Ola pessoal, minha dúvida é a seguinte. Um carro financiado, desde então 3 parcelas atrasadas. Recebi uma intimação dizendo que um oficial de justiça viria buscar. Eu gostaria de saber se, com quantas parcelas atrasadas é possível apelar com busca e apreensão. A partir de quantas parcelas isso pode ocorrer? E se o veiculo for levado, que providencias devo tomar? Há uma maneira de negociação? Obrigado

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Terça, 27 de setembro de 2011, 23h51min

    Para legitimar ação cautelar de busca e apreensão basta uma parcela sem pagamento e a notivficação válida do credor. Após apreensão se não depositar o valor em juízo assiste o direito ao credor leiloar o veículo extrajudicialmente, isso sem necessidade de pedir autorização ao juízo. Previsão no Dec. Lei 911/69.

    O grande negócio das financeiras na atualidade, aproveitam que o povo geral gosta de retardar pagamento. Digo, tomam o veículo, ficam com as parcelas quitadas e ainda negativam o nome do consumidor por cinco anos, sem falar na possibilidade de penhorar bens dos consumidores.

    Por fim, procure um advogado de plena confiança, pessoalmente.

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    Thiago Torquato Paiva Quarta, 28 de setembro de 2011, 0h33min

    Certo, no ART.3 do Dec. 911/69, §2.
    Então, se for devolvido a coisa para ser leiloado pelo credor, o valor do leiloamento for de acordo com o valor da divida estará pago? E se o valor do leiloamento não for correspondente ao valor da divida, o restante deverá ser pago ao credor ou o valor integral da divida?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 28 de setembro de 2011, 0h45min

    É isso ai, a soma dos valores das parcelas quitadas mais o valor adquirido no veículo no leilão for igual ao valor total do contrato o caso resta resolvido. Sendo asism de faltar o consumidor será cobrado, e se sobrar o consumidor receberá a sobra.

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    Thiago Torquato Paiva Quarta, 28 de setembro de 2011, 0h48min

    Muito dificil sobrar. Mais uma duvida esclarecida, muito Obrigado Antonio Gomes. Tenha um Otimo dia!

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 28 de setembro de 2011, 1h04min

    oK!!! Na verdade não conheço um único caso de devolução de quantia ao consumidor.

    Boa sorte.

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    Alyson Endo Juazeiro/BA Quinta, 13 de outubro de 2011, 17h58min

    Boa tarde Dr.

    Eu tenho um financiamento de uma moto. Mas as parcelas 2 e 3 estao em atraso. O restante eu estou pagando normalmente. Mas me ligaram da assessoria dizendo que eu tinha que pagar as 2 parcelas em no maximo 2 dias senao ela iria para busca e apreensao. Eu nao tenho como pagar as 2 de uma vez. mas a atendente nao relevou e tentou me pressionar. O que eu posso fazer para resolver esse caso? Eles tem como dividir essas 2 parcelas? Como devo proceder nesse caso para que ambas as partes nao sejam lesadas?
    obrigado

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 13 de outubro de 2011, 18h06min

    Tomei conhecimento. E digo, in loco:

    Boa tarde Dr.

    Eu tenho um financiamento de uma moto. Mas as parcelas 2 e 3 estao em atraso. O restante eu estou pagando normalmente. Mas me ligaram da assessoria dizendo que eu tinha que pagar as 2 parcelas em no maximo 2 dias senao ela iria para busca e apreensao. Eu nao tenho como pagar as 2 de uma vez. mas a atendente nao relevou e tentou me pressionar. O que eu posso fazer para resolver esse caso?

    R- Pagar e manter em dia as parcelas.

    Eles tem como dividir essas 2 parcelas?

    R- Legalmente não são obrigados, digo, assiste o direito de cobrar de uma só vez e integralmente, toda e qualquer parcela em atraso

    Como devo proceder nesse caso para que ambas as partes nao sejam lesadas?
    obrigado

    R- Inicialmente, não vislumbro possibilidade da financeira ser lesada neste contrato, portanto, não se trata de ambas as partes, ou seja, exclusivamente o consumidor será o único lesado se deixar de efetuar as parcelas rigorosamente em dia.


    Att.
    Adv. Antonio Gomes

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    marcio

    marcio Quinta, 13 de outubro de 2011, 18h57min

    O interessante é a cara de pau do banco em tomar o veículo, vender e não quitar corretamente o contrato, JAMAIS devolvendo o valor remanescente ao consumidor.

    Neste caso, o correto é procurar o seu advogado e ele saberá o que fazer.

    Uma sugestão (eu tenho feito) é entrar com uma ação de prestação de contas.

    [email protected]

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    A

    Alyson Endo Juazeiro/BA Segunda, 17 de outubro de 2011, 18h16min

    Voltando ao caso acima...

    se eu nao tenho condicoes de quitar as 2 parcelas em atraso, pelo fato de ser alto as taxas de juros, e o banco nao quer fazer um acordo comigo, eu posso entrar com alguma acao para resolver?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 17 de outubro de 2011, 18h29min

    Considerando que a financeira legalmente não é obrigada a fazer acordo, eis que encontra-se no seu exercicio regurar do direito, assim como, de cobrar juros e encargos referente as parcelas não adimplidas, não vislumbro nenhuma ação que te possa trazer EFETIVIDADE, no caso unicamente para gastar com advogado e custas processuais. Por fim entregar o veículo ou repassar para outro consumidor na forma da lei se faz necessário desde que orientado por advogado pessoalmente.

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    Fernandeks Quinta, 26 de janeiro de 2012, 19h47min

    gostaria de saber como faço para recalcular os juros pagos do meu financiamento e se posso pedir direto para financeira ou procurar um advogado.

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 26 de janeiro de 2012, 20h44min

    Se solicitar direto na financeira ela irá dizer que a combrança se encontra correta. Deve em caso de dúvida de ter ocorrido cobança abusiva contratar um contador.

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    joaoamds Segunda, 19 de março de 2012, 22h22min

    gostaria de saber estou com um caso assim tenho uma besta o valor dela é 15 mil e deixei atrassar as ultima s 8 eram 8x 400 reais as outras avia pago sertinho e o banco quer cobrar 6,400 mil com juros e cada dia que passa ele cobra 1000 reais amas eles podem cobra esse juro abusivo pois o valor da divida é de 3200 grato e ocupo o veiculo para trabalhar sem ele nao tenho ganhos

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 19 de março de 2012, 23h01min

    Não deveriam cobrar. O melhor caminho é nunca comprar veículo financiado, e se comprar pagar em dia.

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    contra Quinta, 03 de maio de 2012, 21h28min

    boa noite

    de qual financeira o dr trabalha.??????????????????????

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 03 de maio de 2012, 22h24min

    A inteligência é inerente a todo ser vivo mas ao ser humano foi dado a capacidade de aprimorá-la ao longo de seu desenvolvimento, porém nem todos aproveitaram as oportunidades ofertadas. Por fim, quem tiver ouvidos para ouvir, ouça.

    Cordialmente,

    Adv. Antonio Gomes
    [email protected]
    OAB/RJ-122.857

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    D

    Desconhecido Quarta, 18 de março de 2015, 12h39min

    Estou com uma moto financiada ao banco Ítau, aonde dividi ela em 36 x aonde nesse exato momento estou devendo apenas 3 parcelas e duas em atraso, gostaria de saber se o bando pode dar busca e apreensão ?

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