Recebi uma multa no valor de R$ 574,00 reais por eu ter sido fechada por um caminhao que vinha em alta velocidade ultrapassando pela direita e me jogado nos divisores de pista de rolamento.

Gostaria de saber como posso recorrer dessa multa já que se eu nao jogasse meu carro nos divisores de pista, com certeza teria acabado com meu carro e também o que estava na minha frente.

Respostas

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Domingo, 25 de setembro de 2011, 15h12min

    wawa99,

    Antes de mais nada, solicite ao órgão que lhe enviou a notificação uma cópia do auto de infração e busque nele erros ou omissões em seu preenchimento.

    Veja também se a notificação da autuação foi enviada dentro dos trinta dias regulamentares.

    Se acontecer alguma das possibilidades acima, entre com a defesa que você ganhará.

    Se as duas opções acima estiverem corretas, faça a defesa alegando o problema do caminhão. Não é certeza ganhar, mas vale a pena tentar.

    Boa sorte.

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    W

    wawa99 Quarta, 28 de setembro de 2011, 12h10min

    muito grata
    wawa

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    J

    José Abrantes Quinta, 06 de outubro de 2011, 15h44min

    Só cabe autuação se os divisores de pista forem do tipo marca de canalização (faixas zebradas). Se for faixa dupla amarela contínua não cabe este tipo de autuação, mas sim a do tipo: 596-7 Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

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