EXISTE OFENSA A COISA JULGADA OU NÃO?
perguntou Terça, 13 de setembro de 2011, 16h48min
Severino,não conseguindo pagar mais as prestações de uma casa no interior do nordeste,entra na justiça para rescindir o contrato,e tenta reaver ,parte dos valores de prestações que ele já tinha pago,Severino tem êxito na ação e consegue reaver 70% dos valores que tinha desembolsado. A Sentença,já transitada em julgado,diz que o dono da casa deve devolver 70% ao severino,e após ,severino deve lhe entregar as chaves do imovel,isto é,lhe devolver o imóvel. Essa sentença transitou em julgado no ano de 2000,fazendo coisa julgada material. O Dono da casa,em 2006,contraiu uma nova dívida,com tal de cipriano na justiça,e,a casa foi penhorada para pagamento dessa dívida. Severino até esta data está a ver navios,pois até hoje não recebeu de volta seus valores corrigidos,e com isso não devolveu as chaves ao Dono,conforme determina a Sentença. Pergunta aos crânios deste fórum:Essa penhora feita pelo cipriano,sobre a casa é nula? Poderá ir a leilão essa casa e ser vendida,mesmo não pagando,o seu dono,a dívida que tem com severino,que aliás é do ano de 2000?
Ofende a coisa julgada material,a penhora da casa feita por cipriano,em 2006,
tendo em vista,haver sentença transitada em julgado,em 2000,determinando que o dono da casa devolva 70 % a severino do que pagou,e logo após,severino devolva as chaves da casa?
Qual o recurso cabível,mandado de segurança ou requerer inclusão nesse processo de cipriano,contra o dono da casa e cipriano,como terceiro prejudicado?
Aguardo opiniões e caso alguem tenha alguma jurisprudência,favor postem.OK.