Minha sogra faleceu quando ainda era herdeira da mãe, que por sua vez era herdeira do marido (pai da minha sogra), sendo que o processo de inventário foi aberto sucedendo do seu pai para sua mãe.Ou seja, todos faleceram, sendo na sequência o pai, a mãe e por último minha sogra. Ocorre que, sua irmã declarou em seu atestado de óbito que ela "DEIXOU BENS". Sabemos que minha sogra deixou diversas dívidas de monta considerável e, por consequência dessa certidão certificando que a mesma deixou bens, o suposto espólio teria que arcar com as dívidas, porém, minha sogra ainda não tinha o bem(o imóvel) mas, sim, uma expectativa de receber o bem. Gostaría de saber se realmente deveria ser declarado na certidão de óbito que minha sobra deixou bens ou deveríamos buscar uma forma de retificação desta certidão ?

Respostas

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    A

    Alexandre - MS Segunda, 17 de outubro de 2011, 1h11min

    nao importa o que constou na certidao de obto. alem disso, salvo melhor juizo, ela esta corretissima, nao merecendo reparo.

    isso porque a transmissao dos bens do falecido se da pelo Principio da "Saisine". É o evento morte que marca a abertura da sucessao com a transmissao da herança (ativo-passivo, bens-dividas, direitos-obrigações) aos respectivos herdeiros. Faleceu o ser-humano todo seu ativo e passivo passa a se chamar herança e AUTOMATICAMENTE é transmitido aos herdeiros.

    assim, nao se fala em "expectativa de direito" e sim em direito hereditario de sua sogra sobre parte da herança deixada pelos pais. o inventario, onde sao partilhados os bens, vem à regularizar esta transmissao ja operada com a morte, vem a efetivar a entrega do patrimonio aos herdeiros. O encerramento ou não do processo de inventário nada tem a ver com a transmissão do patrimônio em razão da morte de alguém.

    sua sogra é herdeira do pai e da mae. deverá ser feito inventario de todos.

    as dividas serao pagas até o limite do patrimonio (do ativo) da herança. se ela dever R$1,00 a mais que o ativo, so resta ao credor lamentar.

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    A

    Alexandre - MS Segunda, 17 de outubro de 2011, 1h24min

    veja decisoes sobre esse assunto:

    http://br.vlex.com/vid/-42898479

    http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev5/files/JUS2/TJSP/IT/APL_9219818832009826_SP_1315349927209.pdf

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5923434/recurso-especial-resp-1142872-rs-2009-0104234-6-stj


    caso as dividas deixadas por sua sogra sejam superiores ao ativo da herença (deixou mais dividas do que bens) seu marido pode evitar dor de cabeça renunciando aos seus direitos hereditários. a parte que lhe cabe seria acrescida aos irmaos. junto com o ativo vai tambem o passivo.

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    O

    [email protected] Segunda, 17 de outubro de 2011, 2h56min

    No caso, ela deixou um imóvel, este imóvel teria que ser alienado para satisfazer os credores ? mesmo que esse imóvel seja bem de família ?

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    A

    Alexandre - MS Segunda, 17 de outubro de 2011, 16h44min

    sim.

    primeiramente, herança é o que SOBRA para os herdeiros dividirem APOS PAGAS AS DIVIDAS.

    para preservar o imovel, é até possivel a algum herdeiro pagar as dividas e se ressarcir sobre a herança.

    mas os credores deverão ser satisfeitos.

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