Ola amigos, preciso de um auxilio. Durante os ultimos 4 meses, morei em Foz do Iguacu (sou natural de Curitiba), por motivos profissionais. Durante esse periodo, visitei varias vezes o Paraguai e Argentina, sempre a turismo. Em algumas dessas vezes realizei compras de objetos para uso pessoal (wiskis, tenis, video game), porem em todas as vezes que comprei algo, passei pela aduana e fiz a declaracao, ate por que nunca comprei mais de 300,00 dolares. Bem, nessa semana que passou, encerrei servico em Foz, e retornei a Curitiba. Na estrada, fui parado num posto da Receita, e o fiscal alegou que eu estava trasportando acima da cota de 300,00 dolares. De fato estava, pois estava todas minhas coisas, ja que estava vindo embora para Curitiba. Expliquei minha situacao para ele, porem ele disse que eu nao posso sair de Foz com mais de 300,00 dolares. Falei que isso nao existe, que essa cota é para entrada no pais, e nao para circulacao no mesmo, e ele nao deu nem bola e aprendeu todos meus bens.

Gostaria de um auxilio de como posso reaver meus produtos, pois nao tinha nada ilegal, e tbm nada entrou ilegalmente no pais, foi tudo declarado. E tbm, ele aprendeu coisas minhas que nem haviam sido adquiridas no Paraguai, como meu tenis. Meu videogame, com 3 meses de uso, sem caixa nem nada, usado, numa sacola, foi apreendido.

Por favor, me ajudem, estou com um termo de apreensao de mercadoria e nao sei como faco para recupera-la

Obrigado, agradeco desde ja a atencao

Respostas

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    KLAUS PIACENTINI Segunda, 31 de outubro de 2011, 15h10min

    lange2, boa tarde ...

    Esse termo em que vc recebeu, tem um prazo para recolher os impostos ou apresentar as notas fiscais (brasileiras). Apresentando isso ou aquilo, vc terá sua mercadoria de volta, caso contrário, irá para o famoso leilão de foz.

    Agora, caso queria entrar com um processo contra eles, pode até entrar, mas terá que ser rápido, pois, o leilão de foz é um dos mais movimentados do país devido apreensão de mercadorias contrabandeadas do paraguai/argentina (...)

    No teu caso, caso queria mesmo recuperar, só com o recolhimento dos impostos devidos ou apresentação de notas fiscais dos produtos, provando que não foram adquiridos no exterior, ou em última razão entrar com processo ...

    Enfim, não temos muita que fazer ...


    Klaus Piacentini

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    lange2 Segunda, 31 de outubro de 2011, 17h55min

    ok amigo, entendo, e se for o caso ate pago os impostos, so nao entendo por que, ja que os produtos entraram legalmente no pais.
    assim, deixa eu explicar, eu morava em foz, e eu ia uma vez por mes para o paraguai, e usava minha cota de isencao, ou seja, 300 dolares por mes.
    dai eu venho pra curitiba a cada 3 meses, e trago minhas coisas, ou seja, eu trago 900 dolares. por que eu nao posso?
    esse produto entrou legalmente no pais, estou errado?
    por que nao posso transporta-lo de uma cidade para outra?
    abcos

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    KLAUS PIACENTINI Terça, 01 de novembro de 2011, 7h43min

    lange2,

    Simples de vc entender !

    A RF, libera essa cota de U$300,00 que é para as pessoas comprar algo que não caracterizam o comércio, ou seja, presentes, algo de uso pessoal e tal ... Agora, se voce ia uma vez por mes, duas, tres, duzentas vezes, isso pouco importa, o que importa é que voce teria que ter o recolhimento dos impostos na fronteira e guardar esses compravantes, independentes se era 100, 200 ou 300 dolares. Agora, se voce tinha em mente em voltar para o PR com todo conteúdo, isto era mais que óbvio que iria acontecer, contrário seria se voce tivesse os comprovantes ou as notas fiscais (brasileira).

    Outro detalhe: se vc for recolher os impostos, veja rápido a documentação de apreensão em que deram para voce, pois ali eles preenchem datas para retirada da mercadoria, salvo engano são de 5 dias ...

    Boa sorte ...

    Klaus Piacentini

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    lange2 Terça, 01 de novembro de 2011, 10h26min

    nao amigo, vc esta entendendo errado.
    minha familia mora em curitiba, e eu por motivos profissionais fui morar em Foz do Iguacu, por 4 meses. Nesse periodo, em agosto, fui pro paraguai, e comprei um videogame pra mim, de 280 dolares, passei na aduana, preenchi a DBA, e me disseram que nao precisava pagar imposto, correto?
    em setembro, fui la novamente, depois dos 30 dias, e comprei uma caixa de wiski para mim, novamente passei na aduana, preenchi a DBA, eles me cadastraram e disseram que nao havia imposto a ser pago, que estava tudo ok.
    em outubro, apos 30 dias, fui novamente, e comprei uma caixa de vinhos para meu pai, e uns brinquedos para meus irmaos, e tudo abaixo de 300 dolares, novamente passei na aduana, e registrei tudo, fiz a DBA, e nao precisei pagar imposto.
    Pois bem, agora, final de outubro, fui para curitiba. Levando meus presentes (vinhos e brinquedos), e tambem levando meu videogame, usado, sem caixa nem nada, e os wiskis que havia adquirido (10, por que 2 tomei la em foz mesmo).
    fui parado na estrada, em medianeira, entre foz e ctba, e me disseram que estava com mercadoria irregular....
    mas por que irregular, se quando comprei entrei no pais e eles mesmo me deram a DBA e nao me cobraram imposto?
    isso que nao entendo

    no aguardo

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    KLAUS PIACENTINI Terça, 01 de novembro de 2011, 13h58min

    lange2,

    Não entendi errado, voce que interpretou errado.

    Veja, o DBA (declaração de bagagem acompanhada) não tem nada haver com pagamento de impostos, isto é outra coisa.

    Veja para sair do pagaraguai é simples, o problema é no barracão, que foi onde voce ficou com a mercadoria apreendida.

    Voce pensando que tinha entrado no brasil, estria livre disso cometeu grande erro, pois, deveria ter feito o pagamento dos impostos e pronto, pq, simples de mais foi para a RF, pois independentemente que foi comprou em um mes, dois ou tres, o que importa para eles é o momento da apreensão, que foi quando voce estava levando tudo embora para curitiba, é nesse momento que voce teria que ter as declarações.

    Não confunda o DBA, com pagamento de impostos !!!

    Enfim é isso ...


    Boa sorte


    Klaus Piacentini

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    lange2 Terça, 01 de novembro de 2011, 18h50min

    amigo, e pra que serve essa cota de isencao da receita de 300 dolares?
    por que quando fui para o paraguai comprar, e voltei ao Brasil eles nao me cobraram impostos, e disseram que aquela quantidade eu podia entrar livremente?
    agora me param na estrada e alegam que eu nao podia trasnportar um videogame que eu comprei a 6 meses atras?
    entao quer dizer que se um morador de foz quizer se mudar pra outra cidade ele nao pode levar os objetos dele, como risco de ser parado na estrada e ter que apresentar nota de tudo?
    isso que nao to entendendo amigo, nao eram compras, e sim minhas coisas, meus objetos pessoais, entre os quais tinham desde wiskis, e um videogame, ate tenis usado, luva de boxe usada, ou seja, aprenderam tudo....

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 03 de novembro de 2011, 7h37min

    lange2

    Expliquei várias vezes já e vc "ainda" não entendeu ...

    faz o seguinte, pague um advogado e peça para entrar com ação para vc reaver seus bens ...


    Boa sorte (vai precisar)


    Klaus Piacentini

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 8h57min

    ok Klaus, eu entendi o que vc quer dizer, porem nao posso pagar imposto do meu tenis usado, do meu barbeador eletrico que eu tenho a mais de 3 anos, do gps do meu carro que ganhei de natal, enfim, de todos os meus bens que eles apreenderam.
    ja disse varias vezes, nao foi "muamba" apreendida, foram "minhas" coisas.....

    obrigado pela atencao, ja dei entrada na impugnacao da apreensao, apresentando comprovante de residencia em foz, bem como documentacao dos produtos comprovando a sua entrada legal no pais, ou sua aquisicao aqui mesmo....

    vamos aguardar, caso me seja negado, ai sim terei que entrar na justica...

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 03 de novembro de 2011, 10h25min

    lange2,

    Veja, quando ocorre esse tipo de coisa, em que voce estava morando em foz e havia bens particulares adquiridos de forma legal, existe a declaração (não me lembro o nome exato agora), que, é feita na RFB, e quando se tem a entrada ou passagem pelas fronteiras, barreiras, enfim, não poderá sofrer fiscalizações, desde que, todos os bens estejam declarados de forma legal, e os que não estiverem relacionados irão ficar apreendidos, caso não tenha o pagamento dos impostos.

    Agora no teu caso, vc fez tudo certinho, só faltou orientação no retorno para curitiba, pois, pensa bem, na RFB eles pouco querem saber se é usado/novo, se vc comprou em um ou dois meses, o que eles querem é a comprovação dos impostos ou as devidas notas fiscais, caso sejam adquiridas no Brasil, e, no teu caso a declaração dos bens antes da viagem ...

    Enfim ... improvável deferimento de seu recurso, mas vamos aguardar !!!

    boa sorte

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    pensador Quinta, 03 de novembro de 2011, 10h37min

    Entendo que deve contratar advogado de sua confiança para análise do caso concreto. Em tese, havendo o comprovante da residência pelo período indicado e as DBAs correspondentes neste período não existe motivo para a apreensão sendo ilegal a atitude da autoridade de fiscalização. O caminho é o recurso administrativo e, na negativa, o mandado de segurança.

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 11h59min

    exatamente pensador, isso que eu entendo tambem, pois a mercadoria nao entrou ilegalmente no pais, entrou tudo de forma legal......
    entao nao tem por que eles apreenderem,
    o klaus deve estar entendendo errado o caso, pois eu nao estava no exterior, estava em foz, e vinha pra curitiba.
    é a mesma coisa que uma pessoa viajar de ferias, de sua cidade para o litoral, e ser parado pela receita....
    dai vai ter que levar consigo a nota fiscal de todos os seus objetos pessoais?
    isso nao existe....
    Klaus, a mercadoria entrou legalmente no pais.....
    sao minhas
    eu carrego elas pra onde eu quizer no territorio nacional, é um direito meu....
    abcos a todos, e vamos aguardar o resultado

    todos advogados que consultei acho que resolvo de forma administrativa, mas caso negado, devo entrar com mandato de seguranca

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 03 de novembro de 2011, 12h08min

    Ta difícil eim !!!

    O que vc's tem que ter em mente, é que, o DBA não tem nada ver com legalização da mercadoria em território nacional, isto somente é válido para declarar que aquela mercadoria é sua, somente para isso ... Por ex: uma pessoa que tem droga na mala de viagem, e é parado no barracão da RF, como a PF vai localizar o proprietário ? Sim, é pelo DBA ...

    Agora não confundem o pagamento dos impostos por meio de darf das mercadorias ...

    Veja, eu entendi perfeitamente que vc estava em foz e tal ...

    Vc que não entendeu, que antes de vir para curitiba teria que ter ido até a RF declarar todos seus bens (usados/novos) para não correr este risco (aqui não era para vc pagar impostos e tão somente para declarar) só isso ...

    Enfim,

    Ja deu que tinha que dar este tópico ...


    Klaus Piacentini

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 12h15min

    Klaus, nao ta dificil, mas vc ta falando uma coisa que nao existe, ninguem entende como vc....
    Me responda, vc anda com a nota fiscal do som do seu carro?
    E do seu notebock, vc anda com a nota?
    Se te pararem e vc nao tiver, vao apreender?
    Foi isso que fizeram comigo....
    Vc quando vai pegar um aviao, vc vai na receita fazer essa declaracao do seu notebock?
    Ninguem faz isso amigo, ninguem,.....

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 12h17min

    Pesquise o que significa DBA (Declaracao de Bagagem Acompanhada).
    Dai vc vai ver que até 300 dolares, vc entra no pais isento de imposto.....
    Entao se eles deixaram eu entrar com esses 300,00 isento de imposto, por que na estrada me pararam e apreenderam a mercadoria?
    me explique isso?

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    pensador Quinta, 03 de novembro de 2011, 12h21min

    Como não houve irregularidade na internação dos bens, sendo possível comprovar sua entrada regular através da DBA a apreensão é ilegal.
    Óbvio que poderia ter sido mais fácil, mas no meu entendimento os produtos continuam regulares, bastando comprovar tal regularidade. O que foi comprado no Brasil se comprova com a nota fiscal. O que foi internado se comprova com a DBA - para não cumular o valor como entrada única.

    Por que a apreensão é ilegal? porque a internação dos produtos se deu de maneira estritamente legal (a ser analisado no caso concreto, claro).

    De resto, continuo a recomendar que constitua advogado de sua confiança.

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 03 de novembro de 2011, 14h08min

    Olha, se vc acha que esta certo, blz ... continue assim ... depois poste seu indeferimento para dizer para nós como foi ...

    Eu não ando com essas nf's, porém, se eu for passar nas fronteiras eu declaro antes pela internet, e já levo essa declaração comigo para evitar esse tipo de coisas ...

    Enfim, é isso !!!

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 14h40min

    amigo, que fronteira?
    eu fui parado na estrada, dentro do pais, nao foi na fronteira.....
    o senhor esta fazendo confusao.....

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 03 de novembro de 2011, 15h26min

    lange2

    Cara, vc é lerdo eim ...

    Fronteira qnd eu me refiro é o "BARRACÃO DA RFB"

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    lange2 Quinta, 03 de novembro de 2011, 17h41min

    amigo, olha, de coracao, agradeco a sua ajuda, mas vc esta completamente equivocado, o lugar que me pararam nao foi na "fronteira" do pais nao, o lugar que me pararam foi na estrada 277, num posto da policia rodoviaria federal, longe a mais de 100km da fronteira brasileira.....
    se eu estivesse entrando no pais, ai sim estaria irregular, mas nao, eu estava "dentro" do pais, e com mercadoria legal no meu carro, ou seja, nao existe sentido na apreensao....
    quanto ao imposto que vc falou, isso nao existe, por que mesmo que fosse mercadoria contrabandeada, quando é apreendido na zona primaria (fronteiras), ai sim é possivel de regularizao, quando é em zonas secundarias (dentro do pais), ai nao existe como regularizar, ai a pena é o perdimento....

    mas no meu caso, nao era mercadoria irregular, e sim regular....

    agora, eu sinceramente acredito que vc esteja enganado quanto a sua opiniao, vc deve estar achando que me pegaram na ponte, em foz, quando eu entrava no pais....
    mas nao foi isso nao amigo, ja estava a mais de 100km de foz quando me pararam,...

    bom, de qualquer forma agradeco seus conselhos e respeito sua opiniao....
    sao pessoas como vc que fazem esse site funcionar, por que opinam sobre caminhos e solucoes.
    nesse caso, dei entrada pedindo a impugnacao da apreeensao, e anexei a documentacao que comprova que minha mercadoria era legal...
    essa foi a opiniao de 5, das 6 pessoas que consultei a respeito, ....

    mesmo vc sendo o unico com opiniao contraria, agradeco a atencao, e quando tiver novidades, postarei como forma de compartilharmos experiencias...

    abcos a todos

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    pensador Quinta, 03 de novembro de 2011, 17h46min

    Em caso de negativa pela via administrativa (quase sempre é negativa), não deixe de constituir advogado.

    Recomendo ainda que guarde todos os comprovantes dos gastos efetuados por conta da atitude arbitrária da autoridade para pedir a reparação material e ou moral.

    Uma dúvida, seus pertences foram apreendidos por policial rodoviário federal ou por fiscal da receita federal?

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