vivo com meu companheiro á 8 anos mas não registamos a união estavel, no caso dele morrer que direitos eu tenho, temos uma filha de 7 anos, muitas testemunhas que comprovam que vivemos juntos, e ele tem tres filhos de outro relacionamento, dois já são maiores de idade e uma rapaz e uma moça ambos independentes, o raoaz mora com uma moça e tem um filho, a moça é casa e tem um filho tambem,e um menino de 10 anos , se ele vier a falecer como fica meus direitos,, sei que o filho menor tem direitos, e os mais velhos tambem tem?

Respostas

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    L

    LALINHA 4 Segunda, 19 de setembro de 2011, 15h49min

    Reoli, os filhos menores de idade, terma direito a pensao se caso ele for contibuinte do inss, se ele nao trabalha com carteira assinada e nao paga inss o filho mais novo nao tera direito a pensao.
    No caso tanto dos filhos maiores quanto menores de idade, eles terma direito aos bens deixados pelo pai,(aos bens que estiverem em nome do pai). No seu caso vc tera direito tb a pensao(como disse no caso do seu filho, neste caso a pensao sera dividida entre esposa e filhos menores de idade) voce tambem tera direito a bens deixados por ele,( dividos na devida proporçao) e se tiverem uma casa, mesmo que esteja em nome so dele, voce tera o direito de habitaçao, podera morar na casa ate quando tiver vida, ou ate quando quiser morar

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    J

    Julianna Segunda, 19 de setembro de 2011, 15h57min

    Reoli

    Complementando a resposta da Lalinha, vc tbm fará jus a pensão por morte, caso ele seja segurado.
    E poderá morar na casa sim, até se casar novamente/união estável, ou até morrer.
    Abraço**

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    G

    glaucia regina leite de oliveira silva Segunda, 19 de setembro de 2011, 16h00min

    sim mas ele tem duas casa em uma que ele vivia com a ex companheira que é onde mora o filho mais velho e a mulher dele( a ex vive com ouro cmpanheiro) e esta que vivemos atualmente, neste caso não podem os filhos do relacionamneto anterior ficarem com a casa onde mora o filho mais velho e eu e minha filha ficarmos com a casa em que moramos?

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    G

    glaucia regina leite de oliveira silva Segunda, 19 de setembro de 2011, 16h02min

    pois pela lei a minha filha tambem tem direitos na outra casa certo? mas o meu interesse é ficar com a casa que eu moro com meu companheiro e filha.

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    J

    Julianna Segunda, 19 de setembro de 2011, 16h32min

    Reoli

    As duas casas são dele.
    Por tanto todos os filhos dele tem direitos nas duas casas.
    Se a outra casa ele adquiriu com a primeira esposa, é provável que metade desta casa seja dela, assim como se esta que vcs moram se foi comprada depois que vc já vivia com ele, metade dela é sua.
    Sua filha tem direito nesta e na outra.
    O que ele pode fazer é um testamento, deixando esta casa aí pra vc e sua filha e a outra lá que fique com a metade que é dela e a outra metade que fique com os filhos.
    Ele pode verificar no cartório com o tabelião se essa partilha seria justa, conforme valores dos imóveis e o número de filhos.
    Se ele não deixar testamento, aí a divisão será conforme manda a Lei, se a casa já era dele, vc não terá direito, apenas sua filha.
    Boa sorte**

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