1 - No caso de um funcionário estadual solicitar afastamento pode optar por não contribuir para sua previdência (regime próprio)?

2 - Se optar por não contribuir e vier a adquirir uma invalidez permanente, o que receberá a título de previdência e por qual dos regimes (RGPS ou RPPS)?

Respostas

2

  • 0
    E

    eldo luis andrade Segunda, 07 de novembro de 2011, 10h09min

    1 - No caso de um funcionário estadual solicitar afastamento pode optar por não contribuir para sua previdência (regime próprio)?
    Resp: Pode.

    2 - Se optar por não contribuir e vier a adquirir uma invalidez permanente, o que receberá a título de previdência e por qual dos regimes (RGPS ou RPPS)?
    Resp: Acredito que pelo RPPS. Ou por nenhum. O melhor é não arriscar e contribuir para o RPPS se existe tal opção quando em licença sem vencimentos. Se não contribuir como facultativo do RGPS enquanto em licença sem vencimentos.

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 07 de novembro de 2011, 22h51min

    Dr. Eldo, muitíssimo obrigado pelos esclarecimentos. Se puder auxiliar-me um pouco mais, seguem dúvidas complementares:

    1 - Sendo o funcionário admitido no serviço público estadual em 2005, sua aposentadoria será calculada, oportunamente, com base em 80% das maiores contribuições a partir de 94 (assim me informaram). Isso confere?


    2 - Se durante o afastamento o funcionário em questão optar por contribuir como facultativo do RGPS e vier a sofrer uma invalidez permanente, o cálculo da aposentadoria considerará 80% das maiores contribuições desde 94, incluindo-se aí todas as contribuições anteriores ao afastamento, sejam do RPPS ou RGPS? (o funcionário contribuiu para o RGPS por 20 anos e averbou o tempo no RPPS)


    3 - contribuindo como facultativo durante o afastamento e ocorrendo a invalidez, há que se transferir ao RGPS as contribuições feitas e averbadas ao RPPS? De que forma e em que momento isso deve ser feito?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.