Respostas

6

  • 0
    L

    Lameida Segunda, 12 de setembro de 2011, 17h39min

    Neide, exatamente isso, contra qualquer decisão.

    Abraços!

  • 0
    N

    Neide Terça, 13 de setembro de 2011, 0h03min

    Dr(a) lameida, com base em sua afirmativa, indaga-se: com fundamento em qual dispositivo legal? Então, é possível interpor mais de uma vez recurso inominado no curso de uma mesma ação judicial? Novamente, obrigada!

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 13 de setembro de 2011, 1h17min

    Não cabe agravo em juizado. Só cabe recurso inominado em face de sentença, NUNCA em face de decisão interlocutória. Fundamento legal, na própia Lei 9.099/95.

  • 0
    E

    eldo luis andrade Terça, 13 de setembro de 2011, 6h50min

    Simplesmente no recurso inominado voce alega tudo o que puder. Inclusive sobre fatos ocorridos no curso do processo. Mas isto numa única ocasião: após a sentença. Admitir recursos ao longo do processo seria atentar contra o princípio da celeridade nos juizados especiais cíveis. A lei dos juizados (9099 de 1995) só menciona o recurso inominado. O que quer dizer que outros recursos não são permitidos.

  • 0
    L

    Lameida Terça, 13 de setembro de 2011, 8h45min

    Caros colegas, em preliminar, agradeço a colaboração de vocês.
    O que ocorre é que já aconteceu comigo de interpor recurso inominado e ser aceito, o fundamento da decisão é que a ausência de recurso específico para combater decisão interlocutória fez com que houvesse uma crescente de mandado de segurança, o que fere com muito mais rigor o princípio basilar do juizado especial, que é o da celeridade processual.
    Sou nova na profissão e agradeço saber que a maior parte entende diferente daquilo que me ocorreu.

    Abraços e reitero meus agradecimentos!

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 13 de setembro de 2011, 11h31min

    Recurso inominado em decisão interlocutoria, que interpõe e que recebe comete erro grosseiro, isso é fato.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.