanto que na diminuição de pena, o sujeito comete o delito impelido por motivo de relevante valor social ou moral; no motivo torpe, o agente comete o delito por motivo completamente oposto a esses valores.
    Assim, temos que no motivo fútil, não há pretensão de qualquer vantagem, seja patrimonial ou sentimental percebida pelo agente que comete o delito sem qualquer sentimento valorativo da vida, pois a valora no mesmo patamar da futileza dos motivos de seu ato.
    Exemplo:
    Um homem ao ser provocado verbalmente por outro, sorri por pleno nervosismo. Porém, é baleado e morto, devido o provocador achar que estava, naquele momento, sendo debochado.
    Note que no exemplo acima, uma pessoa de entendimento médio vai claramente saber a razão pela qual esse homem foi morto. Todavia, dirá que não houve motivo plausível para que o fato delituoso ocorresse. O agente delituoso não angariou qualquer vantagem patrimonial ou sentimental. Mas, apenas ceifou a vida alheia por achá-la insignificante como a pequenez dos motivos que o levaram a cometer tal delito.
    Destarte, no motivo torpe, o agente delituoso intenciona angariar alguma vantagem, seja patrimonial ou sentimental. Mas, para obtê-la, deverá tomar uma conduta ignóbil, suja, desprezível, repugnante que, além da lei, fere o caráter, a moral, os bons costumes, por ser nojenta, ardil e própria dos piores canalhas.
    Exemplo: Matar o pai para receber herança.
    Vejam a vantagem pretendida (a herança). Todo mundo enxerga o motivo que se demonstra claro e muito bem definido. Entretanto, a sociedade em geral vai se repugnar, se horrorizar com tal conduta. O agente cometeu o ato por torpeza, a fim de satisfazer sua ambição patrimonial.

    Outro exemplo:
    Homem que mata a esposa, devido ela pedir a separação, em que não aceitava perdê-la para ninguém.
    No exemplo acima, o homem tem a esposa como um objeto. Notem a vantagem sentimental. (satisfação do egoísmo). Não há o que se confundir com motivo fútil, até porque o sentimento de perda em uns pode se apresentar bem mais forte do que em outros. Entretanto, o agente cometeu o delito por torpeza, a fim de satisfazer sua ambição sentimental e egoística de não ver sua ex esposa livre e nos braços de outro.

    Outro exemplo:
    Matar a namorada que perdeu a virgindade com outro homem, seja antes ou depois do namoro.
    Vejam a vantagem sentimental (luxuria). No exemplo acima, o agente delituoso agiu por torpeza para alimentar sua luxuria, seu sentimento egoístico.
    Quando você pensar que o motivo é pequeno e insignificante, tente perceber se houve, por parte do agente, alguma vantagem, seja patrimonial ou sentimental. Caso você consiga visualizar alguma dessas vantagens, o motivo não será fútil, mas sim torpe.

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    Patricia Pereira

    Patricia Pereira Sexta, 16 de janeiro de 2015, 10h49min

    Adorei a explicação do Dr. José Claúdio Arruda, só com esse comentário, creio eu que farei uma boa prova no concurso depois de amanhã, aqui em Fortaleza, se cair sobre esse assunto. Obrigada!!!

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    Gerson Barbosa de Sousa Segunda, 16 de fevereiro de 2015, 21h07min

    Data vênia, ouso discordar do posicionamento do Sr Carme. Tenho pra mim que matar uma criança e depois esquartejá-la não se caracteriza o motivo torpe e de modo cruel, como insculpido no inciso III do art 121, § 2º do CP. Motivo torpe é o motivo vil, ignóbil, desprezível. Exemplo, matar mediante paga de recompensa.

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    EDAIR GONÇALVES Sábado, 20 de junho de 2015, 21h06min

    Que bom é estar entre os advogados que amam o quê fazem, assim nós estudantes do direito temos muito material para aprender a teoria do direito, obrigado professores.

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    Rafaela Crisllayne

    Rafaela Crisllayne Sexta, 31 de julho de 2015, 14h07min

    O video abaixo é breve e bem explicativo nessa diferenciação entre motivo torpe e fútil. Vale a pena dar uma conferida.

    - https://www.youtube.com/watch?v=faLuqlYcwfE

    NOTA: o video tem em torno de 4 minuto.

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    Jeferson Ferreira Quarta, 23 de dezembro de 2015, 9h07min

    De forma à tentar interpretar o que a nossa colega Carme da Silva diz sobre Crimes Torpes.
    Tem sentido quando ela diz no exemplo: "matar uma criança de quatro anos e depois esquartejá-la dentro de um contexto Qualificador, o como foi feito remete ao grau do emprego "qualificadora" já o matar aí sim, é o meio reprovado pela sociedade, a pergunta é! Matou e se matou, por qual motivo? o que vem depois é qualificadora dentro desse contexto.
    ACEITO CRÍTICAS, NÃO SOU DESSA ÁREA MAS GOSTO DE LER À RESPEITO.

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