Respostas

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    Hellen Kalem Quarta, 12 de outubro de 2011, 20h03min

    Explicando melhor: uma possível cliente deseja abrir o inventário de sua mãe, falecida há 5 meses. Ela sempre ouviu falar de uma irmã que saiu de casa antes de ela nascer e desde então, nunca teve contato com essa irmã, não sabe quem ela é e nem sabe o nome dela. Essa pessoa tem 32 anos.

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    Alexandre - MS Quinta, 13 de outubro de 2011, 9h20min

    quantos anos tem sua cliente?

    salvo melhor juizo, acho que o melhor seria proceder ao inventario e partilha ignorando a existencia desta SUPOSTA irma de sua cliente, que supostamente teria tomado rumo ignorado antes de seu nascimento.

    veja que a declaração de ausencia, sucessao provisoria e posterior sucessao definitiva poderiam ser invalidadas caso a ausente aparecesse (nao usei a palavra REaparecesse propositalmente).

    tambem caso ela apareça reclamando a herança, como é herdeira preterida poderia anular a partilha.

    assim, faça opção pelo mais simples.

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    Beth A. Almeida Quinta, 13 de outubro de 2011, 9h22min

    Érika L.J.

    Algum parente deve ter conhecimento dessa sua irmã, certidão de nascimento, foto.

    Procure seus tios, primos, avós, enfim, não faça nada do que possa se arrepender mais tarde.

    E o que consta da certidão de óbito da sua mãe? ela deixou marido e quantos filhos?
    ou apenas X filhos?

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    Hellen Kalem Quinta, 13 de outubro de 2011, 11h45min

    Bom dia

    Na certidão de óbito, a irmã declarante disse que existiam 5 filhos maiores, porém, como disse antes, essa filha, que é a mais nova da família, nunca conheceu essa irmã e deseja fazer o inventário via cartório. Mas, via cartório, somente se todos estiverem de comum acordo, mas com essa declaração no óbito, não existem meios.

    Não há certidão de nascimento e nem fotos e documentos sobre essa irmã desaparecida. O pai dela ainda é vivo, ou seja, são 4 filhas presentes, o pai e essa ausente, que ninguém mais viu nem sabe, como disse, há 32 anos.

    Também não existem outros parentes, já que são todos falecidos. Ou seja, só existem presentes neste momento, 5 pessoas: o pai, essa pessoa que é a filha mais nova e as outras 3 irmãs mais velhas.

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    Hellen Kalem Quinta, 13 de outubro de 2011, 11h53min

    Ainda não é minha cliente. Ela possui 32 anos. O problema é que na certidão de óbito constam 5 filhos maiores. Via cartório, como é o desejo dela, não há como proceder, justamente por ter essa informação no óbito.

    Então, seria um meio pedir retificação da certidão? Nela também consta outro erro: disse que a falecida mãe dela deixou bens, quando, na verdade, só foi um imóvel - tudo bem que é um erro material pequeno, mas, bens, entende-se, mais de um, correto?

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    Beth A. Almeida Quinta, 13 de outubro de 2011, 14h57min

    Retificar a certidão de óbito porque se ela está correta? se a falecida deixou 5 filhos, é isso que deverá constar no registro.

    O único jeito é fazer o inventário por via judicial e o quinhão dessa "filha ausente" será reservado e somente ela poderá receber ou ou seus herdeiros, caso já tenha falecido e deixado descendentes ou marido e/ou companheiro. Na falta de descendentes o seu quinhão iria para o pai ainda vivo. Só na falta de descendentes, ascendentes e conjuge é que a sua parte na herança iria para os irmãos.

    Como você vê não é tão simples assim não.

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