Colegas, bom dia. É que perdi o prazo legal para fazer a impugnacao da contestacao...isso acarreta maiores problemas ou ainda posso fazer e protocolocar mesmo fora do prazo...perco esse parte ou nao tem maiores problemas.

Ex. perder prazo para contestacao, isso sim é problema, mas e no meu caso ?

Obrigado.

Respostas

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    patmello41 Domingo, 25 de setembro de 2011, 9h33min

    Qual o tipo de ação ajuizada?. No meu caso, só pude propor impugnação por que havia sido concretizada a penhora on line via BACEN JUD para garantia do juizo. No meu caso, era uma ação de execução de titulo extrajudicial. Abraços!

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    Deusiana 15295/RJ Segunda, 26 de setembro de 2011, 21h06min

    O consulente está falando do prazo da réplica - 10 dias.

    Se a contestação não trouxe nada de novo não haverá grandes problemas, já que perdeu o prazo mesmo, faça a petição assim mesmo ressalte o que ahar mais relevante e se reporte a exordial.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 26 de setembro de 2011, 23h23min

    Diante da desídia e do desconhecimento nas normas de procedimentos, deve trabalhar substabelecida sob pena de ofertar dolosamente fortes prejuizos aos cidadãos.

    Procure fazer uma pós-graduação em CPC com carga horaria de 390 horas
    Boa sorte.

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    mkmisp Quarta, 28 de setembro de 2011, 12h07min

    Obrigado Deusiana, essa era a duvida. Motivo pelo qual a replica foi feita mesmo fora do prazo, até mesmo porque a omissao é muito mais prejudicial no meu caso, pois nao ha documentos novos e a parte ré é a OI, conhecida notoriamente, por seus descasos com nossas clientes. Bom senso, muitas vezes, é muito melhor do que propaganda de pos graduacao, colega Gomes...

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 28 de setembro de 2011, 12h40min

    Tomei conhecimento. Seja feliz.

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