Oi, Recentemente fui em uma excursão de ônibus para o Paraguai e no retorno, na zona secundária, fomos parados pela receita federal. Fomos até um galpão onde o ônibus ficou estacionado e pedi ao auditor da receita para ir ao banheiro pq a viagem era longa e já estávamos algum tempo esperando dentro do ônibus, ele disse q não poderia ir pq eu iria jogar comprimidos no vaso, ele falou diante d várias pessoas, fiquei muito constrangida, pois não tinha nada d proíbido comigo, inclusive fui revistada por uma policial e minha bolsa foi minuciosamente revistada. Mas não continha nada além de meus pertences. Posso processar o auditor por danos morais? Ele não me conhecia e acho q ele não poderia afirmar algo q não viu .Minha mercadoria foi retida e a tarde foi a deslacração o mesmo auditor me fez várias perguntas se havia acontecido alguma coisa estranha dentro do onibus, como eu não conhecia o pessoal q foi junto para mim foi tudo normal.Qdo foi aberto a minha sacola, tinha 41 ítens , somente repetidos 4 mantas(cobertores) e um pacote contendo 12 pares d meias. Mesmo tendo gasto somente 260,00 dólares minha mercadoria ficou retida, expliquei a ele cada ítem q era para minha família e não para revenda, ele comentou q não iria colaborar pq eu não colaborei com ele nas informações, mas eu não vi nada d anormal para contar. Pergunto: Será q tenho chance de reaver essa mercadoria? O q devo fazer para reaver? Como faço para provar q era somente coisas para consumo próprio?

Respostas

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 08 de setembro de 2011, 17h59min

    Proponha o pagamento do tributo, mas se as mercadorias forem vedadas na sua importação comum não se pode contrariar a lei.Normalmente quando a receita retém/apreende é praxe fornecerem um documento com a relação dos itens e valores para fins de defesa, se for o caso.A fiscalização tem fé pública e está no seu livre desempenho das funções que lhe são atribuídas por lei e tem precedência sobre as outras autoridades no ambiente ou setor de sua alçada....não acho viável a pretensão de danos morais nesse caso e salvo melhor juízo....

    Abraços,

    [email protected]

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    Pseudo Quinta, 08 de setembro de 2011, 18h29min

    Vc não desiste dessa tese, né Orlando ? :)

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 08 de setembro de 2011, 21h40min

    Valeu, Pseudo....Mande de lá....

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    Larissa Sobrado Sexta, 09 de setembro de 2011, 8h23min

    Sr. Orlando, concordo com vc em não processar o auditor fiscal por danos morais ou por abuso de autoridade, mesmo tendo testemunha do que ele falou, dificilmente iria ganhar. O auditor Fiscal durante a deslacração preencheu um formulário com a descrição, quantidade e valor das mercadorias. No meu caso contendo 42 ítens e valor de 260,00 dólares, no meu caso ele alegou q comprei 1 pacote de meias contendo 12 pares e com isso ultrapassou o limite de quantidade.
    OBS.: No dia seguinte foi a deslacração das mercadorias de outra senhora, ela comprou mais ou menos a mesma quantidade d ítens q eu, porém com 3 pacotes de meias 1 contendo seis pares e 2 contendo 12 pares cada, foi outro auditor fiscal e liberou as mercadorias. Será q a lei difere d uma pessoa para outra?
    Já pesquisei a lei e vi q posso trazer do Paraguai a cota d até 300,00 dólares sem pagar impostos, mas posso trazer 20 ítens menos de 10,00 dólares e 10 ítens d mais valor .
    Ultrapassei na quantidade de ítens por desconhecer a lei de quantidade, pensei q fosse somente de valor.
    Pergunto: Será q vale a pena eu tentar recuperar as mercadorias?

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    Larissa Sobrado Sexta, 09 de setembro de 2011, 8h26min

    Sr. Orlando, será q posso propor pagamento de tributo, estando em zona secundária?

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    pensador Sexta, 09 de setembro de 2011, 9h42min

    Entendo que se houverem provas robustas do excesso na conduta do agente a Sra. pode e deve efetuar reclamação junto à Receita Federal e também mover ação contra o respectivo órgão pelo excesso cometido por aquele que o representa.

    Quanto aos produtos apreendidos, há que se ver o motivo declarado para tal no termo de apreensão. Existe a via administrativa caso a apreensão tenha sido equivocada e também a via judicial.

    Saudações,

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 09 de setembro de 2011, 9h50min

    Por que não passou pela zona primária?

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    Larissa Sobrado Sexta, 09 de setembro de 2011, 10h56min

    Sr. Orlando, preenchi a dba, passei na ficalização da aduana e estava tudo ok, mas foi na zona secundária, perto de minha casa q fomos parados pela receita federal.

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    KLAUS PIACENTINI Sexta, 09 de setembro de 2011, 11h14min

    Ana Sirlei, Bom dia ...

    Tentarei aproveitar o ensejo dos nobres colegas e esplanar mais este tópico:

    Primeiro: essa informação de trazer U$300,00 de mercadoria sem declarar não é verídica, pois, não importa o valor que traga do exterior para o nacional, DEVERÁ, sempre ter declarado. Se for pessoa jurídica deverá reter 25% do valor excedente, e no teu caso de pessoa física deverá reter o valor de 50% do excedente, mas TUDO, deverá ser declarado.

    Segundo: não importa "se" ultrapassou a cota ou não, caso caracterize o comércio, sua mercadoria será apreendida, salvo no caso de pessoa jurídica que tem o fim de comércio.

    Terceiro: no caso da mercadoria apreendida, com certeza a sra. recebeu um termo de retenção de mercadoria constando tudo juntamente com seus valores, e, ABRINDO prazo para possível retirada desde que tenha retido seu respectivo imposto junto ao Banco do Brasil.

    Quarto: referente ao dano moral, acho um tanto quanto improvável, pois a sra. deverá ter provas concretas para convencer que realmente houve a realização do dano, pois, se for por palavra á palavra é muito pouco, mesmo porque a sra. disse que não conhecia ninguém no ônibus.

    Quinto: o DBA (declaração de bagagem acompanhada) somente é válido quando se faz viagem aérea internacional, pois, a viagem rodoviária não tem necessidade de lhe acompanhar.

    Enfim, espero ter lhe ajudado


    Klaus Piacentini

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    Larissa Sobrado Sexta, 09 de setembro de 2011, 11h33min

    Bom dia, Klaus!

    Agradeço pelo esclarecimento, porém ficou uma dúvida. recebi o termo de retenção constando quantidade, descrição e valor das mercadorias.Na hora da deslacração o auditor fiscal comentou q minha mercadoria tinha o intuito comercial, pq trouxe 4 mantas( cobertor) e 1 pacote de meia contendo 12 pares, esses dois ítens ele disse q ultrapassou a quantidade, pq é permitido trazer 3 mantas(cobertor) e até 10 pares de meia, o restante dos meus ítens estava dentro do permitido. Pergunto: Existe uma maneira para que eu possa provar ao delegado q minhas mercadorias era para consumo de minha família, pois sou casada e tenho 3 filhos?

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    KLAUS PIACENTINI Sexta, 09 de setembro de 2011, 11h48min

    Ana Sirlei,

    Compreendo sua indignação, pois, o delegado, auditor, com certeza deve ter pegado birra com a sra. por algum motivo, pois, já fiz liberação de cliente lá no barracão que teve 8 NootBook apreendido.

    Volta à dizer a sra. deve recolher os impostos sempre, independentemente que seja U$1,00 ou U$100.000,00, porém, jamais caracterizar o comércio, salvo pessoa jurídica.

    Porém, declaro para a sra. que é um discução um tanto quanto cansativa, porisso, que não pego mais esses tipos de causas.

    Outro detalhe é: se a sra. perdeu o prazo nem adianta mais ir até lá recolher os impostos, pois as mercadorias irão para leilão automaticamente.

    Também, a sra. deve ter em mente, que sua mercadoria fica apreendida como um todo e não individualmente, ou seja, se a sra. quiser somente retirar um ítem de sua mercadoria e recolher o imposto, não poderá, e sim sobre toda à apreensão.


    Klaus Piacentini

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    Pseudo Sexta, 09 de setembro de 2011, 12h00min

    Esse povp da RFB são uns putos mesmo :)

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 09 de setembro de 2011, 15h11min

    ....passou pela zona primária e tomaram as mercadorias na zona secundária, fale aí Pseudo....

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    Pseudo Sexta, 09 de setembro de 2011, 16h31min

    Blau blau! Ou prova que já tinha pago o imposto, ou pode tentar comprar a mercadoria de novo quando for a leilão.

    Mas olha, esse nosso colega é sacana. Já trabalhei muito com repressão e quando me deparava com casos como esse, com pequeno excesso da cota, virava o olho pro outro lado e pedia pelo amor de Deus que a pessoa sumisse com aquela mercadoria dali. Só dá trabalho, entope o depósito e nem de longe prejudica a economia nacional.

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    Larissa Sobrado Sexta, 09 de setembro de 2011, 18h06min

    Pseudo, é isso mesmo, assim fossem todos como vc, gastei umas merréquinhas e comprei pouca coisa e não liberaram a mercadoria. Fico triste em ter perdido 14 horas andando d ônibus por nada.Tem tantas coisas mais preocupantes e interesssantes para fiscalizar .

    Valeu, pela dica.

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