Atestado Médico
A empresa é obrigada a aceitar um atestado médico de cirurgia plástica?
A empresa é obrigada a aceitar um atestado médico de cirurgia plástica?
RH, Depende para quê. Ele é válido para que você saiba porque o funcionário vai faltar ao trabalho . Mas não é válido para abonar essas faltas. Você pode descontar esses dias do salário dele. A CLT, sempre que menciona atestado médico para abono de faltas, usa a palavra "doença". Doença é algo inesperado e imprevisível. Cirurgia plástica estética não é doença, é vaidade. E pode ser programada, para por exemplo, o período de férias.
Nos últimos anos a abordagem do tratamento estético vem mudando. Os danos estéticos podem levar a enfermidades emocionais, disturbios psico-sociais.
Como bem colocu a Dra. Adriana, é importante saber o motivo de tal intervenção.
Um exemplo: se a pessoa é portadora do lábio leporino e nunca antes o havia corrigido, surgindo somente agora essa oportunidade. Como esse defeito na face trás muito constrangimento a seu portador, levnado a misantropia e até a depressão, o SUS o considera intervenção utilitária e não eletiva. Como tmb se a pessoa tem grandes manchas marrons ou pretas (não lembro agora o nome) que somente se retira com cirurgia. Tanto é que hoje o cidadão tem a opção de cirurgia pelo SUS.
Mas, se a pessoa foi fazer um lefting, um silicone, uma lipo...então é eletiva, dessa forma a empresa nao é obrigada a aceitar o atestado. Afinal, o empregado poderia fazer durante suas férias.