Tenho uma pequena empresa e quase toda semana tem funcionario que falta sem avisar, não ligam, e aparecem depois no outro dia ou depois de 2 dias, uns com atestado, outros sem. Minhas duvidas:

Falta com atestado, o funcionario tem que ligar avisando porque não veio e quantos dias vai ficar fora? Ou ele pode simplesmente não vir 2 dias, e aparecer depois com o atestado?

Falta sem atestado. Como punir?

Me falaram que tem que dar 3 advertencias, depois 3 dias de suspensão, depois 5 dias de suspensão.. isso procede?

Não aguento mais isso, todo instante funcionário faltando sem justificativa, ai até dei umas advertências, mas continuam faltando, parece que não dão bola...

O que eu faço para acabar com isso? Sei que o mais certo seria trocar de funcionário, mas agora no final do ano não posso demitir ninguem.

Alguem pode me ajudar?

Respostas

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    J

    jam n. Segunda, 10 de outubro de 2011, 11h13min

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    07/10/2011 Sindicância - Falta Grave Outros na digitação
    31/08/2011 Roteiro das Penas Outros PRAZO 24/09/2011 - AGUARDANDO SINDICÂNCIA
    25/07/2011 Outros Autos no Prazo PRAZO 24/08 - Aguardando sindicÂncia
    20/07/2011 Situação Processual Outros Digitação - Sit. Processual (solicitar sindicância - fato 19/05/11, P I Hortolândia)
    19/07/2011 Situação Processual Autos Conclusos Para despacho
    14/07/2011 Execução Autos Remetidos à Comarca A VEC DE ITAPETININGA/SP; 01 GR E 04 APS - PRESO
    11/07/2011 Outros Baixa M.P. VISTA



    me informa por favor como devo,agir nesta situção.

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    Adriana M Araujo Segunda, 10 de outubro de 2011, 12h20min

    ianca, pela CLT não ha prazo, se a convenção da empresa tb não estipula, faça um regimento interno pedindo que os funcionários comuniquem qd faltar mesmo com atestado, para falta injustificada, vc deve dar advertencias, suspensões e por fim justa causa, se vc advertir e nunca fizer algo alem o funcionário continuará montando em vc, parece que perderam o respeito uai.....

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 10 de outubro de 2011, 12h31min

    biancaa
    Vc pode antes de mais nada conferir na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato se há alguma previsão quanto a prazos para entrega de Atestados. Se a CCT for omissão, vale uma consulta ao Sindicato para saber se a empresa pode instituir como norma disciplinar um prazo para que empregado faça a apresentação dos atestados médicos quando as ausências ao serviço forem motivadas por problema de saúde.

    Nos casos de doença a empresa é obrigada a acatar os atestados emitidos por órgãos de saúde do SUS, do SESI, SENAI, SENAC, Firjan, e se a empresa oferece plano ou seguro saúde, tmb os atestados emitidos pelos médicos á eles conveniados.

    Se vc estiver passando por uma enxurrada de atestados, faça uma Circular e a fixe em lugar bem visível (na Portaria, por ex.) e entregue uma cópia a cada empregado fazendo-os assinar a lista de estarem cientes do conteúdo desta circular, sua original e a cópia deverão ficar arquivadas.

    No texto desta Circular vc irá informar que a partir deste momento a empresa institui uma política disciplinar onde as ausências motivadas por doença poderão ser confirmadas através de processo administrativo de confirmação de atestado junto à unidade que os tenha emitido (se for possível estabelecer prazo de entrega, mencione).
    E ainda, nos casos de ausências injustificadas ou outro ato que fira as normas internas da empresa poderá render ao empregado desde a advertência verbal que será anotada em seus apontamentos funcionais, ou a advertência por escrito, como tmb a suspensão sem vencimentos, podendo chegar a dispensa com justa conforme preceitua o art. 482 da CLT.

    Não é obrigatório seguir o esquema por vc mencionado, as advertências e suspensões devem ser aplicadas na medida da falta cometida ou das consequências dela decorrentes, a 1ª suspensão pode ser de 1 dia, 2, 3, 5 até 10 dias, como eu disse, vai depender dos acontecimentos que justifiquem essa punição.

    A legislação não normatiza a aplicação das medidas disciplinares, mas a justiça sempre recomenda que o empregador se baseie no bom sendo e evite excessos (haja com sangue frio e de forma impessoal) para no caso de ser necessária a dispensa por justa causa esteja a empresa bem coberta de justificativas.

    A Circular sugerida é uma maneira de deixar claro que o empregado tem conhecimento à que se expõe ao deixar de cumprir com as normas da empresa. Aliás, convêm que se formule essas normas, como proibição de transitar por setor que não é seu local de trabalho, utilização de maquinário, marcação do ponto antes ou depois de determinada rotina, dentre outros!!

    Boa sorte!!

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    biancaa Segunda, 10 de outubro de 2011, 15h08min

    Hoje em dia parece que a gente tem que implorar pro empregado trabalhar com a gente. Na hora de procurar emprego vem pedindo pelo amor de Deus, diz que é isso aquilo, não falta, não incomoda.
    Passa experiencia, começa...........
    Ai dou uma advertencia, digo pra nao fazer mais, da um tempo, faz de novo.....
    Ai dou outra, fica um tempo sem fazer...depois faz de novo..........
    Pior que se eu der mais uma advertencia, e depois der uma suspensao... ele ainda fará de novooo... ai aumento a suspensão.. vai fzer de novo........... ai ainda tem que provr na justiça do trabalho que vc deu chance e conversou com ele..
    Ai se vc depois disso tudo ainda botar pra rua sem direito.. ele ainda pode reverter, como ja me disseram...
    Meu contador falou que só em ultimos casos pode botar pra rua sem direito.
    Qual seria esse ultimo caso?
    Se chamar pra conversar 3 vezes
    Der 3 advertencias por escrito
    Dar suspensão de 3 /5 dias..
    Ai o que mais falta? Ajoelhar? Rezar?

    Pq ainda com tudo isso, o funcionario ainda pode reverter na justiça. Eles ainda podem pensar que a empresa usou de má fé querendo colocar funcionario na rua, se o que a empresa queria era só ter um funcionario que nao falte 2/ x no mês justo na hra que mais precisa dele.


    A justiça do trabalho, não ajuda a empresa. Acham que a gente quer tirar vantagem do funcionario, mas no fim é o funcionario que quer tirar vantagem da gente.

    Esses tempos uma funcionaria pegou dinheiro do caixa pra pagar conta particular.
    O detalhe é que tem camera e ela sabia, mesmo assim negou, tivemos que mostrar a filmagem. Ai chorou etc etc... disse que nao sabia pq tinha feito aquilo.
    Perguntamos vc quer pedir a conta ou te botamos p rua sem direito.
    ELa se fez de coitada, disse que ia falar depois.
    Ai ligamos, mudou todo o discurso, disse que só pegou emprestado, que tinha devolvido, gravou tudo e disse que ia colocar ação contra a empresa.
    Colocamos pra rua pra nao se incomodar mais.
    Mas depois disso ficamos até frustrado. Hj em dia nao existem mais pessoas confiaveis. Nem justiça.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 10 de outubro de 2011, 20h07min

    Ela pode colocar ação contra a empresa, mas como vc disse existe a gravação com ela retirando o valor.

    biancaa, o empresário brasileiro se divide entre 2 extremos: o carrasco que julga que qualquer empregado irá ser desonesto; ou o bonzinho que acha que tem de parecer bacana pro empregado, assim este não sacaneia.

    Ambos esterítipos são totais equívocos.

    Tanto o empregador que cobra demais, que explora, que desconsidera o trabalhador atrai sobre sí mais atos de indisciplina, e pior, perde talentos que poderiam ajudar sua empresa. Do outro extremo, o bonzinho, ao oferecer muita simpatia contando que será correspondido (alguns vêem o empregado que chora as penas como verdadeiros "tadinhos"), acaba por perder o respeito diante daqueles que aprenderam a temer ao invés de respeitar, perde tmb a confiança dos empregados responsáveis e competentes pois parece a estes como um patrão vaidoso, portanto pouco, profissional.

    A melhor conduta é a da impessoabilidade. Se vc flagrou a empregada no erro, não lhe dê a opção com tanta margem de negociação - aliás, não se está negociando, se está deliberando para decidir um fato que renderia a outra (sua empregada) cadeia por roubo. Ao perceber que o chorôrô deu certo, quis ela ganhar em cima de novo!! Aprsar dela saber que havia uma câmara, podia contar que ninguém notaria seu ato. Em tais circunstância vc já deveria ter diante dela o termo de responsabilidade onde ela confessaria o ato, caso se negasse a assinar pbastava que se chamase a polícial e iram todos registrar a ocorrência.

    Consideração e generosidade devem ser medidas.

    Já dizia o grande sábio: "nunca devemos fazer juízo sem misericórdia; nem termos misericórdia sem juízo". É uma grande verdade.

    Não endureça com todos os empregados pelo erro de um deles. Estabeleça as normas e mantenha foco impessoal.

    Boa sorte!!

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    July.Arantas Segunda, 10 de outubro de 2011, 21h22min

    A demissão ocorreu em 11/06/11, a assinatura da rescisão ocorreu em 27/07/11, desta forma, gostaria de saber se o prazo de 120 (cento e vinte dias) para requerer o seguro desemprego, começa a vigorar da data da demissão ou da data da assinatura da rescisão.

    Transcorrido 120 (cento e vinte dias), não tendo requerido o seguro desemprego, neste prazo, qual o procedimento a ser realizado para obter o seguro desemprego?

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    A

    Adriana M Araujo Terça, 11 de outubro de 2011, 8h27min

    O prazo inicia-se após demissão, após 120 dias sem motivo bem justooo, perde-se o direito...

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    biancaa Terça, 11 de outubro de 2011, 9h54min

    Pois é... se a gente quer ser mto bonzinho e pensar no funcionario só se ferra, pq ele nao tem consideração por vc..
    Acho que tem q agir como vc falou.. impessoal e aplicar as normas da empresa e pronto.. mas como é empresa familiar.. sempre um amolesse e fala.. ahh deixa..nao precisa dar advertencia..nao precisa fzer isso ou assado.. com pena do funcionario... ai depois o funcionario monta!

    Outra duvida:

    Funcionario que falta e aparece só com declaração de que esteve no hospital...
    Pode?
    Ai ele perde o dia, ok..
    Mas só isso? Pq isso até eu posso fazer... ir no hospital dizer que to com dor de barriga.. e pegar a declaração e levar pra empresa...
    Ai digo que não pode... ai o funcionario simplesmente diz que pode descontar o dia...
    mas ai nao posso dar advertencia?

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 11 de outubro de 2011, 23h18min

    biancaa
    Pelo aspecto moral não devemos generalizar (pelo bem, pelo mal), portanto, se justificadamente um empregado vai ao hospital por estar com forte dor de dente e lá lhe aplicam um analgésico, ele merece ter as horas de aussências abonadas.

    Nestas circunstâncias devemos dar o beneficio da dúvida, não descrer mesmo que não acreditando muito, é o que se chama de considerar possível.

    Nestes casos a Lei não admite advertência porque (considerando possível o ocorrido) não se pode advertir o empregado por ele ter tido um problema que ele não buscou.

    Se ele esteve ausente todo o expediente, desconta-se as horas não abrangidas pelo atestado de comparecimento. Se o empregador afirma ao empregado que o que a Lei determina ele (patrão) não irá cumprir, e o empregado reaje demonstrando descontentamento ou discordância, de modo algum pode este empregador aplicar advertência!! Ele estava errado ao negar o direito do empregado, direito este previsto em Lei!! Não cabe advertência de modo algum!! Isso ensejaria Rescisão Indireta dando ao empregado todos os direitos de uma dispensa sem justa causa, e ainda com multa!

    Com se vê, ser impessoal é a melhor medida, mas não a confundamos com insenssibilidade, incivilidade, ou descortesia.

    É necessário trabalhar as próprias emoções e desenvolver auto-controle, e fundamentalmente aumentar o profissionalismo do corpo diretivo (ganhando onhecimento dos direitose obrigações de ambas as partes da relação trabalhista).

    Podemos ser afáveis, gentis, até sociáveis sem precisar misturar o lado pessoal com o profissional. Tratar o colaborar com gentileza mas firmeza, simpatia mas discernimento.
    E praticar aquele ditado: misericordia com juízo (analisando e pesando os fatos e as coisas); aplicar o juízo com misericórdia (distinguir a capacidade da força e dos recursos das parte envolvidas).

    Nenhum patrão tem de ser bonzinho, tem de ser honesto e respeitar o colaborador. É uma via de mão dupla: vai respeito, vem respeito. Pensar do empregado num geral, não naquela pessoa que chega toda chorosa mas possívelmente mal intencionada (deixar para ANALISAR caso a caso). Gente malandra tem aos montes no mundo e dificilmente se empregam, aplicam seus recursos em dar golpes na praça, ou trabalham em banco, financeiras, ou no meio político. A massa trabalhadora ainda é composta, na grande maioria, de pobres ignorantes de seus direitos e que apenas buscam um meio de SOBREviver.

    Ser enganado por um tipo assim não pode afetar a capacidade do empresário em separar o joio do trigo, o que se precisa é aprimorar essa capacidade.

    Boa sorte! Abraços!!!

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    Insula Ylhensi Suspenso Terça, 11 de outubro de 2011, 23h23min

    July,
    porque a diferença tão grande entre as datas?

    Se vc deixou por distração de dar a entrada no seguro, é como disse a Dra Adriana...báubáu...perdeu. Mas se a perda do prazo foi por força maior ou motivada por 3ºs, bem, pode-se encontrar alguma brecha.

    Esclarece aí a questão pra ver se agente aqui consegue lhe ajudar!

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    Paulo. Bezerra Quarta, 12 de outubro de 2011, 0h06min

    Bianca,

    Acompanho as discussões daqui do fórum , e também sou empregado de empresa, mas se o funcionário dê muito de folgado, já chegue pra cima e deixe bem claro o jogo! Começa a aprontar, também relaxe para o lado dele: não cubra as faltas, desconfie dos atestados, chega para uma conversa, e se o cara não tiver mais afim, manda ele procurar outro. Ah, tbém procure selecionar melhor os funcionários, buscar referências em empresas anteriores...puxa a capivara do cara.

    Sei que tem também empresas folgadas (a Adriana sabe bem o que é isso, ela está acompanhando o meu caso), mas tenha pulso firme!

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 12 de outubro de 2011, 0h44min

    É isso aí, Paulo.

    É muito importante aplicar metodologias que venham a garantir a máxima lisura e correição dos atos.
    Estabelecer um lista de procedimento com Regimento Interno da empresa garante a empresa não só o ajustamento na conduta como tmb plenas justificativas nas dispensa motivadas.

    O jurídico da empresa é que tem de pular amarelinha quando o empregador deixou de observar normas simples, e espera do juridico mágica para livrá-lo das encrencas que, por ter agido sem cuidado e com a cabeça quente, acaba por arranjar, depois ficam possessos pelo rombo que lhes causa na conta bancária!!!

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    July.Arantas Domingo, 22 de janeiro de 2012, 11h19min

    Insula Ylhensi

    Primeiramente obrigada por responder minha dúvida, quanto a questão, a contradição foi propiciada pela empresa que realizou a demissão, em uma data, e a homologação em data bem posterior.
    Na respectiva data posterior é que foi entregue a documentação, as guias, a rescisão, a entrada no seguro somente seria possível portando tais documentos, daí veio o erro, pois contei a data da entrega dos documentos, pois não seria possível solicitar o seguro sem a rescisão, as guias enfim, será que é possível a tentativa de propor ação judicial contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL?

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    Thaís Rosa Domingo, 22 de janeiro de 2012, 11h24min

    Qndo faltam eles tem até 24h para apresentar o atestado medico, se nesse prazo não for apresentado , voce pode descontar o dia de falta, e na terceira advertencia pode ser mandado embora por Justa causa, procure um advogado trabalhista e aplique.

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 27 de janeiro de 2012, 1h08min

    July.Arantas
    Contra a CAIXA não, ela não errou om vc, seu empregador é que foi!!!



    Thais,
    Alguns sindicatos estabelecem prazo para a entrega na empresa dos atestados, alguns dão 24hs, outros dão 72hs.

    Mas a CLT nada impõe quanto a isso. Se vc observar na CLT não existe norma instrutiva quanto a política disciplinar, a justiça sempre ressaltar que deve-se agir com bom senso.

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    July.Arantas Sexta, 23 de março de 2012, 15h05min

    Thais

    Obrigada por sua atenção e esclarecimento.

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    J

    Jéssica Eliane Segunda, 02 de julho de 2012, 9h50min

    Pois bem, li todos os comentários desse tópico, achei tudo bem interessante e com certeza se encaixa na empresa onde trabalho. Sou funcionária, auxiliar administrativa, e assim como os demais recebo ordens e devo cumprir. Pelo menos aprendi á cumprir as ordens que me são passadas por superiores hierárquicos. Creio que isso é de índole, caráter, berço, agir com bondade ajudando a empresa crescer, ou não.
    Aqui na empresa existem vários tipos de funcionários, os bons (quase sempre os que estão em teste), os de bondade variável (aqueles que recebem mais), e os causadores de problemas (os que falam mal da empresa pra outros funcionários, nunca fazem extra etc).
    Os que estão em teste consigo entender a aptidão no serviço, afinal estão sendo avaliados, embora eu saiba que daqui alguns meses irão começar á pirraçar pra ficarem em casa recebendo o seguro desemprego, e mamando no governo, assim como todos que não querem um futuro, fazem.
    Os medianos, até que duram algum tempo na empresa, pois quando começam á pirraçar, a patroa lhes aumenta o salário e eles relaxam por três ou quatro meses. Agora, os que dão problema mesmo, são os demais.
    Primeiro, que ele incitam todos os novos funcionários á não fazer extra, á falar mal do empregador, etc, isso quem conta pra diretoria, são os próprios funcionário incitados.
    Eu gostaria de saber se quando esse tipo de coisa tão suja acontece dentro de uma empresa, a diretoria não pode fazer nada. Olhando de fora, parece um absurdo.
    E aqui já foi assinado um regulamento interno que define que não se deve chegar atrasado com frequência, se faltar, avisar pelo menos um dia antes ou no mesmo dia pela manhã, pra conseguirmos arrumar a rotina de serviços com os funcionário presentes, e se faltar, trazer atestado.
    A contabilidade da empresa diz que se um funcionário falta o dia todo, e traz uma declaração de horas (suponhamos de uma hora), não devemos abonar essa uma hora, e sim descontar o dia inteiro + DSR, pois o funcionário não veio trabalhar em nenhum dos períodos. Isso procede??
    Como aux. administrativa, estou perdida no que fazer aqui dentro, pois tudo, (leis, governo) estando funcionários errados ou não, beneficiam eles. Gostaria de algum palpite de vocês.

    Obrigada
    Jéssica

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 02 de julho de 2012, 10h41min

    Lai, se o atestado comprovante de horas for legítmo, emitido por entidade em que a empresa está obrigada a receber, a empresa é obrigada a abonar apenas as horas nele descrita.

    Como para a perda do DSR basta que a jornada semanal não seja completada o empregado que consegue abonar apenas algumas horas, ele perderá, sim, o DSR da semana não completada.

    É importante saber de quais entidades de saúde a empresa está obrigada a receber atestados. Se por acaso ela não fornece plano ou seguro saúde, ela não está obriada a receber de médico particular, por exemplo. Tmb é importante distinguir um mero atestado de comparecimento (onde diz que o empregado esteve lá) de um atestado de atendimento, onde o médico apenas informa que lá compareceu e foi atendido. São duas situações diferentes.

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    Jéssica Eliane Segunda, 02 de julho de 2012, 11h03min

    E se a empresa disponibiliza o plano de saúde, com desconto integral em holerite e o funcionário não opta por utilizar, a situação de atestados particulares vigora?

    Aqui já recebi atestados particulares, declarações de horas. declarações de comparecimento, atestado de horas e atestado de dias. Como estou no meio dos funcionários, só não penso igual eles, já ouvi muitos deles dizendo que pra não levar advertência, faltam o dia todo, passam em algum horário no posto de saúde, sem ter qualquer dor ou algo do gênero, pegam declaração e levam pra empresa no dia seguinte, evitando assim a medida disciplinar. Esses são conhecidos como "declaração de comparecimento/ declaração de horas" no qual a pessoa só fica no máximo uma hora no local, só pra pegar o papel mesmo. Nesses casos, ainda não podem fazer nada?

    E pra verificar a veracidade de um atestado ou declaração, existe toda uma burocracia. Tem que comparecer com papel timbrado na unidade hospitalar ou posto de saúde, com o requerimento em mãos, pra então depois de um mês, eles entregarem a resposta. Até lá, já passou o prazo em que a empresa pode aplicar penalidades. Como fazer?

    Obrigada.

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 02 de julho de 2012, 11h37min

    Lai, se o empregado é aendimento por medico particular que não participa do plano de saúde oferecido pela empresa o empregador não está obrigado a aceitar tal atestado.
    Se o empregado tem o plano de saúde e utiliza outro médico é opção dele, a empresa não pode ser obrigada a acatar.

    Se o atestado de comparecimento expressa apenas que lá esteve o emepregado isso não abona, somente o atestado de hora assinado pelo médico justificando o intervalo de tempo em que o empregado foi atendido por ele é que tem validade para abonar as horas.

    Se o empregado apresenta atestado de comparecimento a unidade de saúde a empresa pode não apenas descontar o dia todo de trabalho (não abonando as horas) como tmb aplicar advertência, e em caso de recidiva ou até se o empregado incorrer em outra falta disciplinar, aplicar a suspensão sem vencimentos, e numa terceira falta disciplinar partir para a dispensa com justa causa, embora o bom senso deva nortear tais atos considerando a gravidade da falta cometida.

    O ideal é que a empresa tenha uma clara política de medidas disciplinares, isso ajuda tanto a quem trabalha no RH como quem será alvo dessas medidas.

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