Respostas

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    Thiago Quarta, 22 de setembro de 2004, 9h38min

    Conexão é vínculo de condutas. Várias condutas conectadas por vínculo de conexão, por isso se fala em condutas conexas.

    Continência é relação de conteúdo e contingente (contido, está contido). Há apenas uma conduta, com as infrações contidas dentro dela.

    De modo didático é isso.

    Ambas são modificadoras de competência.

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    J

    Júnior Quinta, 23 de setembro de 2004, 19h16min

    Prezada Amiga Patricia:

    Segundo Leib Soibelman, é difícil conceituar a diferença. Os autores não chegam a uma única conclusão. O melhor é observar um por um os incisos do arts. 76 e 77 do Código de Processo Penal.
    Se você quiser ter uma idéia genérica da diferença entre conexão e continência, dê uma olhada nos arts. 103 e 104 do Código de Processo Civil. No entanto, eles só valem para uma idéia genérica, porque a conexão e a continência no processo penal são diferentes em relação ao processo civil.
    Um grande abraço, e boa sorte,

    Jr.

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