Respostas

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    Adriana M Araujo Segunda, 03 de outubro de 2011, 12h36min

    RH, Depende para quê. Ele é válido para que você saiba porque o funcionário vai faltar ao trabalho . Mas não é válido para abonar essas faltas. Você pode descontar esses dias do salário dele. A CLT, sempre que menciona atestado médico para abono de faltas, usa a palavra "doença". Doença é algo inesperado e imprevisível. Cirurgia plástica estética não é doença, é vaidade. E pode ser programada, para por exemplo, o período de férias.

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 04 de outubro de 2011, 0h11min

    Nos últimos anos a abordagem do tratamento estético vem mudando. Os danos estéticos podem levar a enfermidades emocionais, disturbios psico-sociais.

    Como bem colocu a Dra. Adriana, é importante saber o motivo de tal intervenção.

    Um exemplo: se a pessoa é portadora do lábio leporino e nunca antes o havia corrigido, surgindo somente agora essa oportunidade. Como esse defeito na face trás muito constrangimento a seu portador, levnado a misantropia e até a depressão, o SUS o considera intervenção utilitária e não eletiva. Como tmb se a pessoa tem grandes manchas marrons ou pretas (não lembro agora o nome) que somente se retira com cirurgia. Tanto é que hoje o cidadão tem a opção de cirurgia pelo SUS.

    Mas, se a pessoa foi fazer um lefting, um silicone, uma lipo...então é eletiva, dessa forma a empresa nao é obrigada a aceitar o atestado. Afinal, o empregado poderia fazer durante suas férias.

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    Adriana M Araujo Terça, 04 de outubro de 2011, 8h39min

    Fitofotomelanose, Sardas, Efélides.....

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 04 de outubro de 2011, 23h52min

    É isso Dr Adriana, é a tal fitofoto.@#$& .qualquer coisa !!!
    Êta palavrinha ruim da gota!!!

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    Adriana M Araujo Quarta, 05 de outubro de 2011, 8h32min

    Gota não é doença de pele e do joelho Ylhensi, srsr....brincadeira.

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