Respostas

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 09 de outubro de 2011, 23h49min

    Por que ele vai confessar?

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    Cavaleiro do Apocalipse Domingo, 09 de outubro de 2011, 23h50min

    Não existe nada pior para o réu do que a confissão.

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    claudia_1 Domingo, 09 de outubro de 2011, 23h56min

    Conversando com familiares dele, disseram que ele pretende confessar. Diante da cofissão o que devo alegar? peço somente a aplicação do paragrafo 4 da lei de drogas, ou tem outra coisa que posso alegar?

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    Cavaleiro do Apocalipse Segunda, 10 de outubro de 2011, 0h03min

    Mas você não conversou com o réu? Nem com as testemunhas?

    Primeiro, deveria conhecer o processo, as informações colhidas pela investigação, etc. Se conhecesse saberia o que alegar.

    Segundo, pelo que você disse aí, há necessidade de você conversar com o réu antes da audiência, saber sua versão, e explicar que ele não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, confessando.

    O § 4.º do art. 33 é só em caso de condenação, e, pelo visto, na sua defesa a condenação é o único caminho. Nem quer tentar outro.

    Não sou chato, apenas fico incomodado em ver um Direito Fundamental (ampla defesa) ser violado.

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    pensador Segunda, 10 de outubro de 2011, 10h02min

    Apenas dando palpite fora da minha área.

    Confissão apenas quando for estratégia de defesa (já vi um ou outro caso pelo Art. 33 onde com a confissão, a condenação restou em 10 meses).

    Claro, há que se ver o caso concreto e estudar suas minúcias.

    Caso a confissão seja a única saída (talvez por vontade do réu), há que se fixar nas excludentes e nas teorias mais mirabolantes (recomendo o Juarez Cirino). Construa uma história crível para tentar levar ao mínimo do mínimo da pena (em um caso não pelo mesmo artigo, lembro que já foi alegado inexigibilidade de conduta diversa pela miserabilidade ocasionada por omissão do Estado em prover as mínimas condições de subsistência).

    Coloque na peça o possível e o impossível (e dê uma olhada nas decisões de segundo grau em seu Estado), já pensando no recurso.

    Outra, há que se ver o que o indivíduo vai confessar. Para opinarmos melhor, seria bom, colocar aqui em tese como seria a tal confissão.

    Saudações,

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    Luiz Andriotti Segunda, 10 de outubro de 2011, 10h53min

    não é a históeia que determina fixação de pena no mínimo legal, é....

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    pensador Segunda, 10 de outubro de 2011, 11h09min

    Prezado Luiz,

    Entendo sua posição. Mas a caneta é do magistrado, que dependendo de seu convencimento...

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    Luiz Andriotti Segunda, 10 de outubro de 2011, 11h23min

    minimo legal não é faculdade mas direito, se réu preenche os requisitos é obrigação do juiz aplicar o minimo de pena.

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    Luiz Andriotti Segunda, 10 de outubro de 2011, 11h39min

    quem sou eu, mas vamos lá, fixação da pena critério trifasico, arts 59 e 68 do cp.
    confissão expontãnea do réu funcionará como atenuante.

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    pensador Segunda, 10 de outubro de 2011, 11h49min

    Respeito vosso entendimento e, o creio mais abalizado do que o daquele que aqui escreve. Devido ao distanciamento da seara penal, minha opinião pode restar distante da realidade processual.

    Mas, vejo diversos casos semelhantes, julgados pelo mesmo magistrado, em que percebo certa discricionariedade que tende ao decisionismo. Mas, é apenas uma opinião pessoal.

    Saudações cordiais,

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    Luiz Andriotti Segunda, 10 de outubro de 2011, 13h31min

    E voce tem toda razão, pensador, o que acontece deveria ser diferente do que deveria acontecer.
    Réu que pode pagar bom advogado... os que não... só por Deus.

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    Feijó Cortez David Sexta, 26 de fevereiro de 2016, 21h03min

    Bom, caso se trate de um réu confesso, o importante é partir para as atenuante de ele possa se beneficiar e tentar explorar a doutrina e a legislação. Obrigado

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