Boa noite a todos!! Sou novo aqui no site e vi muitas respostas a respeito de mandado de segurança acerca de certames que envolvem o TAF como etapa. A minha dúvida é a seguinte: perdi no TAF para agente penitenciário do estado da Bahia porque não consegui realizar o exercício na barra fixa. A questão é que eu trabalho na unidade prisional para a qual prestei concurso já faz 4 anos como agente penitenciário, através de regime administrativo de contrato, desempenhando a mesma função e atividades inerentes ao cargo. O edital no seu subitem 6.1 diz que " A prova de Aptidão Física visa a avaliar a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo" . Sendo assim, se desempenhei durante 4 anos as minhas obrigações de agente penitenciário com responsabilidade e competência, os srs. acham que posso entrar com um mandado de segurança no sentido de continuar com as etapas posteriores e aguardar uma decisão do juiz? desde já agradeço a colaboração.

Respostas

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    moliver Quinta, 03 de novembro de 2011, 22h05min

    A melhor maneira pra vc conseguir reverter esta situação é procurar alguma irregularidade no edital ou na prova prática e a partir da anulação conseguir refazer a prova, daí então terá como uma argumentação a mais, provar que comprova na prática a sua aptidão para o cargo, vale dizer q pesquisando na jurisprudencia, veja sobre sigilo e filmagem da prova prática, algum erro dos fiscais, pessoas que fizeram provas antes ou depois da prova, alguma coisa q seja um ínicio pra anular o taf, por q o argumento q já é funcionário não te ajuda em nada como única argumentação.

    todo concurso sempre tem um vício, pesquise o edital, vá ao Ministério publico pra ver se há alguma denuncia, va na justiça do seu estado e veja se já há algum processo impetrado sobre o taf, enfim , veja se já existe demandas sobre o assunto.

    boa sorte!!!

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